O filho perde direito à pensão alimentícia quando atingir a maioridade, aos 18 anos de idade, ou quando chega aos 24 anos e ainda esteja estudando em pré-vestibular, ensino técnico ou ensino superior, desde que não tenha condições de arcar com os estudos.
A primeira hipótese em que é possível suspender ou acabar com a pensão alimentícia é através da maioridade civil, ou seja, quando o menor completa 18 anos de idade e passa a ser responsável e plenamente capaz de exercer os atos da vida civil.
A Pensão Alimentícia será cancelada automaticamente quando o filho(a) completar a maioridade (18 anos)? Não. A PAPEM somente realizará o cancelamento da Pensão Alimentícia por determinação judicial (Oficio Judicial). Devendo o alimentante ingressar com a ação de exoneração de alimentos.
Para que ocorra o cancelamento do pagamento de pensão alimentícia, é necessário que o alimentante, ou seja, aquele que paga a pensão alimentícia, ingresse com uma ação judicial própria, a qual leva o nome de Ação de Exoneração de Alimentos, comprovando que o alimentando não necessita mais de alimentos.
Por quanto tempo a pensão alimentícia deve ser paga? Aos filhos, o prazo limite para o pagamento da pensão alimentícia é até que atinjam a maioridade (18 anos) ou até os 24 anos, caso estejam cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tenham condições financeiras para arcar com os estudos.
O filho perde direito à pensão alimentícia quando atingir a maioridade, aos 18 anos de idade, ou quando chega aos 24 anos e ainda esteja estudando em pré-vestibular, ensino técnico ou ensino superior, desde que não tenha condições de arcar com os estudos.
O INSS disponibilizou uma funcionalidade no aplicativo Meu INSS que permite aos beneficiários verificar se seu benefício foi cortado após o recente pente-fino. Essa revisão minuciosa identificou possíveis irregularidades em milhares de benefícios, resultando em cortes ou suspensões.
A obrigação alimentar persiste até que o alimentando complete 24 (vinte e quatro) anos de idade, podendo estender-se em casos excepcionais, em que comprovada incapacidade de trabalhar e de obter o próprio sustento.
Isso significa que é possível cobrar judicialmente as parcelas de pensão que estão em atraso há até 2 anos. Cada parcela de pensão alimentícia tem seu próprio prazo de prescrição, que começa a contar a partir da data em que a parcela deveria ter sido paga.
O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A simulação de união estável ou casamento para solicitar o benefício da pensão por morte também pode surtir do cancelamento do benefício. Além disso, se o cônjuge contribuir ou provocar a morte do contribuinte, também é possível cortarem a pensão por morte.
Em teoria, aos 18 anos, a pessoa passa a ser capaz de se sustentar. Porém, se ela ainda não terminou os estudos (incluindo faculdade) ou se tem algum pro- blema de saúde que a impeça de se sustentar sem ajuda, a pensão é devida mesmo após os 18 anos. Neste caso, os Tribunais têm mantido a pensão até os 24 anos.
Quando um filho começa a trabalhar perde a pensão?
Se sua filha começou a trabalhar e há a possibilidade de que o rendimento mensal dela seja suficiente para se sustentar, o pai ou a mãe que paga a Pensão Alimentícia, tem o direito de entrar com um Pedido de Exoneração da Pensão Alimentícia, ou seja, a extinção do pagamento.
Quem ganha 1.320 reais deve pagar 396 reais de Pensão de Alimentícia; Quem ganha 2.000 reais, deve pagar 600 reais de Pensão de Alimentícia; Quem ganha 3.000 reais, deve pagar 900 reais de Pensão de Alimentícia; E assim por diante... Não.
Para que o devedor não seja preso, será necessário quitar os últimos 3 meses de atraso a partir do momento em que foi iniciada a ação contra ele e os meses de atraso seguintes à ação. Desta forma, deixará de ser preso, porém ainda existirá a obrigação de pagar as dívidas anteriores aos 3 meses de atraso, caso houver.
Primeiramente cumpre ressaltar que a pensão alimentícia JAMAIS será cortada de forma automática, seja ao completar 18, 21 ou 24 anos ou terminar a faculdade. Em todas as situações é necessário entrar com uma ação judicial chamada de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. É necessário requerer ao Juiz que seja cortada a pensão.
No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".
Quando o pai pede exoneração de pensão alimentícia?
A maioridade dos filhos, aos 18 anos, é uma das razões mais comuns para a exoneração da pensão alimentícia, caso não esteja estudando em ensino superior. Além disso, a emancipação por casamento ou outro meio legal também justifica a cessação do dever de pagar alimentos.
Quanto tempo demora para cortar a pensão alimentícia?
Geralmente, esta decisão provisória é proferida em um prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Nesse sentido, destaca-se que, por óbvio, o prazo depende da vara que vai julgar o pedido (eu já vi esta decisão sair um dia após o processo ser ajuizado, mas também já vi atrasar mais do que três meses).
Quando o filho perde o direito à pensão alimentícia?
Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos. Pelo o que está disposto na lei, perde o direito de receber pensão alimentícia o filho se casar ou passar viver uma união estável.
A exoneração deverá ser feita por decisão judicial, mediante contraditório do alimentado, só passando a valer depois disso. Dessa forma, são estabelecidas na lei as possibilidades de exoneração, conforme as condições do caso concreto, sendo a mais comum delas, as mudanças de condições financeiras do alimentante.
Isso pode ser feito por telefone, através do número 135, ou pessoalmente em uma agência do INSS ou no site Meu INSS. Durante o contato, é importante solicitar informações detalhadas sobre o motivo do corte do benefício.
A legislação previdenciária de alguns estados brasileiros, inclusive, a do Estado de São Paulo, prevê o cancelamento da pensão por morte na hipótese do ex-cônjuge ou companheiro constituir novo vínculo familiar (casamento, união estável ou união homoafetiva).
O que é necessário para cancelar a pensão alimentícia?
Serviço para cadastrar, alterar ou excluir a Pensão Alimentícia para desconto em benefício do INSS. É preciso ter uma decisão judicial ou escritura pública para pedir esse serviço. Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.