Quando devo entregar a DCTF?

O prazo mensal para entregar a DCTFWeb é até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Por exemplo, os débitos e créditos decorrentes do mês de janeiro, devem ser declarados no mês de fevereiro.
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Como fica a DCTF a partir de janeiro de 2025?

31 jan Perguntas e Respostas da DCTF extinta para fatos geradores a partir de 2025. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) foi extinta para os fatos geradores a partir de janeiro de 2025.
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Quais empresas são obrigadas a entregar a DCTF?

Quem é obrigado a entregar a DCTF? Todas as empresas enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido devem fazer a DCTF. Empresas do Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também precisam entregar em janeiro de cada ano.
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Até quando vai a DCTF mensal?

A partir de fevereiro de 2025, a DCTFWeb deverá ser enviada até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador. Antes, o prazo era até o dia 15.
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Quem está dispensado de apresentar a DCTF?

Pela regra, as pessoas jurídicas e os consórcios somente estão dispensados da entrega da DCTF, se não tem débitos a declarar, somente a partir do 2° (segundo) mês em que permanecerem nessa situação, logo quando não cumprida está condição terá que realizar a apresentação da DCTF.
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A DCTF JÁ ERA!!! FIM DA OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE 2025 | SAIBA TODOS OS DETALHES

Quem é obrigado a enviar o DCTF?

Pessoas físicas, se comprarem produtos rurais para revenda no varejo. Contribuintes individuais e donos de obras, quando equiparados a empresas. Organismos internacionais que contratem trabalhadores segurados do INSS.
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Precisa entregar DCTF mensal sem movimento?

A partir dessa data, a regra da DCTFWeb sem movimento será aplicada, exigindo envio apenas no primeiro mês sem movimento, e só necessitando de novo envio quando houver movimento.
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Qual declaração substitui a DCTF mensal?

O que é o MIT? O MIT é uma ferramenta desenvolvida pela Receita Federal, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, para substituir a DCTF. Além disso, ele unifica as informações tributárias, reduzindo a fragmentação das obrigações acessórias e melhorando o fluxo de dados fiscais.
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Quando entregar a DCTF sem movimento 2025?

Excepcionalmente, o prazo de entrega da declaração relativa aos fatos geradores que ocorreram no mês de janeiro de 2025 será prorrogado para o último útil do mês de março de 2025.
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Como é feita a DCTF mensal?

A DCTF deve ser declarada usando o programa gerador de declaração da DCTF, disponível na página da Receita Federal. Depois de baixar o programa e instalá-lo na sua máquina, você terá duas opções de preenchimento, ou manual, ou importando um arquivo gerado por algum software fiscal.
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O que acontece se eu não entregar a DCTF?

A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.
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Qual é a multa por atraso na entrega da DCTF?

As declarações entregues fora do prazo ou a falta de entrega, a multa prevista é de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, e de R$ 20 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
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O que vai substituir a DCTF?

A contabilidade no Brasil está passando por uma grande transformação com a substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pela Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que promete trazer mais integração, automação e fiscalização preventiva.
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Qual é o prazo para enviar a DCTF?

Qual era o prazo de entrega da DCTFWeb? Vale lembrar que o prazo de entrega da DCTFWeb já havia sofrido alteração recente. Antes, a entrega deveria ser até o dia 15 ao mês seguinte do fato gerador, depois, passou para o dia 25.
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Quais são as principais mudanças na Receita Federal em 2025?

A Instrução Normativa RFB nº 2.253/2025 altera a IN RFB nº 2.166/2023, que regulamenta a tributação dos rendimentos de fundos de investimento conforme a Lei nº 14.754/2023. A mudança não altera a tributação, mas complementa as regras de transição da tributação sobre fundos de investimento.
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O que é DCTF inativa?

Empresas inativas DCTF

A dispensa da entrega da DCTF ocorre a partir do segundo mês consecutivo em que não há nada a declarar. Portanto, se a empresa não realizar nenhuma outra declaração ao longo do ano-calendário, a Receita Federal interpretará que ela permaneceu inativa nos demais meses.
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O que mudou na DCTF 2025?

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.237/2024 foi extinta, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2025, a obrigatoriedade de entrega da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), que será substituída pela DCTFWeb.
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Qual o valor da multa da DCTF sem movimento?

Saiba que para esses casos, há penalidades. Para entregas fora do prazo, a multa mínima a ser aplicada é de R$ 200,00 para empresas sem movimento, e de R$ 500,00 nos demais casos. É bom saber que a multa pode ter redução de 90% para quem é MEI e de 50% para a ME e a EPP enquadradas no Simples Nacional.
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Quando a DCTF vai acabar?

Obrigações tributárias: DCTF está extinta para fatos geradores a partir de janeiro de 2025.
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Como a substituição da DCTF pela DCTFWeb funcionará a partir de janeiro de 2025?

Para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos atualmente declarados na DCTF PGD passarão a ser declarados na DCTFWeb mensal, por intermédio do MIT. Ele funcionará como uma nova escrituração geradora de DCTFWeb, assim como o eSocial, a EFD-Reinf e o Sero.
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Quem está obrigado a enviar o MIT?

Segundo manual do MIT, disponibilizado pela Receita Federal, não é obrigatória a geração de MIT sem movimento. O mesmo deve ser transmitido apenas quando houver tributos a declarar. Dessa forma, empresas que não possuam débitos tributários a informar estão dispensadas do envio do MIT.
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Quais impostos vão na DCTF?

O MIT substitui o PGD DCTF, que atualmente é utilizado para a declaração dos seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS, CIDE, IOF, CONDECINE, CPSS e RET/PAGAMENTO UNIFICADO.
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Quem não está obrigado a entregar a DCTF?

Todas as empresas brasileiras estão sujeitas à obrigatoriedade de entrega da DCTF, exceto as pessoas físicas. Isso inclui empresas de todos os regimes tributários, como Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
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Como declarar que a empresa não teve movimento?

O preenchimento da declaração de empresa inativa é feito por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD). O download do software pode ser realizado no site da Receita Federal. É necessário reunir todas as informações importantes para preencher a declaração.
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