A ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade), prevista no art. 103 da Constituição Federal de 1988, é um instrumento essencial para o controle concentrado de constitucionalidade. Ela é utilizada quando há uma controvérsia judicial em relação à constitucionalidade de um ato normativo federal, ou parte dele.
Busca-se por meio desta ação declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. O objeto da referida ação é lei ou ato normativo federal. O órgão competente para apreciar a Ação Declaratória de Constitucionalidade é o STF de acordo com o artigo 102, I, a, da Constituição Federal de 1988.
Podem propor ADI e ADC: (i) o Presidente da República; (ii) a Mesa do Senado Federal; (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (v) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (vi) o Procurador-Geral da República; (vii) o Conselho ...
Para que a ADC seja ajuizada, faz-se necessário o preenchimento de certos requisitos, quais sejam: controvérsia judicial relevante e conteúdo mínimo da petição inicial (art. 14 da Lei Federal nº 8.868/99). - Controvérsia judicial relevante: um estado de incerteza sobre a constitucionalidade de uma norma (art.
A ADC poderá ter por objeto lei ou ato normativo federal (art. 59, CF – atos normativos primários) das quais se vise a confirmar a constitucionalidade.
A ADI é utilizada para questionar leis ou atos normativos federais ou estaduais que violam a Carta Magna. No caso da ADC, o objeto de questionamento são apenas as leis ou os atos normativos federais. A ADPF foi regulamentada em 1999, por meio da Lei 9.882/1999.
Qual é o requisito essencial para a propositura da ação declaratória de constitucionalidade?
Na petição inicial da ADC, deverá ser indicado: o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido; o pedido, com suas especificações; a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.
É impetrada no Supremo Tribunal Federal, visando à declaração de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. As decisões definitivas de mérito sobre essa ação têm eficácia contra todos e efeito vinculante no âmbito dos demais órgãos do Judiciário e do Executivo.
É um pedido que a pessoa faz para que o Judiciário declare a existência (ou inexistência, se o juiz assim entender) de uma relação ou situação jurídica. Por exemplo, ação de pedido de naturalização.
Em síntese, temos duas ações com finalidades contrárias: enquanto a ADI genérica deve ser utilizada para combater leis e atos normativos inconstitucionais, a ADC deve ser manejada para confirmar a constitucionalidade de uma lei, quando houver dúvida a respeito (controvérsia judicial relevante).
Exemplos de ações declaratórias: ação de usucapião, ação de consignação em pagamento, ação de desapropriação, ação declaratória de constitucionalidade, ação de liquidação etc.
Quando é cabível uma ação declaratória? É cabível sempre que houver dúvida sobre a validade ou existência de uma relação jurídica preestabelecida, desde que não seja por violação de direito somente. A ação pode ser de início ou no curso de outra ação, tramitando de forma incidental, apensado a outro processo.
Quando cabe ação Declaratoria de constitucionalidade?
No âmbito do cabimento da ação citada, esta cabe apenas em face de atos normativos federais, além de se exigir a comprovação de reiteradas decisões que sejam causa de insegurança jurídica quanto à lei.
Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político ...
Qual a diferença entre o objeto da ADPF e ADI ADC?
ADPF: abrange situações em que há alegação de violação direta de preceitos fundamentais, mesmo que não haja uma lei específica em questão. ADI: é aplicada quando se questiona a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo em específico.
Quando a segurança jurídica ou excepcional interesse social estiverem em jogo, o STF poderá restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade ou decidir que ela só tenha eficácia a partir do trânsito em julgado ou um outro momento a ser fixado. Essa decisão depende da aprovação de dois terços do ministros.
O uso da ADPF é subsidiário: ela tem cabimento quando não for o caso de ADI, ADC ou ADO. As decisões definitivas de mérito nessa ação têm eficácia contra todos e efeito vinculante no âmbito dos demais órgãos do Poder Público (cf.
É legitimado para propor a ação declaratória de constitucionalidade?
Atualmente, podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: o presidente da República; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa do Senado Federal; e o procurador-geral da República.
Ação que tem por objeto principal a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. É proposta perante o Supremo Tribunal Federal quando se tratar de inconstitucionalidade de norma ou ato normativo federal ou estadual perante a Constituição Federal.
Quais são as 3 ações principais do controle da constitucionalidade?
O sistema brasileiro de controle de constitu- cionalidade apresenta-se com três espécies de controle judicial: controle difuso ou incidental; ação direta de constitucionalidade e de inconstitucionalidade; e ação direta inter- ventiva.