A Participação nos Lucros e Resultados dos bancários é regulamentada pela CCT 2024/2026, que define as regras de pagamento, cálculo, datas e critérios. O valor da PLR é determinado pelo lucro anual do banco e é pago em duas parcelas: a antecipação até 30 de setembro e o restante até 1º de março do ano seguinte.
O cálculo considera o valor total recebido de PLR no ano, somando as duas parcelas. Do imposto a ser descontado no segundo semestre, será deduzido o valor já retido na PLR paga em 1º de março de 2024.
As bancárias e os bancários do Itaú receberão o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e do Programa Complementar de Remuneração (PCR) no dia 20 de setembro de 2024.
Com o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), os bancários já começaram a receber a primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados, valor distribuído aos trabalhadores com base nos lucros obtidos por cada banco. O prazo limite para pagamento é o dia 30 de setembro.
O Bradesco atendeu a reivindicação da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e anunciou a antecipação do pagamento da primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para o próximo dia 20 de setembro.
O pagamento da PLR é devido aos trabalhadores demitidos, sem justa causa, recentemente, de forma proporcional. Já os trabalhadores afastados por doença, acidente do trabalho ou licença-maternidade, receberão o pagamento integral.
O Santander confirmou que irá realizar o pagamento da primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) 2024 no dia 30 de setembro, prazo limite previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários.
A PLR dos bancários é determinada pelo lucro anual do banco, e o pagamento é efetuado em duas parcelas, a primeira sendo creditada até 30 de setembro, e segunda parcela até 1º de março do ano seguinte, quando o lucro já está consolidado.
Em até 1º de março de 2025 será paga a 2ª parcela da regra básica da PLR, que corresponde a 90% do salário, mais um valor fixo de R$ 3.343,04, com limite individual de R$ 17.933,79 e ao teto de 12,8% do lucro líquido, bem como, no mínimo, a 5% do lucro do banco.
O seu valor é determinado pelo lucro anual do banco e o pagamento é efetuado em duas parcelas, a primeira sendo creditada até 30 de setembro (antecipação), e a segunda até 1º de março do ano seguinte, quando o lucro do Itaú já está consolidado.
Pelas regras definidas no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos funcionários do Banco do Brasil, o pagamento da PLR só ocorre 10 dias após o pagamento aos acionistas, ou juros sobre capital próprio, aos acionistas – incluindo o governo, que detém 50% das ações do BB; investidores estrangeiros com 21,5%; investidores ...
O cálculo considera o valor total recebido de PLR no ano, somando as duas parcelas. Do imposto a ser descontado no segundo semestre, será deduzido o valor já retido na PLR paga em 1º de março de 2024.
As bancárias e os bancários do Itaú vão receber o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e do Programa Complementar nos Resultados (PCR) no dia 20 de setembro de 2024. Esses direitos estão assegurados no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), válido para os anos de 2023 e 2024.
A fórmula da primeira parcela/antecipação da PLR dos bancários corresponde a "54% do salário + valor fixo de R$ 2.005,82", Regra Básica de antecipação, mais o valor da Parcela Adicional, que representa a distribuição de 2,2% do Lucro Líquido de forma linear, que no caso do Bradesco, está estimado em R$ 2.598,32.
Da mesma forma, a PLR Itaú 2024 (antecipação) será paga aos bancários até o dia 30 de setembro. A PLR dos bancários é definida pela CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) 2024/206, onde está detalhada a regra para o pagamento, a fórmula de cálculo, quem deve receber, as datas de pagamento, etc.
O pagamento, no dia 20 de setembro, atendeu a solicitação feita pelo Sindicato para a antecipação do crédito e ao compromisso firmado em mesa de negociação da Campanha Nacional Unificada dos Bancários 2024.
A primeira poderia ser paga até 30 de setembro de 2024, mas o banco vai adiantar para esta terça-feira 17. A segunda será paga até 31 de março de 2025. A parcela de setembro é equivalente a 50% do valor da PLR total (50% da PLR Fenaban + 50% da PLR Social), calculada com base no lucro do primeiro semestre de 2024.