A admissibilidade da ação reivindicatória exige a presença de três requisitos: a prova da titularidade do domínio pelo autor, a individualização da coisa e a posse injusta do réu.
A ação reivindicatória é o procedimento que visa garantir posse àquele que já possui o domínio do bem, estando tal situação consubstanciada na regra trazida pelo art. 1.228, do Código Civil.
Sendo assim, as ações possessórias são três: interdito proibitório, manutenção de posse e reintegração de posse. Estas ações possuem o intuito de garantir que o proprietário de determinada coisa goze de seu direito de posse.
São requisitos da ação reivindicatória: a) que o autor tenha a titularidade do domínio sobre o bem reivindicando; b) que a coisa esteja devidamente individualizada; e c) que esteja injustamente em poder do réu.
Entenda a Diferença Entre Ação Reivindicatória e Ação de Imissão de Posse
Quais pressupostos de admissibilidade da ação reivindicatória?
A admissibilidade da ação reivindicatória exige a presença de três requisitos: a prova da titularidade do domínio pelo autor, a individualização da coisa e a posse injusta do réu.
Qual a diferença entre ação reivindicatória e imissão de posse?
A ação de imissão na posse é utilizada quando o proprietário nunca teve a posse. Um exemplo prático é quando se adquire um imóvel em um leilão judicial. Já a ação reivindicatória é utilizada quando o proprietário já teve a posse do imóvel e não a tem mais, e reivindica essa posse de volta.
Posse injusta, para efeito reivindicatório, é aquela sem causa jurídica a justificá-la, sem um título, uma razão que permita ao possuidor manter consigo a posse alheia.
Qual a diferença entre ação demarcatória e ação reivindicatória?
A distinção entre demarcação e reivindicação, segundo o entendimento doutrinário, reside na circunstância de que, na reivindicação, o autor reclama a restituição de área certa e determinada; havendo incerteza quanto à área vindicada, prevalece a demarcação.
Cumpre anotar que a usucapião como matéria de defesa não somente é admitida na ação reivindicatória, mas também em ações divisórias, demarcatórias, imissão de posse, entre outras.
Qual a finalidade da ação reivindicatória e quais os seus pressupostos?
Em outros termos, pode-se dizer que a ação reivindicatória é a ação real que possibilita ao proprietário do bem reivindicá-lo em face de terceiro que o detém ou possui de forma injusta. Diante disso, cristalino está que o objetivo da ação é retomar a coisa que se encontra em poder de terceiro.
Pode ser identificada como reivindicatória a ação?
proprietário e possuidor para impedir a turbação ou esbulho de seu imóvel. possuidor para ser-lhe restituída a posse da coisa contra quem praticou esbulho.
- A ação reivindicatória tem natureza petitória, motivo pelo qual irrelevante a comprovação de posse anterior pelo requerente, haja vista que se discute apenas o domínio do imóvel e o exercício irregular da posse pela parte adversa, conforme preceitua o art. 1.228 do Código Civil de 2002.
Conclusão. Podemos chegar a conclusão de que a posse é interrompida quando outra pessoa entra com um processo afirmando ser o verdadeiro dono/proprietário do imóvel. É importante saber disso para entender se é possível fazer usucapião do seu imóvel, mas sempre procure um advogado especializado para analisar o seu caso.
A ação de reintegração/manutenção de posse é o remédio processual adequado à restituição da posse àquele que a tenha perdido em razão de um esbulho ou molestado em sua posse.
Qual o valor da causa em ação reivindicatória de propriedade?
O valor da causa nas ações reivindicatórias é o da estimativa oficial para o lançamento do imposto, nos termos do artigo 259, VII, do Código de Processo Civil. Verificando-se que tal valor corresponde exatamente ao valor atribuído à demanda, revela-se acertada a improcedência do incidente de impugnação.
Entre as principais defesas, podemos destacar: Negar os fatos: O réu pode contestar o direito de propriedade do autor, alegando que este não é o legítimo dono do bem. Para tanto, ele poderá apresentar documentos que comprovem seu direito, como escritura pública, registro de imóveis ou qualquer outro documento hábil.
Para que seja possível a reintegração de posse, é preciso ocorrer o esbulho possessório, que é a situação de privação do exercício da posse, de forma ilegal e arbitrária. Ou seja, é possível requerer a reintegração sempre que a sua posse for privada por outra pessoa, ou até mesmo grupos de pessoas.
Qual o foro competente para conhecimento da ação reivindicatória?
tratar de imóvel, nos termos do art. 95 do Estatuto Processual. Reivindicado bem móvel, a ação deverá ser proposta no foro do domicílio do réu, art. 94, caput, do CPC.
Qual a diferença entre ação possessória e ação reivindicatória quais pressupostos de admissibilidade da ação reivindicatória?
Na Ação Reivindicatória não se discute a posse, você precisará comprovar que é o proprietário (através de uma escritura pública) e que a posse do réu é injusta (não detém título). Já a Ação de Imissão na Posse não é ação possessória. Esse tipo de ação tem como propósito obter a primeira posse.
Quem tem legitimidade ativa para propor a ação reivindicatória grupo de escolhas da pergunta possuidor direto e indireto proprietário detentor proprietário e possuidor?
Os possuidores diretos e indiretos são legitimados para propor ações possessórias, ou seja, o proprietário possui legitimidade ativa para ajuizá-la. 3. O art. 921 do CPC prevê taxativamente o rol de possibilidades de cumulação das possessórias, sem prejuízo do rito especial.