Quando cabe ADC?

A ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade), prevista no art. 103 da Constituição Federal de 1988, é um instrumento essencial para o controle concentrado de constitucionalidade. Ela é utilizada quando há uma controvérsia judicial em relação à constitucionalidade de um ato normativo federal, ou parte dele.
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Quando que é cabível ADC?

A ADC é utilizada quando há uma controvérsia judicial em relação à constitucionalidade da norma.
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Onde cabe ADC?

Busca-se por meio desta ação declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. O objeto da referida ação é lei ou ato normativo federal. O órgão competente para apreciar a Ação Declaratória de Constitucionalidade é o STF de acordo com o artigo 102, I, a, da Constituição Federal de 1988.
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Quais os requisitos da ADC?

Para que a ADC seja ajuizada, faz-se necessário o preenchimento de certos requisitos, quais sejam: controvérsia judicial relevante e conteúdo mínimo da petição inicial (art. 14 da Lei Federal nº 8.868/99). - Controvérsia judicial relevante: um estado de incerteza sobre a constitucionalidade de uma norma (art.
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O que pode ser objeto de ADC?

O objeto da ADC são leis ou atos normativos federais, editados após a CF/88, que têm tido a constitucionalidade recorrentemente arguida, ou seja, comumente sendo objeto de debates ou de discordâncias.
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ADI, ADC, ADO E ADPF: ASPECTOS COMUNS E PRINCIPAIS DIFERENÇAS | Direito Constitucional OAB 1ª FASE

Quando usar a ADC?

A ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade), prevista no art. 103 da Constituição Federal de 1988, é um instrumento essencial para o controle concentrado de constitucionalidade. Ela é utilizada quando há uma controvérsia judicial em relação à constitucionalidade de um ato normativo federal, ou parte dele.
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Quem pode propor ADC e ADI?

Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político ...
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Onde propor ADC?

Somente podem propor ADC o presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados ou o procurador-geral da República.
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Quando cabe ADI ADC e ADPF?

A ADI é utilizada para questionar leis ou atos normativos federais ou estaduais que violam a Carta Magna. No caso da ADC, o objeto de questionamento são apenas as leis ou os atos normativos federais. A ADPF foi regulamentada em 1999, por meio da Lei 9.882/1999.
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Quem pode requerer ADC?

Somente as seguintes pessoas/ entidades podem propor esta ação: Presidente da República; Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa do Senado Federal; Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF; Governador de Estado ou do DF; Procurador-Geral da República; Conselho Federal da OAB; Partido político com ...
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Qual é a finalidade da ADC?

É impetrada no Supremo Tribunal Federal, visando à declaração de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. As decisões definitivas de mérito sobre essa ação têm eficácia contra todos e efeito vinculante no âmbito dos demais órgãos do Judiciário e do Executivo.
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Para que serve a ação declaratória?

É um pedido que a pessoa faz para que o Judiciário declare a existência (ou inexistência, se o juiz assim entender) de uma relação ou situação jurídica. Por exemplo, ação de pedido de naturalização.
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Qual diferença entre ADI e ADC?

Em síntese, temos duas ações com finalidades contrárias: enquanto a ADI genérica deve ser utilizada para combater leis e atos normativos inconstitucionais, a ADC deve ser manejada para confirmar a constitucionalidade de uma lei, quando houver dúvida a respeito (controvérsia judicial relevante).
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Quais os tipos de ações declaratórias?

Exemplos de ações declaratórias: ação de usucapião, ação de consignação em pagamento, ação de desapropriação, ação declaratória de constitucionalidade, ação de liquidação etc.
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O que não cabe ADI?

Logo, note que não podem ser objeto de ADI: Ato normativo municipal. Ato normativo anterior à CF.
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Qual a diferença entre o objeto da ADPF e ADI ADC?

ADPF: abrange situações em que há alegação de violação direta de preceitos fundamentais, mesmo que não haja uma lei específica em questão. ADI: é aplicada quando se questiona a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo em específico.
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Em que situação cabe a ADPF?

O uso da ADPF é subsidiário: ela tem cabimento quando não for o caso de ADI, ADC ou ADO. As decisões definitivas de mérito nessa ação têm eficácia contra todos e efeito vinculante no âmbito dos demais órgãos do Poder Público (cf.
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Quando cabe a ADI?

Ação que tem por objeto principal a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. É proposta perante o Supremo Tribunal Federal quando se tratar de inconstitucionalidade de norma ou ato normativo federal ou estadual perante a Constituição Federal.
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Quando aplicar ADC?

Quando aplicar a ADC 58

Processos em curso que se encontram suspensos na fase de conhecimento e, inclusive na fase recursal, deverão aplicar a taxa Selic de forma retroativa, independente do andamento da ação e da sentença.
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Quais normas podem ser objeto de ADC?

A ADC poderá ter por objeto lei ou ato normativo federal (art. 59, CF – atos normativos primários) das quais se vise a confirmar a constitucionalidade.
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Quem pode fazer ADC?

Podem propor ADI e ADC: (i) o Presidente da República; (ii) a Mesa do Senado Federal; (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (v) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (vi) o Procurador-Geral da República; (vii) o Conselho ...
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Qual o procedimento da ADC?

Procedimento e Aplicação
  • Há uma petição inicial proposta por um dos legitimados, com um pedido de informação que se dirige a quem é o responsável pela edição do ato normativo.
  • Exigência de que o advogado geral da união faça a defesa do ato impugnado.
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Quem propõe ADC?

Atualmente, podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: o presidente da República; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa do Senado Federal; e o procurador-geral da República.
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Em que circunstâncias cabe o ajuizamento da ADI?

Quando cabe a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade)?

A ADI pode ser ingressada para arguir a inconstitucionalidade de atos normativos federais ou estaduais . Para isso, é importante que tal ato seja eivado de generalidade e abstração.
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