“[...] de acordo com o Ajuste SINIEF 05/2009, o CFOP [que deve] utilizar nessa operação seria o 5.667 (venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da federação, cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade da federação do remetente).
5557 - Transferência de material de uso ou consumo Classificam-se neste código os materiais para uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
5556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código 1.556 - Compra de material para uso ou consumo.
A emissão da Nota Fiscal de Distribuição do Gás GLP pode ser realizada por meio de sistemas eletrônicos de emissão de notas fiscais, como o emissor gratuito disponibilizado pela Receita Federal.
A Sefaz publicou através do Ajuste SINIEF 01/2023, uma nova norma que altera o Código de Situação Tributária (CST) para as operações de saída de gás liquefeito de petróleo (GLP) e gasolina C, passando de 41 para 61.
Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 5653 - Venda de combustível ou lubrificante, de produção do estabelecimento, destinados a consumidor ou usuário final - Cosmos.
Como saber qual CFOP devo usar? Para saber qual CFOP usar na emissão de uma nota fiscal, identifique a natureza da operação (compra, venda, devolução, transferência, importação ou exportação). Portanto, para cadastrar notas fiscais de compra (entrada) no sistema, o CFOP deve começar com 1, 2 ou 3.
Quando Usar O CFOP 5555? Já o CFOP 5555 indica devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento. Todas as saídas em devolução de bens com entrada no CFOP 1555 classificam-se neste código.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “1.556 - Compra de material para uso ou consumo”.