- A ação anulatória, prevista no art. 486 do Código de Processo Civil , tem cabimento para a desconstituição de atos jurídicos em geral levados a efeito em juízo e alvo de mera homologação judicial - Tratando-se de sentença acobertada pela eficácia da coisa julgada material, resolvendo o mérito da lide (art.
A legitimidade para propor uma ação anulatória geralmente pertence a qualquer parte diretamente prejudicada pelo ato jurídico viciado, ou o Ministério Público, quando o interesse público estiver envolvido.
É possível anular uma sentença transitada em julgado?
Sentença transitada em julgado é aquela do qual não cabe mais recurso. Contudo, se, após o trânsito em julgado, surgirem novos fatos, documentos ou provas, capazes de torna-la anulável, a mesma poderá ser desconstituída, através da Ação Rescisória, subtraindo-lhe todos os efeitos.
A ação anulatória, prevista no artigo 486 do Código de Processo Civil, permite a anulação de atos praticados pelas partes em juízo quando não dependam de sentença ou aos quais se siga sentença meramente homologatória.
Em que casos pode ser utilizada a ação anulatória do 4º do artigo 966 do CPC?
Eis a redação do § 4º do art. 966 do CPC: “Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei”.
Quando o litígio se dá em momento posterior à constituição do crédito tributário, pode ser convocado tanto o contencioso administrativo como o judicial, este último mediante a propositura de ação anulatória de débito fiscal ou mandado de segurança, ambos repressivos, para impugnar a respectiva exigibilidade.
Exemplos de atos que cabem propor a ação anulatória: ato que interdita o estabelecimento por causa de débitos de tributos; apreensão de bens, por ato da administração, para obrigar o contribuinte a pagar os débitos.
Quem tem legitimidade para propor ação anulatória?
A jurisprudência desta SDC posiciona-se no sentido de que a legitimidade para o ajuizamento de ação anulatória de convenção coletiva de trabalho (ou acordo coletivo) está adstrita, essencialmente, ao Ministério Público do Trabalho, consoante previsão legal (art.
§ 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo. Ela é prevista também no art. 166 do Código Civil, ao dispor diversas situações em que o negócio jurídico celebrado é nulo.
Dessa forma, pode ser pleiteada a reforma ou a anulação da sentença quando se verificar os seguintes erros: Error in judicando: Quando a pessoa não concorda com a decisão proferida, está relacionado com o mérito da decisão, dessa forma pleiteia para que o Tribunal reforme a sentença.
Não há dúvidas, portanto, de que a nulidade da sentença apenas se dá nas hipóteses em que a ausência de fundamentação inviabilize, em absoluto, o conhecimento das razões que conduziram a decisão final, mas não a simples deficiência ou a pouco persuasividade da motivação.
É o ato ou a decisão, de caráter judicial ou administrativo, que, reconhecendo a existência de vício ou defeito em ato ou negócio jurídico, diante da solicitação de quem tenha interesse na sua ineficácia jurídica, vem declará-lo inválido ou desfeito.
61 E 62 , DO CPC . Consoante dicção do art. 61 , do CPC , a competência para processar e julgar a ação anulatória é do juízo da homologação, pois a ação anulatória é acessória da demanda na qual foi praticado o ato a ser anulado. Precedente do STJ.
O valor da causa, quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, será o valor do contrato. No caso de ação anulatória de escritura pública de imóvel o valor da causa deve corresponder àquele lançado na escritura do bem.
A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. Parágrafo único. A nulidade absoluta pode ser alegada a qualquer tempo ou fase do processo.
São nulos os atos processuais quando violem normas de ordem pública e interesse social. O ato nulo não está sujeito à preclusão e pode ser declarado de ofício pelo juiz. São relativas as nulidades quando não violem normas de ordem pública. Dependem da iniciativa da parte, não podendo ser conhecidas de ofício.”
A nulidade absoluta do pode ocorrer tanto de atos que podem ser repetidos ou supridos, como no caso de vício da citação, que pode ser suprida por uma nova citação, como em atos cuja repetição ou o seu suprimento não possa ocorrer, como nos casos de ilegitimidade ativa, por exemplo.
Para a ação anulatória não é exigida sentença de mérito, mas ato processual das partes ou sentença homologatória (sem enfrentamento do mérito). Diversamente da rescisória, deve ser proposta dentro do prazo decadencial determinado no direito material.
- A ação anulatória, prevista no art. 486 do Código de Processo Civil , tem cabimento para a desconstituição de atos jurídicos em geral levados a efeito em juízo e alvo de mera homologação judicial - Tratando-se de sentença acobertada pela eficácia da coisa julgada material, resolvendo o mérito da lide (art.
"A ação anulatória de ato praticado pelas partes no processo deve ser proposta no primeiro grau de jurisdição perante o juízo em que tramita ou tramitou o processo no qual o ato que se quer desconstituir foi praticado (art.
O ajuizamento de ação anulatória de arrematação de imóvel em hasta pública submete-se ao prazo decadencial de 4 (quatro) anos - previsto no art. 178, § 9º, V, “b”, do CC/16, com correspondência no art. 178, II, do CC/02 -, contado a partir da data de expedição da carta de arrematação.
Tal qual a ação rescisória a ação anulatória tem natureza negativa ou desconstitutiva, pois visa desconstituir uma decisão que não versa sobre o mérito, mas que eventualmente causa prejuízo à parte.
A ação de nulidade se dá quando há um vício grave, nesse caso então cabe a nulidade absoluta. Já no que tange à ação de anulação, essa se dá quando existe um ato de gravidade relativa, logo, nulidade relativa.