A viúva tem direito a 75% dos bens do falecido apenas em um caso específico: quando o regime de bens do casamento for o da comunhão universal de bens. No regime da comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos pelos cônjuges, mesmo antes do casamento, são considerados bens comuns do casal.
Essa parte é chamada de meação e não entra na divisão entre os herdeiros. Assim, em uma divisão de herança entre a viúva e os filhos, a viúva recebe 50% do patrimônio (meação) e os outros 50% são divididos entre os filhos (tanto do casamento atual como de outros relacionamentos).
O que a viúva tem direito na comunhão parcial de bens?
“Quando não há escolha do regime de bens no casamento, a lei prevê automaticamente a comunhão parcial de bens. Nesse caso, o viúvo tem direito à metade dos bens adquiridos durante a relação, sem precisar provar se participou financeiramente ou não.
Uma viúva ou um viúvo sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%. Se são dois dependentes, o valor sobe para 70%, e se três, pula para 80%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.
Quem é casado pelo regime da comunhão parcial de bens, no caso de viuvez, leva metade dos bens comuns e herança nos bens particulares do falecido. Quanto ao regime da comunhão universal de bens, o cônjuge leva metade de tudo, a título de meação e não de herança”, explica Laura Brito.
A VIÚVA TEM DIREITO A HERANÇA DEIXADA PELO MARIDO?
Quando o cônjuge tem direito a 75% da herança?
No regime da comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos pelos cônjuges, mesmo antes do casamento, são considerados bens comuns do casal. Isso significa que, na morte de um dos cônjuges, a viúva ou o viúvo tem direito a metade dos bens comuns, ou seja, a 75% dos bens.
A medida já vale a partir da folha de pagamento de setembro de 2024, com efeitos financeiros (crédito em conta) a partir do mês de outubro de 2024. Os beneficiários que recebem cota única ou que o valor total da pensão for abaixo do limite de R$ 7.786,02 não serão afetados.
As viúvas que completaram 45 anos ou mais na data do falecimento do cônjuge, ou que são inválidas ou possuem deficiência grave (física, mental ou intelectual) independentemente da idade, têm direito à pensão vitalícia.
Quando o marido morre, a esposa tem direito a aposentadoria integral?
Sim, é possível receber simultaneamente a pensão por morte e aposentadoria. Isso foi possível com a Emenda Constitucional 103/2019, em seu § 2º, art. 24. “ Apesar de ser permitido acumular esses benefícios, a forma de cálculo do valor final foi alterada.
O projeto do novo Código Civil, apresentado no Senado em abril, prevê que viúvas e viúvos não sejam mais herdeiros diretos de seus cônjuges. Em outras palavras, eles deixam de ter direito à herança caso a pessoa falecida tenha pais ou filhos vivos.
O que não entra na comunhão parcial de bens em caso de morte?
Ao adotar o regime da comunhão parcial de bens os cônjuges fazem para si a reserva dos bens particulares, ou seja, os bens havidos anteriores ao casamento não se comunicarão com os adquiridos na constância deste e, consequentemente, não integrarão o acervo hereditário do cônjuge sobrevivo.
Quais bens não entram na comunhão parcial de bens?
Qualquer bem recebido por herança ou doação, seja durante o casamento ou antes dele, também não faz parte da comunhão de bens. Isso inclui imóveis, dinheiro, joias, entre outros.
Como fica a herança de quem casou com comunhão parcial de bens em caso de morte?
O cônjuge sobrevivente casado sob o regime de comunhão parcial de bens concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido apenas quanto aos bens particulares eventualmente constantes do acervo hereditário.
Já no regime de comunhão universal de bens, comunicam-se todos os bens do casal, adquiridos antes e depois do matrimônio, formando um único patrimônio. Nesse regime o cônjuge sobrevivente será somente meeiro dos bens, não possuindo a qualidade de herdeiro.
No caso de filhos, o cônjuge será meeiro e os filhos herdeiros. Porém, se o casal não tiver filhos e o falecido não tiver pais vivos, o cônjuge será além de meeiro, herdeiro do patrimônio, ou seja, terá direito a 100% do patrimônio do casal.
Como é feita a divisão de bens entre viúva e filhos?
Antes de efetivar qualquer partilha ou divisão dos bens, é necessário saber qual o regime de casamento escolhido pelo casal. Caso seja o Regime de Comunhão Parcial de bens, a divisão do património deixado pelo cônjuge falecido, será: 50% destinado à viúva e; 50% restante, aos filhos.
Sou viúva e já sou aposentada. Meu finado marido também era aposentado. Eu tenho direito a receber a aposentadoria que era dele.?
Sim, é possível a viúva receber a pensão por morte e acumular a aposentadoria a que tem direito. Apesar das mudanças feitas na Reforma da Previdência de 2019, ainda é possível acumular a pensão por morte com outros benefícios.
O valor do benefício corresponde a 50% do valor da aposentadoria do segurado falecido ou da que receberia se fosse aposentado por incapacidade permanente na data da morte; sendo acrescido de 10% para cada dependente até o máximo de 100%.
Segundo a lei, quando o dependente do segurado que morreu é considerado inválido ou tem alguma deficiência física, mental ou intelectual, o valor da pensão deve ser de 100%, sem nenhum desconto.
Para o ano de 2024, o valor do benefício é de R$ 1.412,00. No entanto, caso o falecido tenha contribuído ao INSS, o valor do benefício será apurado conforme as regras de cálculos, proporcional ao valor recolhido.
Quando a esposa morre, o marido tem direito a aposentadoria?
Quais são as novas regras para receber pensão por morte? A reforma de 2019 mudou o cálculo da pensão. O texto estabelece uma cota de 50% do benefício de quem morreu e soma 10% por dependente, com limite de 100%. A viúva ou o viúvo é considerado um dependente, então a pensão será de 60% caso não tenha filhos.
A pensão sofreria um corte adicional pela regra do acúmulo, que impõe um redutor por se tratar de um segundo benefício. Neste mesmo exemplo, pelas regras atuais da Previdência, o viúvo ou viúva receberia R$ 5.839,45 de aposentadoria mais R$ 5.839,45 de pensão, num total de R$ 11.678,90.
Quando o marido morre, a esposa tem direito a pensão integral?
Além do cônjuge de segurado ou segurada falecida, também podem ter direito à pensão por morte ex-marido, ex-esposa, companheiro e companheira. No caso do cônjuge, a dependência é presumida. Para o companheiro ou companheira, é necessário provar a união estável.
A pensão por morte será vitalícia para o cônjuge que tiver 45 anos ou mais no momento do falecimento; ou se o falecimento ocorreu antes do fim de 2020 e o cônjuge tinha 44 anos na data do óbito; ou se ocorreu antes de 2015, onde a lei anterior garantia pensão vitalícia independentemente da idade.