De acordo com o Sebrae, se o MEI tiver a inscrição cancelada por não entregar suas obrigações no período de dois anos, ele perderá seu CNPJ e terá que se formalizar novamente caso queira realizar atividade econômica nesse regime, não sendo possível reativar ou reverter o cancelamento.
Se você decidiu encerrar o seu negócio como Microempreendedor Individual (MEI), lembre-se que é necessário realizar o cancelamento formal do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O processo é gratuito e deve ser feito diretamente no Portal do Empreendedor.
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Quem cancela o MEI perde o tempo de contribuição?
CONTRIBUIÇÕES FEITAS DURANTE A ATIVIDADE NA EMPRESA
Da mesma forma como o caso acima, o MEI não perderá o tempo de contribuição feito quando atuou formalizado. Ele continuará a fazer as contribuições de forma autônoma ou pela CLT.
Assim, você evita que a Receita Federal cobre impostos, contribuições e penalidades com juros. E se os valores não forem quitados, o seu CPF pode ser inscrito na dívida ativa da União e ser negativado. Fique atento e declare a extinção da empresa no portal do Simples Nacional. O atraso também pode gerar multa.
Não é preciso pagar nada para dar baixa no MEI, pois o processo é gratuito e realizado exclusivamente pela internet. No entanto, como é permitido cancelar o CNPJ mesmo com impostos atrasados, você pode ficar com uma dívida referente às contribuições pendentes.
Em caso de encerramento do CNPJ, a cobrança irá automaticamente para o CPF da pessoa responsável pela empresa. Depois de dar baixa no MEI, é obrigatório entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – Situação Especial (extinção), referente ao período do ano em que o CNPJ esteve ativo.
Baixar o seu registro como MEI não impede que no futuro você abra outro CNPJ, inclusive como MEI, se quiser. O empreendedorismo não se encerra com a baixo do seu CNPJ, sua experiência vivida até aqui é um capítulo em sua jornada empreendedora!
2- Como saber se minha inscrição está suspensa? A consulta pode ser feita no Gov.br Para isso você vai precisar do número do seu CNPJ ou do seu CPF; realize o seu login e veja como está a sua situação.
O que é? Este serviço permite realizar a baixa da inscrição do CNPJ de Microempreendedor Individual (MEI) que deseja fechar o seu negócio. A baixa do CNPJ MEI gera a baixa das inscrições nas administrações tributárias estadual e municipal e o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos e demais inscrições.
No caso de brasileiros, que se formalizaram até 15/03/2022, a baixa pode ser realizada com a conta gov.br selo bronze. No caso de brasileiros, que se formalizaram a partir do dia 16/03/2022 conta gov.br deve ter o nível Prata ou Ouro.
Quando cancelar o MEI tem que declarar imposto de renda?
Sim. No caso de extinção do MEI, a entrega da declaração deve ocorrer até o último dia do mês: a) De junho, na hipótese da extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano; b) Subsequente ao mês da extinção, quando a extinção ocorrer entre maio e dezembro de cada ano.
Posso ter dois MEIs no mesmo CPF? A resposta é: não, não é possível ter dois MEIs. Para casos em que o empreendedor exerce mais de uma atividade como MEI, ele poderá escolher uma atividade principal e até 15 atividades secundárias entre as ocupações permitidas como MEI.
O processo de baixa do CNPJ de MEI pode ser realizado gratuitamente e a qualquer momento por meio do site gov.br. Para formalizados antes de 15/3/2022, a baixa pode ser realizada com a conta de selo bronze. Por outro lado, para os formalizados a partir do dia 16/3/2022, é necessário ter contas do nível prata ou ouro.
A baixa do MEI (Microempreendedor Individual) é um processo relativamente simples e pode ser realizado de forma online através do Portal do Empreendedor. Para isso, é necessário acessar a opção “Baixa de Empresa” e informar o código de acesso do Simples Nacional MEI.
Para realizar o cancelamento do MEI não é necessário o acompanhamento ou contratação de um contador, mas é importante ter atenção para não esquecer de nenhuma etapa.
Posso dar baixa no MEI com boletos DAS atrasados? Sim, é possível dar baixa do seu MEI mesmo com boletos atrasados. Assim, você não terá mais boletos gerados depois do cancelamento.
Quem não entregou deverá pagar multa de R$ 50; caso a quitação seja feita em até 30 dias, haverá redução de 50% — ou seja, R$ 25. Até mesmo aqueles não tiveram faturamento ou que deram baixa no MEI devem realizar a declaração.
Como resolver um MEI cancelado? Se você teve a sua inscrição no MEI cancelada, não há como recuperá-la. Será preciso refazer todo o processo de abertura de empresa novamente, do zero. Assim, você terá um novo CNPJ de Microempreendedor Individual, e é como se estivesse criando uma nova empresa.
Para saber se o seu MEI (Microempreendedor Individual) foi dado baixa, você pode realizar uma consulta no Portal do Empreendedor, que é o site oficial do governo brasileiro para os MEIs.