Quando a sentença é sujeita ao reexame necessário?
Se sujeitarão ao reexame necessário: As sentenças proferidas contra a União, os Estados, Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público. As sentenças que julgarem procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.
redação dada pela Lei nº 13.874/19), que dispensa o reexame necessário quando a sentença estiver fundada em entendimento constante da lista de dispensa de contestar e recorrer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O que significa sentença sujeita ao reexame necessário?
Isso significa dizer que, uma sentença sujeita ao reexame necessário, embora válida, subordina-se a uma condição suspensiva e não produzirá seus efeitos senão depois de confirmada pelo tribunal. As hipóteses de seu cabimento encontram-se taxativamente previstas no dispositivo legal em questão: "Art. 475.
Assim sendo, a remessa necessária consiste no fenômeno processual que sujeita a sentença de primeiro grau, nos casos previstos em lei, a condição substitutiva obrigatória para a produção de eficácia. De acordo com o artigo 496 da Lei 13.105/15, litteris: Art. 496.
Não cabe reexame necessário quando o juiz de primeiro grau é porta-voz dos tribunais superiores, ou seja, quando a decisão está de acordo com súmula de tribunal superior, acórdão do STF ou do STJ em julgamento de recursos repetitivos e entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de ...
Portanto, em regra, a remessa necessária não se aplica a pessoas jurídicas de direito privado, nem mesmo àquelas que integram a Administração Pública indireta, como é o caso de empresas públicas e sociedades de economia mista. Exceções podem ser estabelecidas por leis esparsas (v. alguns exemplos adiante).
Quais as situações em que é dispensada a remessa necessária?
4.1 Dispensa à Remessa Necessária – Restrição quantitativa
Nos termos do art. 475, § 2º do CPC73 sempre que a condenação, o direito controvertido, ou nos casos de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa, não fossem acima de 60 (sessenta) salários mínimos era dispensada a Remessa Necessária.
O reexame necessário ou como é conhecido, recurso de oficio é uma prerrogativa dada às Fazendas Públicas e Autarquias Federais a fim de se confirmar ou corrigir a sentença dada pelo juiz de primeira instância.
1 - Segundo a Inteligência do art. 496 , § 3º , do CPC , não deve ter lugar o reexame necessário, quando a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo, não excedente a 500 (quinhentos) salários-mínimos, ou, sendo o comando ilíquido, o valor da causa não exceder o limite mencionado.
Quando não houver reexame necessário, a Fazenda Pública pode recorrer voluntariamente?
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO PELA FAZENDA PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA. 1- Quando interposto recurso voluntário pela Fazenda Pública sucumbente, não há de ser conhecido o reexame necessário, face o disposto no art. 496 , § 1º , do CPC .
A remessa necessária, também conhecida como duplo grau de jurisdição obrigatório, é um instituto do direito processual civil brasileiro que determina o reexame de determinadas sentenças por um tribunal de segunda instância, independente da interposição de recurso pelas partes.
Assim, para a doutrina mais abalizada, reexame necessário nada mais seria do que uma condição de eficácia da sentença, sem a qual a mesma não transita em julgado, ou seja, não produz efeitos endoprocessuais (dentro do processo), impedindo, consequentemente, coisa julgada material.
Qual a diferença entre recurso e remessa necessária?
O recurso é do interesse das partes, a remessa é condição necessária para que certas demandas possam atingir a situação de coisa julgada, haja vista o interesse de ordem pública que está sendo apreciado pelo Judiciário.
Nos termos do CPC, o reexame neces- sário não é um recurso, mas uma condição para que a sentença produza a coisa julgada; trata-se, portanto, de uma condição de eficácia da sentença.
Ao ser reprovado em algum dos dois exames exigidos para a habilitação de condutores, os alunos devem arcar com uma taxa exigida pelo DETRAN. Em 2021 esta taxa era no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), na capital de São Paulo.
O pedido de reexame é um recurso processual utilizado no Tribunal de Contas da União (TCU) para solicitar a revisão de uma decisão. Ele pode ser feito por partes interessadas que tenham se sentido prejudicadas e buscam uma nova análise da matéria.
Súmula 490 do STJ: "A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas."
§2º Em qualquer dos casos referidos no § 1º, o tribunal julgará a remessa necessária. Na prática, a apreciação do tribunal ocorre mesmo nos casos em que os procuradores públicos interpõem a apelação, já que, às vezes, recorrem apenas de parte da sentença.
É possível agravar a situação da Fazenda Pública na remessa necessária?
A situação da Fazenda não pode ser agravada por meio de remessa necessária, nos termos da hodierna jurisprudência desta Corte, consubstanciado no aludido verbete sumular.
Ao revés, a remessa necessária é ato do juízo, na medida em que a decisão, naquelas situações legais, deve, necessariamente e independente da vontade do sucumbente, sujeitar-se ao reexame pelo tribunal.
O que significa não conhecer da remessa necessária?
Não se conhece da remessa necessária quando é possível concluir, com segurança aritmética, que as condenações previdenciárias não atingirão o montante de mil salários mínimos (CPC/2015, art. 496, § 3º, I).