O que posso reclamar na Ouvidoria?
1) Quem pode falar com a Ouvidoria? Qualquer pessoa, brasileira ou estrangeira, domiciliada ou não no país, pode formular reclamações, denúncias, críticas, sugestões, solicitações de providência, pedido de informação e elogios.Quando a Ouvidoria deve ser acionada?
A Ouvidoria deve ser acionada quando o cidadão desejar registrar manifestação sobre os serviços prestados pela ARTESP ou quando estiver insatisfeito com o atendimento fornecido pelas empresas reguladas e fiscalizadas pela Agência.O que a Ouvidoria resolve?
Condutora de opiniões, reclamações e denúncias, a Ouvidoria atua na mediação de conflitos entre o cidadão e a instituição, fundamentando a sua atividade nos princípios da ética, eficiência, sigilo, boa-fé, isenção, contraditório e transparência nas relações entre o Estado e a sociedade.Quando ligar para a Ouvidoria?
A ouvidoria é a última instância de atendimento. Ela não é usada para tirar dúvidas ou resolver problemas pontuais. Em geral, é um canal para solução de problemas de nível mais alto e conflitos constantes que geram problemas para os clientes de maneira mais coletiva do que individual.QUANDO ACIONAR OUVIDORIA E IMPORTÂNCIA DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
O que a Ouvidoria não faz?
O que a Ouvidoria não Faz? A ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética.O que a Ouvidoria atende?
A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso. Além disso, a partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade.Quando recorrer à Ouvidoria?
Todos os clientes poderão recorrer à Ouvidoria sempre que suas necessidades não tenham sido atendidas ou que não tenham se sentido satisfeitos com a solução apresentada nos canais de primeira instância.O que acontece quando se envia uma denúncia para a Ouvidoria?
A Ouvidoria recebe as manifestações e encaminha aos órgãos competentes da SEDUC e as monitora até uma resposta final que poderá ser disponibilizada observado o prazo de trinta (30) dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período, conforme art. 16 da Lei n.Quais são os tipos de Ouvidoria?
Tipos de Manifestação
- Sugestão.
- Elogio.
- Solicitação.
- Reclamação.
- Denúncia.
Quanto tempo a ouvidoria tem para resolver?
A Ouvidoria tem o prazo para responder as manifestação de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa.O que fazer quando a ouvidoria não resolve o problema?
Se seu problema não for resolvido pelos canais de atendimento da empresa ou pela ouvido- ria da empresa, o próximo passo é procurar a agência reguladora responsável. Se o pro- blema persistir, você ainda pode reclamar ao PROCON do seu estado.Como deve funcionar uma ouvidoria?
Solucionar conflitosA primeira e principal função da ouvidoria é a solução de conflitos entre empresa e cliente. Ela tem o papel de mediadora e é responsável por receber a reclamação do consumidor e tomar as atitudes necessárias para encaminhar este questionamento ao setor responsável, buscando sempre sua solução.
Qual a diferença entre Ouvidoria e corregedoria?
A Ouvidoria não possui atribuição correcional, nem substitui a Corregedoria Geral da Justiça. A observância do sigilo quanto a autoria da manifestação será mantida, desde que expressamente solicitada e não existam fatos ou dados que identifiquem o manifestante no texto da manifestação.O que é denúncia na Ouvidoria?
DENÚNCIA: comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação.Como deve ser a resposta da Ouvidoria?
A resposta deve ser elaborada levando-se em conta o perfil do cidadão. A linguagem deve ser sempre cidadã, e inclusiva, ou seja, de fácil compreensão e isenta de expressões preconceituosas ou ofensivas.Qual o poder de uma Ouvidoria?
Alterar atos judiciais e administrativos; Fazer ou desfazer atos de gestão; Acelerar trâmite processual; e. Fiscalizar a atuação de agentes públicos.Qual o prazo de resposta da Ouvidoria?
O prazo legal é de 30 dias a contar do recebimento da manifestação. “O tempo de resposta é um dos indicadores que medimos para avaliar o desempenho da ouvidoria.Qual é o prazo máximo de solução pela Ouvidoria?
360 dias para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de quinhentos mil habitantes; 540 dias para os Municípios entre cem mil e quinhentos mil habitantes; e.Quem deve responder as reclamações de Ouvidoria?
Qualquer pessoa, física ou jurídica.
Solicitação de remoção
Veja a resposta completa em transparencia.previdencia.alvoradadooeste.ro.gov.br
Quem é obrigado a ter Ouvidoria?
Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista também deverão se adequar. Além de órgãos públicos, também deverão ter ouvidorias as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos, seja diretamente do Orçamento ou de convênios, acordos e similares.Como relatar uma reclamação na Ouvidoria?
ouvidoria
- Atendimento Telefônico – 151 (disponível para a Capital)
- Atendimento Eletrônico (consulta e reclamação)
- Atendimento Presencial (Posto Liberdade; Postos Avançados – Delegacias)