Atualmente, o Código Penal especifica apenas o crime de “violência psicológica contra a mulher”, definido como “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”.
Por exemplo, podem caracterizar violência psicológica atos de humilhação, desvalorização moral ou deboche público, assim como atitudes que abalam a auto-estima da vítima e podem desencadear diversos tipos de doenças, tais como depressão, distúrbios de cunho nervoso, transtornos psicológicos, entre outras.
Qual a pena para quem pratica violência psicológica?
A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa. O conceito de violência psicológica contra a mulher já está expresso no artigo 7o , inciso II, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), e sua inclusão também no CPB vem reforçar a criminalização de atos dessa natureza.
Diferentemente da violência física, que deixa marcas visíveis no corpo, o abuso psicológico não é evidente. Tanto a juíza Madgéli quanto a advogada Natália acreditam que um laudo técnico assinado por um médico ou especialista será essencial para a comprovação do crime.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA AGORA É CRIME! | NÃO CAIA NA ROUBADA
Como provar danos psicológicos?
O dano psicológico pode ser caracterizado pela identificação de alguns elementos ou o conjunto de aspectos comportamentais, tais como: Presença de alteração do comportamento, emitido anteriormente (alteração do sono, alimentação, concentração, irritabilidade, hipervigilância)
Qual o valor da indenização por violência psicológica?
Um homem que praticou violência psicológica e patrimonial contra a ex-companheira durante a união estável deverá indenizá-la em R$ 20 mil por danos morais.
Entre as condutas previstas nesse tipo penal, Mariângela cita o constrangimento, a humilhação, a manipulação, o isolamento, a chantagem, a ridicularização e assim por diante. Caso uma mulher seja vítima de violência psicológica, ela pode ir até uma delegacia, registrar a ocorrência e pedir a proteção do Estado.
O que é a agressão verbal? A agressão verbal é o crime caracterizado por episódios eventuais, frequentes ou continuados de comportamento agressivo com palavras, ameaçando, ridicularizando, humilhando e manipulando a vítima.
Como provar a violência psicológica? Quando o abuso psicológico é mais explícito e envolve ofensas, gritos, humilhações, é possível usar gravações de áudio ou vídeo feitas com o celular, ou printscreen de mensagens recebidas pelo WhatsApp ou outro aplicativo do tipo.
A pena cominada é de “reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa”. Dessa forma, teoricamente, seria uma infração de menor potencial ofensivo (inteligência do artigo 61 da Lei 9.099/95).
A violência psicológica, um tipo de abuso em que o agressor manipula o emocional de suas vítimas, quando está presente em relacionamentos, ela também pode ser conhecida como gaslighting.
fazer julgamentos e insinuações (linguagem indireta) tomar para si o mérito do outro. implicar com e aborrecer/irritar pessoas. humilhação, diminuição e desrespeito.
O dano psicológico pode ser caracterizado como uma deterioração, disfunção, distúrbio, transtorno ou desenvolvimento psicogênico ou psicorgânico que tem o condão de afetar a esfera afetiva e/ou volitiva de quem o experimenta, devendo ser comprovado por meio da lavratura de laudo por profissional médico ou psicólogo, o ...
Injúria – O crime está previsto no artigo 140 do Código Penal, e ocorre quando uma pessoa profere a outra um xingamento, contendo algo desonroso ou ofensivo, atingindo a sua dignidade, honra e moral. Ao contrário da calúnia e difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa.
Já no caso de ofensas proferidas pela internet, o mesmo Tribunal varia suas decisões condenando os ofensores ao pagamento de indenização por danos morais entre R$ 7 mil e R$ 20 mil reais, quando as ofensas ocorrem entre anônimos.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), por exemplo, reconhece a pressão psicológica como uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando configura uma conduta que causa dano emocional, diminuição da autoestima, ou que prejudica e perturba o pleno desenvolvimento da vítima.
É possível entrar com um processo de indenização por danos morais quando ocorrem situações que envolvem ofensas, agressões ou violação aos direitos de personalidade de uma pessoa, que causam sofrimento psicológico, emocional ou reputacional, como: Difamação, calúnia e injúria. Discriminação. Assédio moral.
Não há dúvidas de que a calúnia é um ato que pode trazer sérios danos à reputação da vítima e prejudicá-la tanto socialmente, como emocionalmente. Por isso, se você foi caluniado ou conhece alguém que sofreu o crime, saiba que tem amparo da Lei e, além de denunciar o acusador, pode entrar com um processo contra ele.
O texto legal descreve como sendo violência moral qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Por exemplo, pode caracterizar violência moral, xingamentos ou atribuição de fatos que não são verdadeiros. LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.
Qual o valor máximo de indenização por danos morais?
As alterações na CLT fixaram que a indenização será de até três vezes o último salário contratual do ofendido nos casos de ofensa de natureza leve. Para ofensas de natureza média, o valor pode chegar a cinco vezes o último salário. Se o dano moral tiver natureza grave, o trabalhador poderá receber até 20 vezes.