Segundo o inciso II do § 3º do art. 447 do CPC , é suspeita a testemunha que tiver interesse no litígio. Ademais, não há se falar em nulidade em virtude do indeferimento do pleito de substituição da. Precedentes.
Suspeita será a testemunha que, por exemplo, tiver interesse no litígio, como dispõe o § 3º do mencionado artigo. No caso, entende-se plenamente evidenciado o interesse da testemunha convidada pela reclamante na solução do litígio, haja vista que companheira do advogado que subscreveu a petição inicial.
765 , CLT - estabelecer as questões de suspeição sobre o depoimento de testemunhas. A sua fala pode ser considerada suspeita, se se verificar que há tendência de posicionamento para uma das partes litigantes, o que contamina o procedimento e afeta o sentido de Justiça.
São consideradas suspeitas aquelas definidas no Art. 447, parágrafo terceiro, do CPC: - o inimigo da parte ou seu amigo íntimo; - aquela que tiver interesse no litígio.
Impedimento se fundamenta em elementos objetivos[1], que fogem da interpretação e vontade da autoridade judicial, devendo a regra ser observada até mesmo pelo risco de comportar ação rescisória. Aqui, a falta de isenção para depor é presumida, só podendo prestar depoimento em caráter excepcional.
Testemunha que tem ação contra o mesmo empregador pode ser considerada suspeita?
Como invalidar uma testemunha?
O ideal é que, após o juiz perguntar o nome da pessoa que será ouvida, você, como advogado, peça a palavra ao magistrado e informe que pretende “contraditar” a testemunha. Certamente, neste momento o juiz te dará a palavra para que você sustente suas alegações.
A impugnação da admissão da testemunha só pode ser suscitada com base em fundamentos típicos (os mesmos que podem levar o juiz a impedir o depoimento): a) No caso de a testemunha não ter aptidão física ou mental para depor sobre os factos que carecem de prova (cfr.
FALSO TESTEMUNHO. A suspeição de uma testemunha somente deve ser declarada mediante prova cabal de tal fato, tendo em vista a repercussão que tal declaração acarreta para o processo.
Na prática, você não precisa, necessariamente, enviar uma carta com AR para intimar a testemunha. Basta que pegue a assinatura dela em um documento onde esteja a intimação. Porém, esteja atento: você deverá juntar este comprovante no processo, impreterivelmente, até 3 dias antes da audiência.
I - o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença; II - o que, por seus costumes, não for digno de fé; III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo; IV - o que tiver interesse no litígio.
É suspeita a testemunha que estiver litigando ou que já tenha litigado contra o mesmo empregador?
O relator do recurso de revista da operadora, ministro Augusto César, explicou que, de acordo com a Súmula 357 do TST, o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador não torna a testemunha suspeita.
Dispõe o art. 829 da CLT que a testemunha que for amiga íntima ou inimiga de qualquer das partes não prestará compromisso e seu depoimento valerá como simples informação.
Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
As declarações prestadas pela testemunha contraditada e ouvida como mero informante não gozam de presunção legal de veracidade, porquanto prestadas sem o compromisso legal e sem a advertência das penalidades cabíveis.
A legislação proíbe que o marido ou a esposa, além de parentes até o terceiro grau (pais, filhos, irmãos, avós, netos, tios e sobrinhos) atuem como testemunhas em processos trabalhistas. Isso ocorre para evitar possíveis conflitos de interesse e garantir a imparcialidade das testemunhas.
447 do CPC informa que a regra é que TODOS podem ser testemunhas de um processo judicial. Entretanto o mesmo dispositivo deixa explícito que não podem testemunhar aqueles que são INCAPAZES, IMPEDIDOS E SUSPEITOS.
Segundo a relatora, a possibilidade de intimações ou citações por intermédio de aplicativos de mensagens ou redes sociais – como WhatsApp, Facebook e Instagram – ganhou destaque após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2017, aprovar o uso de ferramentas tecnológicas para a comunicação de atos processuais, e após ...
I – Perfeitamente possível a intimação por hora certa, quando o Oficial de Justiça que possui fé pública e presunção juris tantum, suspeita da ocultação das executadas.
No que respeita, especificamente, à prova testemunhal, o CPP , em seu art. 209 , também expressamente propicia seja ouvida testemunha não arrolada inicialmente pelas partes, assim como permite que sejam ouvidas testemunhas que tenham sido referidas por outras testemunhas quando, pois, já iniciada a instrução.
Geralmente o seu adversário na ação alega isso no intuito de provar ser amigo íntimo. Isso porque, amigos íntimos não podem ser testemunhas mesmo, pois ela vai tentar te "ajudar" a ganhar a causa. Lembre que a testemunha é aquela pessoa que presenciou os fatos, sendo uma prova ocular do aconteceu e ela não pode mentir.
Assim, resumindo, toda pessoa é obrigada a depor, contudo, a lei apresenta algumas exceções, dentre elas que ascendente ou descendente, o cônjuge, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo, podem recusar-se a depor casos existam outras formas de provar a inocência ou a culpa da pessoa acusada no processo.
Na hora de fazer as perguntas, seja direto, vá direito ao ponto. Se o seu objetivo é saber o que a testemunha viu pergunte isso a ela: “O que você viu?”. Não fique fazendo rodeios e perguntas retóricas, induzindo a testemunha a responder algo. Por exemplo: “Então você não viu isso acontecendo, né?”
E o parágrafo 3º da norma é claro ao estabelecer que “são suspeitos: I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo; II - o que tiver interesse no litígio.” É que a testemunha, ainda que convidada por uma das partes, deve ser imparcial, e, nesses casos, entende-se que a pessoa não tem a imparcialidade necessária para ...
A testemunha impedida ou suspeita, segundo a regra expressa do art. 829 da CLT , deve ser ouvida como informante, porque, mesmo eximida do compromisso legal, suas declarações podem ser importantes para a formação do convencimento do juiz, ainda que valoradas de forma diferenciada.
Resumidamente, a contradita da testemunha deverá ser feita na audiência de instrução e julgamento, antes da testemunha prestar seu depoimento, sendo que após ouvida a testemunha sobre os fundamentos da contradita, o magistrado decidirá se é caso de não ser tomado o compromisso (art.