Como fica a DCTF a partir de janeiro de 2025?
31 jan Perguntas e Respostas da DCTF extinta para fatos geradores a partir de 2025. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) foi extinta para os fatos geradores a partir de janeiro de 2025.Quais empresas são obrigadas a entregar a DCTF?
Quem é obrigado a entregar a DCTF? Todas as empresas enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido devem fazer a DCTF. Empresas do Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também precisam entregar em janeiro de cada ano.Até quando vai a DCTF mensal?
A partir de fevereiro de 2025, a DCTFWeb deverá ser enviada até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador. Antes, o prazo era até o dia 15.Quem está dispensado de apresentar a DCTF?
Pela regra, as pessoas jurídicas e os consórcios somente estão dispensados da entrega da DCTF, se não tem débitos a declarar, somente a partir do 2° (segundo) mês em que permanecerem nessa situação, logo quando não cumprida está condição terá que realizar a apresentação da DCTF.A DCTF JÁ ERA!!! FIM DA OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE 2025 | SAIBA TODOS OS DETALHES
Quem é obrigado a enviar o DCTF?
Pessoas físicas, se comprarem produtos rurais para revenda no varejo. Contribuintes individuais e donos de obras, quando equiparados a empresas. Organismos internacionais que contratem trabalhadores segurados do INSS.Precisa entregar DCTF mensal sem movimento?
A partir dessa data, a regra da DCTFWeb sem movimento será aplicada, exigindo envio apenas no primeiro mês sem movimento, e só necessitando de novo envio quando houver movimento.Qual declaração substitui a DCTF mensal?
O que é o MIT? O MIT é uma ferramenta desenvolvida pela Receita Federal, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, para substituir a DCTF. Além disso, ele unifica as informações tributárias, reduzindo a fragmentação das obrigações acessórias e melhorando o fluxo de dados fiscais.Quando entregar a DCTF sem movimento 2025?
Excepcionalmente, o prazo de entrega da declaração relativa aos fatos geradores que ocorreram no mês de janeiro de 2025 será prorrogado para o último útil do mês de março de 2025.Como é feita a DCTF mensal?
A DCTF deve ser declarada usando o programa gerador de declaração da DCTF, disponível na página da Receita Federal. Depois de baixar o programa e instalá-lo na sua máquina, você terá duas opções de preenchimento, ou manual, ou importando um arquivo gerado por algum software fiscal.O que acontece se eu não entregar a DCTF?
A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.Qual é a multa por atraso na entrega da DCTF?
As declarações entregues fora do prazo ou a falta de entrega, a multa prevista é de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, e de R$ 20 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.O que vai substituir a DCTF?
A contabilidade no Brasil está passando por uma grande transformação com a substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pela Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que promete trazer mais integração, automação e fiscalização preventiva.Qual é o prazo para enviar a DCTF?
Qual era o prazo de entrega da DCTFWeb? Vale lembrar que o prazo de entrega da DCTFWeb já havia sofrido alteração recente. Antes, a entrega deveria ser até o dia 15 ao mês seguinte do fato gerador, depois, passou para o dia 25.Quais são as principais mudanças na Receita Federal em 2025?
A Instrução Normativa RFB nº 2.253/2025 altera a IN RFB nº 2.166/2023, que regulamenta a tributação dos rendimentos de fundos de investimento conforme a Lei nº 14.754/2023. A mudança não altera a tributação, mas complementa as regras de transição da tributação sobre fundos de investimento.O que é DCTF inativa?
Empresas inativas DCTFA dispensa da entrega da DCTF ocorre a partir do segundo mês consecutivo em que não há nada a declarar. Portanto, se a empresa não realizar nenhuma outra declaração ao longo do ano-calendário, a Receita Federal interpretará que ela permaneceu inativa nos demais meses.