Quando a pessoa trabalha no feriado tem direito a folga?
Quem trabalha no feriado tem direito a tirar folga? Sim, para as atividades em que for permitido o trabalho nos feriados, a empresa tem duas opções: Realizar o pagamento em dobro por aquele dia; Conceder folga compensatória em dia posterior.
Quem trabalha no feriado tem direito a 2 dias de folga?
O que é o artigo 70 da CLT? O artigo 70, da CLT, faz a previsão de que: “(…) o trabalho aos domingos e aos feriados será remunerado em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória.”
Como exemplo, se a folga estiver programada para a terça-feira e houver um feriado na quarta-feira, o empregado deverá descansar os dois dias. Caso trabalhe no feriado por força da escala, deverá recebê-lo como horas extraordinárias, a menos que seja negociado outro dia de descanso na semana.
Folga compensatória é o termo utilizado para se referir ao dia de descanso realizado numa data alternativa, ou seja, em dias úteis de trabalho. Ela é cedida pela empresa, somente quando é exigido que o colaborador trabalhe em dia não útil, ou seja, em fins de semana e feriados.
Como funciona o feriado para quem trabalha por escala?
O trabalho em feriados deve ser compensado com um dia de folga na mesma semana. Caso isso não ocorra, as horas trabalhadas devem ser pagas em dobro (100%). Se a folga do colaborador coincidir com um feriado, ele não tem direito a mais uma folga ou pagamento extra.
Se o feriado cair no dia pré-determinado para descanso na escala do trabalhador, nada muda. O funcionário terá folga normalmente no dia previsto e deverá retornar ao trabalho no dia subsequente. Vale destacar ainda que essas regras valem para os dias de feriado.
A remuneração extra ou folga compensatória se aplicam independentemente do dia da semana em que caia o feriado, acrescenta Tacila Vasconcelos, advogada que atua na área trabalhista do VLV Advogados.
Como funciona a compensação de horas de trabalho aos feriados?
Como você pode perceber, o banco de horas do feriado traz uma série de dúvidas, mas as regras são claras: trabalhar no feriado gera um saldo de horas extras em dobro para o banco de horas se não for compensado na mesma semana.
O valor normal da hora de trabalho do colaborador é de R$15. Ao trabalhar nos feriados, a hora deverá ser paga em dobro, ou seja, R$30. Casos sejam feitas horas extras no feriado, o valor será de R$30 + R$15 (50% do valor da hora em dobro), ou seja, R$45 por hora trabalhada.
Quem trabalha no dia 1 de maio tem direito a quantas folgas?
"O funcionário irá receber a remuneração pelo dia trabalhado em dobro, ou, se a empresa tiver algum acordo de compensação de jornada ou banco de horas, ele poderá receber uma folga compensatória por esse feriado trabalhado", explica.
“Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”, diz a lei em questão.
A empresa pode, ainda, optar por dar folga compensatória ao funcionário em outro dia, compensando o dia trabalhado no feriado. Isso geralmente ocorre quando o feriado é nacional ou regional e, ainda assim, a empresa precisa operar nesta data.
O que acontece se eu me recusar a trabalhar na folga?
Se o empregador desrespeitar estas normas, o empregado poderá se recusar a trabalhar aos domingos e feriados, podendo, caso sofra alguma penalização, reclamar junto à Justiça do Trabalho. Se for demitido por justa causa por ter faltado ao trabalho nestas datas, o empregado poderá ingressar com ação trabalhista.
Nos feriados, a remuneração pelos serviços prestados deve ser o dobro da que é recebida em dias com expediente normal de segunda a sábado. Por isso, o valor da hora extra nos feriados é exatamente o dobro da hora de trabalho em dias é o valor pago regularmente com acréscimo de 100%.
Quem não trabalhar no feriado pode ser descontado?
Isso significa que, se o feriado não estiver previsto como dia de trabalho no contrato ou na convenção coletiva da categoria, o empregador não pode efetuar descontos no salário do trabalhador por sua ausência.
Estava de atestado no feriado, tenho direito a folga?
Estava de atestado no feriado, tenho direito a folga? Em caso de atestado no feriado, o trabalhador não tem direito a folga adicional. O atestado só cumprirá seu objetivo de abonar ou justificar faltas, se necessário.
Quando o funcionário trabalha no feriado, tem direito a folga?
Quem trabalha no feriado tem direito a tirar folga? Sim, para as atividades em que for permitido o trabalho nos feriados, a empresa tem duas opções: Realizar o pagamento em dobro por aquele dia; Conceder folga compensatória em dia posterior.
Trabalhar aos domingos e feriados garante uma remuneração em dobro da normal. A lei permite, no entanto, que sejam feitas outras compensações, como folgas negociadas. Ou seja, quando o trabalho é feito aos domingos e feriados pode-se garantir uma folga a combinar com o empregador.
A lei garante o direito do empregado ao descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro pelos feriados trabalhados e não compensados (artigo 9º da Lei 605/49). Assim, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não estará obrigado ao pagamento da dobra.
A folga compensatória nada mais é do que o uso de horas extras para convertê-las em dia de descanso. Ou seja, neste caso o trabalhador prestou horas extras. Mas, ao invés de recebê-las pecuniariamente, ele as goza enquanto folga. Dessa maneira, há uma compensação de horas.
No caso desse profissional ter trabalhado 8 horas durante o feriado, o valor da diária normal é de R$ 47,28. Por ser um feriado, o valor devido passa a ser de R$ 94,56, ou seja, o dobro. Então, para saber o valor da hora extra no feriado trabalhado, deve-se considerar o valor da hora, ou seja, R$ 5,91.
Como exemplo, se a folga estiver programada para a terça-feira e houver um feriado na quarta-feira, o empregado deverá descansar os dois dias. Caso trabalhe no feriado por força da escala, deverá recebê-lo como horas extraordinárias, a menos que seja negociado outro dia de descanso.
Banco de horas no feriado é permitido? Essa é uma dúvida muito nos colaboradores, e a resposta é: Sim! De acordo com Lei, é permitido, mas existem algumas considerações que precisam ser analisadas pela empresa, para evitar multas e processos trabalhistas.
Assim, é possível afirmar que os feriados não estão incluídos em tais regimes de compensação e, portanto, se o dia de trabalho da escala recair em feriado o empregador deverá pagá-lo em dobro, salvo se conceder folga compensatória além daquela prevista na escala.
Quem trabalha domingo e feriado tem direito a quantas folgas?
A jornada de trabalho de quem trabalha aos domingos deve ser organizada de forma que o colaborador não trabalhe por 7 dias seguidos, ou seja, que a cada 6 dias ele possa usufruir de uma folga. Para isso, é necessário organização e fazer valer o cumprimento das leis brasileiras que garantem os direitos trabalhistas.