O pagamento dos salários dos empregados que recebem por mês, deve ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, conforme previsão expressa do parágrafo primeiro do art. 459 da CLT ,…
Ainda assim, a CLT estabelece que o salário dos trabalhadores deve ser pago pelo empregador até o 5º dia útil do mês. Portanto, quando essa data cai em um sábado, é comum que as empresas antecipem o pagamento para a sexta-feira, garantindo que o prazo não seja extrapolado.
Em qual dia a empresa deve realizar o pagamento de salário? A CLT trouxe determinações sobre as datas em que o salário do colaborador deve ser pago, sendo, conforme o Parágrafo 1 Artigo 459 do Decreto Lei nº 5.452, até o 5º dia útil de cada mês.
“§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.” Isso significa que a empresa é obrigada a pagar o colaborador até o quinto dia útil seguinte ao período de trabalho pelo qual o salário é devido.
Pagamento dia 5 e 20 como funciona? Quando a empresa disponibiliza o adiantamento de salário, o pagamento é dividido e o colaborador recebe duas vezes ao mês. O adiantamento geralmente é realizado entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante do pagamento será efetuado até o 5º dia útil do próximo mês.
Atraso de menos de 20 dias: o colaborador terá 10% sobre o valor do saldo devedor, mais o reparo monetário. Atraso com mais de 20 dias: o colaborador tem direito a, além de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais reparo monetário, ainda 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.
SALÁRIOS - PRAZO DE PAGAMENTO. O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.
O artigo 465 da CLT determina o pagamento dos vencimentos em dia útil e no próprio local do trabalho, dentro do horário de serviço ou imediatamente após o encerramento deste, exceto quando é efetuado por depósito em conta bancária.
Em relação ao prazo do pagamento dos salários, de acordo com o Art. 459 da CLT, ele deve ser feito até o 5° dia útil do mês, salvo em casos onde a empresa tenha acordo coletivo, e as datas podem sofrer variações, conforme abaixo: Art.
O prazo para pagamento dos salários dos empregados (5º dia útil do mês). O pagamento dos salários dos empregados que recebem por mês, deve ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, conforme previsão expressa do parágrafo primeiro do art. 459 da CLT ,…
O fechamento da folha de pagamento deve ocorrer até o último dia do mês vigente. Isto é, em fevereiro este fechamento deverá ocorrer até o dia 28. Em março, até o dia 31 e assim por diante. Com isso, torna-se possível cumprir a norma que estabelece que o pagamento do salário mensal ocorrerá até o 5° dia útil.
O quinto dia útil será o quinto dia em que há expediente normal de trabalho. Por exemplo, se o mês começa em uma quinta-feira e não há feriados nos primeiros dias, o quinto dia útil será na quarta-feira da semana seguinte.
O prazo para o pagamento do salário até o quinto dia útil é estabelecido pela legislação trabalhista e deve ser cumprido pelo empregador. De acordo com o artigo 459 da CLT, o pagamento dos salários deve ser realizado até o quinto dia útil do mês, sendo que o sábado é considerado dia útil para esse fim.
Quais são os dias úteis para pagamento de salário?
Para efeito de pagamento de salário, conta-se de segunda a sábado os dias úteis. Ou seja, caso você trabalhe ou não no sábado, este é computado para efeito de contagem de dias úteis.
No Aplicativo CAIXA Trabalhador você se informa sobre o Abono Salarial, o Seguro-Desemprego e o INSS, confere o calendário de pagamentos, consulta a situação das parcelas e emite o seu comprovante do NIS.
A data do pagamento de salário aos empregados que, pela legislação em vigor, deve ocorrer no máximo até o 5º dia útil do mês subsequente ao laborado. Tal orientação é importante, pois temos notado dificuldades de algumas Empresas em definir a data correta de pagamento, ainda mais quando o 5º dia do mês cai no sábado.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento em 1 dia?
Havendo atraso, a empresa poderá ter que arcar com multa no valor de um salário mínimo regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência. Ainda, de acordo com a Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o salário atrasado deverá ser pago com correção monetária.
De acordo com o § 1º, do art. 459, da CLT, “Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”. Assim, o empregado que trabalhou em setembro, recebe seu salário em outubro (mês subsequente ao vencido), no seu quinto dia útil.
O pagamento dia 5 e o pagamento-vale dia 20 funcionam da seguinte forma: quando a empresa oferece o adiantamento do salário, o pagamento é dividido e o colaborador recebe duas vezes ao mês. Geralmente, as empresas pagam o adiantamento entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante até o 5º dia útil do mês seguinte.
Para boletos de convênio, contas de água, luz e afins: até 19h45. Pagamento de boletos do próprio banco e de outras instituições financeiras dá para efetuar até as 22h. O pagamento de boletos de convênio, como as contas de água e luz deve ser feito no horário até 17h.