É possível dizer que a taxa de juros pode ser vista como abusiva quando ultrapassam o limite do razoável, sendo superiores aos valores necessários para cobrir custos e riscos e também maiores que a média praticada no mercado prevista pelo Banco Central ou infringe o Código de Defesa do Consumidor.
De maneira simples, considera-se como abusivos aqueles juros que se encontram acima da taxa de juros da média do mercado. Os Tribunais brasileiros em geral costumam variar na conclusão. Todavia, alguns entendem que para considerar abusivo, a taxa cobrava deve ser acima de 50% da taxa média do mercado.
As instituições financeiras são regidas pela Lei 4.595/64, não lhes sendo aplicável, portanto, a limitação de juros de 12% (doze por cento) ao ano, prevista na Lei de Usura, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal constante do verbete sumular de número 596.
Os juros são considerados abusivo quando ultrapassa o limite do razoável. Emprestar dinheiro é arriscado. Aquele que empresta corre o risco de não ter o dinheiro devolvido e os juros são uma forma de compensação pelo risco tomado.
Juros abusivos são aqueles considerados excessivos, ou seja, quando o consumidor é cobrado com taxas de juros muito acima do que seria considerado justo. Esses juros podem tornar o valor total de um empréstimo ou financiamento, por exemplo, em um montante bem maior do que o valor que deveria ser.
JUROS ABUSIVOS. O QUE É / COMO CALCULAR / O QUE FAZER
Quando o juros se torna abusivo?
Pode-se dizer que juros abusivos estão sendo aplicados no seu contrato quando o juro é muito maior do que o necessário para cobrir o risco do empréstimo, quando a cobrança está acima da média prevista pelo Banco Central ou infringe o Código de Defesa do Consumidor.
Como saber se a taxa de juros é abusiva? Uma forma de saber quando a taxa de juros é considerada abusiva é consultar os índices oficiais. Eles são mostrados pelo Banco Central e estão disponíveis em seu site oficial, que mostra os juros mensais e anuais cobrados pelas instituições financeiras.
Para identificar se os juros são abusivos, utiliza-se uma calculadora do Banco Central que contrasta os dados do acordo de financiamento e destaca o valor final já acrescido dos juros. Tais informações permitem detectar se os juros atuais são abusivos ou estão em conformidade com as práticas de mercado.
O Código Tributário Nacional (CTN) define que os limites legais das taxas de juros para empréstimos entre pessoas físicas não devem ultrapassar 1% ao mês — no entendimento de parte dos juristas, qualquer valor acima disso pode ser considerado agiotagem.
De acordo com a Lei da Usura ( Lei nº 1.521/51), é considerada abusiva a cobrança de juros acima de 12% ao ano. Essa lei tem como objetivo proteger quem toma o empréstimo e garantir que a cobrança de juros seja feita de forma justa e razoável.
4.595/1964, merecendo ser conhecido o recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional. A Corte local considerou abusiva a cláusula que estabelece juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, reconhecendo a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários.
Qual o valor máximo de juros que pode ser cobrado?
O máximo que pode ser cobrado de juros por atraso é de 1% ao mês, conforme estabelece art. 161 do Código Tributário Nacional. Já a multa por atraso não pode ultrapassar 2% sobre o valor da prestação ou boleto, segundo o art. 52 do Código de Defesa do consumidor.
192 da Constituição Federal, os juros legais continuam sendo de 12% ao ano. Vale salientar que o Código Civil de 2002 não estabeleceu uma taxa de juros legais compensatórios, fazendo-se mister a integração em razão da lacuna.
Para que a revisão de financiamento aconteça, o contratante precisa recorrer à Justiça Comum ou ao Procon. O Procon é um órgão de fácil acesso à população e o lugar correto para procurar os direitos do contratante através do Código de Defesa do Consumidor no Brasil.
Em caso de cobrança abusiva de juros, o consumidor deve analisar o contrato, contestar os valores com o fornecedor e, se necessário, registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.
Qual a taxa de juros que devemos cobrar ao emprestar dinheiro?
Recomenda-se não cobrar juros compensatórios acima de 1% (um por cento) ao mês, visto que o Código Civil em seus artigos 586 e 591 cita que não se deve cobrar mais de 12% (doze por cento) ao ano como juros compensatórios e que taxas superiores a este patamar podem se encaixar na Lei da Usura , popularmente conhecida ...
“A jurisprudência do Supremo Tribunal tem afirmado, repetidamente, que a cobrança de juros acima da taxa legal é vedade pela chamada lei da usura (Dec. 22.626, de 7.4.33). No caso, porém, trata-se de taxa livremente pactuada e de contrato firmado na vigência da Lei 4.595, de 31.12.64 (...)
Em seu artigo 4ª, a norma prevê o crime de usura pecuniária ou real, e descreve a conduta delituosa como sendo o ato de cobrar juros, e outros tipos de taxas ou descontos, superiores aos limites legais, ou realizar contrato abusando da situação de necessidade da outra parte para obter lucro excessivo.
Como identificar se uma taxa de juros é abusiva? Para saber se os juros são abusivos, é necessário antes calcular o valor efetivo que está sendo cobrado pelo crédito ou financiamento. Para isso, você pode usar a chamada Calculadora do Cidadão, disponibilizada pelo Banco Central.
Você deverá ingressar com uma ação judicial com pedido de revisão de juros. Assim, deve buscar por um advogado especialista no assunto para ter o melhor acompanhamento possível em sua demanda.
Um bom advogado para revisão de cobrança de juros abusivos é aquele que atua com demandas de direito bancário, especialmente com a revisão de contratos. É importante levar em conta que questões bancárias não possuem desdobramentos equivalentes a outros institutos do direito civil.
Na situação atual, seria considerado abusivo juros de 27,8% ao mês para o crédito rotativo, 14,2% ao mês para o cheque especial e 13% ao mês no caso do empréstimo pessoal (veja a tabela abaixo). “O credor não pode exigir do consumidor uma taxa excessiva que torne impossível o pagamento”, diz Poliszezuk.
O que é preço abusivo? O preço abusivo é caracterizado como o ato de “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Art. 39). Portanto, pode-se dizer que a elevação abusiva de preços é determinada pela ausência de motivos cabíveis para a alta dos preços.
Para recusar uma encomenda taxada, você deve acessar o site dos Correios e rastrear o objeto através do código de rastreio. Caso o produto esteja sendo taxado, aparecerá o status “aguardando pagamento”.