Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O instituto da tutela aplica-se aos casos em que houver perda do poder familiar, seja pela morte ou outro motivo, fato que gera a necessidade de inclusão em família substituta, para garantir a proteção da criança e do adolescente.
Para ser tutor de alguém é necessário que aconteça algum fato que acabe gerando a necessidade da tutela, como o falecimento ou ausência dos pais do menor ou a destituição ou perda do poder familiar dos pais em relação ao menor. Essas situações estão previstas no art. 1728 do Código Civil: Art.
Concessão de Tutelas de Urgência 📚 Requisitos para Concessão de Tutela de Urgência [Entenda]
Quando se aplica a tutela?
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O Pedido de Tutela Provisória serve para proteger direitos que possam sofrer danos irreparáveis ou de difícil reparação durante o curso de um processo. Esta tutela tem como objetivo garantir a efetividade do processo, permitindo uma prestação jurisdicional mais rápida e eficiente.
Qual a diferença entre pedido liminar e tutela de urgência?
A tutela liminar é aquela decidida de pronto pelo juiz, assim que recebe o pedido, sem a manifestação da outra parte. Já a tutela provisória, embora também objetive uma decisão antes de concluída a instrução do processo, pode ou não incluir o contraditório da outra parte antes da decisão.
Qual a diferença entre tutela antecipada e tutela cautelar?
A tutela cautelar tem como finalidade conservar, assegurar o direito, prevenindo dano ou garantindo o resultado útil do processo. A tutela antecipada, por sua vez, tem como objetivo realizar o direito, antecipando parcial ou totalmente o próprio pedido principal ou seus efeitos.
Requisitos da tutela antecipada. Na vigência do Código revogado, exigiam-se, para a concessão da tutela antecipada, dois requisitos: (a) prova inequívoca da verossimilhança do direito; (b) periculum in mora (situação de fato em que haja risco de dano irreparável ou de difícil reparação).
A tutela e a curatela são mecanismos de defesa e proteção de menores ou das pessoas que são consideradas como incapazes de praticar os atos da vida civil. O instituto da tutela tem a finalidade de proteger os direitos e interesses dos filhos menores de 18 anos, no caso de morte dos pais ou perda do poder familiar.
A tutela de urgência, como podemos ver, tem como objetivo antecipar o usufruto de um direito ou assegurá-lo para o futuro, visto que há risco de perda desse direito ou de ineficiência do mesmo caso seja necessário esperar a sentença para que ele seja efetivado (há, portanto, urgência no pedido).
O princípio da tutela jurisdicional efetiva é um direito fundamental previsto na Constituição da República Portuguesa (CRP) que implica, em primeiro lugar, o direito de acesso aos tribunais para defesa de direitos individuais, não podendo as normas que modelam este acesso obstaculizá-lo ao ponto de o tornar impossível ...
Enquanto a guarda pode ser solicitada nos casos de divórcio, adoção, ou até mesmo quando observado algum risco pessoal ou social para o menor, a tutela é concedida quando este se encontra em situação de risco quando não tem ninguém que exerça o poder familiar.
A tutela antecipada pode ser pedida em qualquer fase, inclusive em sede recursal. Nesse caso, o pedido será formulada em simples petição, dirigida ao juiz do feito, que conterá as alegações e indicação das provas referentes aos requisitos da tutela antecipada.
A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada. Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.
A tutela urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Se for uma liminar de tutela de urgência antecipada deve ser comprovado também que essa tutela pode ser reversível (300, par. 3º. NCPC).
294, parágrafo único; art. 300, caput e §2º; art. 311) Preenchidos os pressupostos de lei, o requerimento de tutela provisória incidental pode ser formulado a qualquer tempo, não se submetendo à preclusão temporal. (Grupo: Tutela de urgência e tutela de evidência)".
Tal tutela é requerida quando há extrema urgência, hipótese na qual será requerida de maneira autônoma (trata-se de uma ação independente), com aditamento do pedido caso seja deferida. Seus requisitos são os mesmos da tutela antecipada simples.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
É importante, no entanto, ressaltar que a liminar é uma decisão provisória que pode ser revisada pelo próprio magistrado ou magistrada quando o pedido principal for julgado. A tutela antecipada, no entanto, não precisa ser pedida liminarmente.
Quanto tempo leva para ser decidido um pedido liminar ou de tutela antecipada? Considerando-se a urgência dos casos envolvendo questões de saúde, as decisões são proferidas, em sua maioria, em até 72 horas da propositura da ação, podendo, inclusive, serem decididas no mesmo dia, dependendo de cada caso.
“Geralmente a tutela ocorre quando os pais morrem ou as crianças estão abandonadas, como também, após os responsáveis serem destituídos do poder familiar.
Para requerer a certidão de interdição e tutela, basta ter em mãos, o nome COMPLETO e CORRETO da pessoa, bem como o CPF ou CNPJ, da mesma. Deve ainda constar na referida certidão a Finalidade.
O tutor, além de cuidar do menor de idade em todos os sentidos, também ficará responsável por gerir o seu patrimônio. Por isso, ele deverá, ao final da tutela (ou em outro período estabelecido pelo juiz), prestar as devidas contas, apresentando as despesas do menor de idade e os valores utilizados.