605/1949, a regra é clara sobre a impossibilidade de descontar do salário falta justificada com atestado médico. Ou seja, a empresa não pode descontar da remuneração do trabalhador os dias em que ele não cumpriu sua carga horária por motivos de doença, tendo apresentado o atestado médico.
A ausência no trabalho por motivo de saúde devidamente atestada garante o pagamento do salário ao empregado. Isso significa que o período não pode ser descontado da folha de pagamento, nem mesmo o Descanso Semanal Remunerado (DSR) equivalente, desde que seja apresentado um atestado médico válido.
Conforme o texto aprovado, quando o período de afastamento for igual ou inferior a cinco dias o documento poderá ser apresentado pelo trabalhador no dia do retorno. No caso de afastamentos mais longos, o atestado terá de ser entregue até cinco dias após o início do período de ausência ao trabalho.
Durante os primeiros 15 dias de afastamento, o empregador é responsável por continuar pagando o salário do funcionário. A partir do 16º dia, a responsabilidade passa a ser do INSS. O atestado médico, quando solicitado pelo empregador, deve ser apresentado em até 48 horas.
A legislação trabalhista brasileira não estabelece um limite para o número de atestados médicos que podem ser apresentados à empresa. O que existe é um limite de dias de afastamento que devem ser custeados pela empresa, de 15 dias pela mesma doença.
Atestado Médico - Efeitos e Consequências - Recusa da Empresa e desconto do salário. O que fazer?
Pode dar 2 atestados seguidos?
É possível somar atestados médicos com CID diferentes? Esta informação é relevante, pois se o afastamento do trabalhador se der por mais de 15 dias ele ficará afastado pelo INSS. De acordo com a lei, não é possível somar atestados com CID diferentes, mesmo que sejam consecutivos.
Qual o intervalo de tempo de um atestado para outro?
A lei não prevê um número de atestados que um funcionário pode apresentar em um determinado intervalo de tempo. Porém, a empresa só é obrigada a manter o pagamento referente aos dias de ausência pelo tempo máximo de 15 dias, quando se tratar da mesma doença.
Sou obrigado a avisar a empresa que estou de atestado?
A intimidade e a privacidade do trabalhador são asseguradas pela Constituição Federal e por demais normas, tanto do direito brasileiro como internacional.
Além disso, o artigo 159 do Decreto nº 10.854/2021 afirma que um afastamento de até quinze dias consecutivos por motivo de doença é considerado justificável, e o salário não será descontado.
O atestado válido só pode ser recusado se contrariado por junta médica. Caso a empresa suspeite de fraude, poderá solicitar esclarecimentos às autoridades médicas, que deverão prestá-las, pois a prática de atestado falso é crime e pode implicar em demissão por justa causa.
Isso inclui a ausência de dados de identificação do profissional, falta de motivo justificado para o afastamento, inconsistências nas informações sobre o hospital ou clínica, rasuras na data ou no número de dias de afastamento, e indícios de falsificação de carimbo ou assinatura médica.
Dessa vez a resposta é simples e direta: NÃO. Afastamento médico não é home office e enquanto o empregado está acobertado por um atestado médico, o seu contrato de trabalho está suspenso, não podendo desempenhar quaisquer atividades laborais.
Nesse caso, o profissional envia o documento por meios eletrônicos e o paciente pode encaminhar para o seu trabalho da mesma forma. Os atestados ou as receitas poderão ser aceitas em meio digital como smartphones, tablets, e-mail, plataformas de consulta virtual, WhatsApp, entre outros.
A legislação previdenciária prevê que um funcionário pode se afastar do trabalho por motivo de doença, em um prazo de até 15 dias sem sofrer perda na remuneração. Ou seja, a empresa deve custear esses dias de ausência do colaborador e abonar as suas faltas.
Vale para o dia, independentemente do horário em que foi dado pelo médico. Sendo assim, um atestado de um único dia vale apenas para a data que consta nele, que normalmente é a mesma da consulta, não podendo ser de uma data anterior à consulta e não servindo mais para o dia seguinte também.
605/1949, a regra é clara sobre a impossibilidade de descontar do salário falta justificada com atestado médico. Ou seja, a empresa não pode descontar da remuneração do trabalhador os dias em que ele não cumpriu sua carga horária por motivos de doença, tendo apresentado o atestado médico.
A partir do 16º dia, o empregado deve ser encaminhado ao INSS, de modo que as faltas não configuram mais atestado de trabalho, por isso não é mais responsabilidade da empresa o pagamento do funcionário, mas sim da Previdência Social.
O médico tem liberdade de atestar o que achar conveniente e ético ao exercício de sua profissão. O atestado é um documento que reflete o estado do paciente e, se for o caso, cuidados que devem ser tomados aos olhos do médico.
Afirma que em setembro de 2016, o Decreto nº 37.610 estabeleceu que serão aceitos até 12 atestados de comparecimento no período correspondente ao exercício do ano civil, sendo que o excedente será computado como falta ao serviço, acarretando em desconto salarial.
Assim, com base na argumentação anterior, é perfeitamente admitida a hipótese de atestados intercalados ou sucessivos, até porque há previsão legal, e está contida no art. 75 §§ 4º, 5º do Decreto-Lei 3.048/99 e na Instrução Normativa nº 45 de 06 de agosto de 2010, do INSS.
Quantos dias de atestado perde o vale alimentação?
Como já mencionado, a empresa pode descontar vale-refeição com atestado médico nos dias em que o empregado faltar ao trabalho por motivo de saúde, salvo se houver alguma previsão contrária em convenção coletiva. Portanto, não há um limite máximo de dias de atestado que implique na perda do benefício.
O que acontece se o funcionário trabalhar com atestado médico?
Não se pode trabalhar de atestado médico, devido tanto às obrigações legais quanto à preservação da saúde do empregado. Por um lado, o exercício do trabalho durante o período de afastamento médico pode implicar no agravo da condição de saúde.