A manutenção das calçadas é uma responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel lindeiro a ela. Isso abrange você, munícipe, entidades privadas (comércios, condomínios entre outros) e organismos governamentais.
No seu artigo 377 prevê que “será obrigatória a execução de passeios em toda frente de terreno localizado em logradouros públicos providos de meios fios”. Sob pena de realização da obra diretamente pela prefeitura, a qual cobrará as despesas pela construção da calçada, acrescido de 30% como taxa de administração (art.
- Meio-fio das ruas, praças, espaços públicos e parques, a responsabilidade pela roçada, capina e limpeza é da PREFEITURA. - Calçada/Passeio público de áreas privadas e imóveis particulares, a responsabilidade é do PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL.
Você sabia que a conservação das calçadas é responsabilidade dos moradores? Calçadas são um bem público, cuja conservação é regida por Lei Municipal. Em General Câmara, o proprietário, seja comercial ou residencial, é responsável pela conservação, manutenção e reforma da calçada em frente ao seu imóvel.
Os cidadãos poderão contatar a Prefeitura para fazer questionamentos ou registrar queixas por meio de três canais de atendimento: telefonar para o 156, registrar a reclamação ou pedido na central de serviços 156 ou comparecer às Praças de Atendimento das Subprefeituras.
Art. 34. Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros dotados de guias e sarjetas são obrigados a executar, manter e conservar as respectivas calçadas na extensão correspondente à sua testada, na conformidade da normatização específica expedida pelo Executivo.
Dessa forma, chegamos à conclusão que a calçada faz parte da via, pertencendo ao poder público, e segundo a Constituição Federal, compete aos entes públicos a conservação da calçada, uma vez que ela faz parte das vias públicas. Você sabia dessa?
Você sabia que a Prefeitura pode ser acionada para que o proprietário do local seja autuado e deixe tudo em ordem? Só em 2021, a Unidade de Gestão de Infraestrutura e Serviços Públicos (UGISP), notificou mais de 5 mil proprietários por conta dessas irregularidades que complicam a vida de outros moradores dos bairros.
Calçadas - Sem licença do município, não é permitido fazer escavações, remover ou alterar a pavimentação, levantar ou rebaixar pavimento, passeios ou meio-fio. Também é proibido fazer condutos ou passagens de qualquer natureza, de superfície, subterrânea ou elevada, ocupando ou utilizando vias ou logradouros públicos.
Contando apenas a mão de obra e o material para a execução, o preço médio do serviço varia entre R$ 180 e R$ 400, por metro quadrado (preços para a região metropolitana de São Paulo).
Para solicitar o plantio em uma calçada é muito simples, basta fazer o pedido por meio do canal SP156, que está disponível por telefone no número 156, pelo site ou pelo aplicativo SP156.
De quem é a responsabilidade pela manutenção da calçada?
Ao Estado cabe a função de fiscalizar a conservação da via pública. Caso o pedestre sofra danos corporais causados por defeitos nas calçadas, a responsabilidade é do município.
De quem é a responsabilidade de uma árvore na calçada?
Muitos acreditam que as árvores plantadas em frente as suas casas são de única e exclusiva responsabilidade de seus proprietários, mas a lei determina que na verdade, por estarem em ambiente público, a responsabilidade é do Poder Público local.
A legislação é de janeiro de 2012, mas um decreto da prefeitura estabeleceu novas normas em 2020. Segundo esta lei, elas devem ter pelo menos 1,2 metro de faixa livre pras pessoas andarem e mais 70 centímetros de faixa de serviço, que inclui espaço pra vegetação, postes, bancos e lixeiras, por exemplo.
Você sabia que a conservação das calçadas é responsabilidade dos moradores? Calçadas são um bem público, cuja conservação é regida por Lei Municipal. Em General Câmara, o proprietário, seja comercial ou residencial, é responsável pela conservação, manutenção e reforma da calçada em frente ao seu imóvel.
Figura: NBR 9050:2004 ABNT. Deve ser executado em calçadas que não possuem a largura do passeio su ciente para acomodar o rebaixamento e a faixa livre. Deve ser feito o rebaixamento total da largura da calçada, com patamar mínimo de 1,50 m e com rampas laterais com inclinação máxima de 8,33%.
O que é? A denúncia contra o vizinho deve ser feita em um dos CACs da Prefeitura e não poderá ser anônima; O assunto da denúncia deve ser relacionado a obras; Após dada a entrada no processo, o fiscal da prefeitura fará vistoria no local denunciado para fazer análise e verificação se a denúncia procede ou não.
Portanto, a calçada é um passeio destinado a uso público, que, embora pertença ao proprietário do imóvel, dele não pode fazer uso, individualmente, o qual compete conservá-lo (Lei Complementar Municipal nº. 55/2004, art. 105).