Quando é cabível o agravo interno? O agravo interno é cabível sempre que for necessário atacar uma decisão monocrática proferida por um relator de um Tribunal, nos processos que correm em segunda instância.
Quais são as hipóteses de cabimento do agravo interno?
Quando é cabível o agravo interno? Cabe agravo interno de toda decisão proferida pelo relator em recurso que será analisado pelo órgão colegiado. Isso quer dizer que a decisão monocrática contraria a própria natureza das decisões de segundo grau, que deveriam ser colegiadas.
Qual o requisito essencial para interposição do agravo interno?
Para que o agravo interno seja admitido, é necessário que ele atenda a certos requisitos formais e materiais, conforme disposto no artigo 1.021 do Código de Processo Civil e as disposições regimentais dos tribunais. Condição: O agravo interno deve ser interposto contra decisão monocrática proferida por um relator.
Não cabe agravo interno contra decisão que, ao reconhecer que houve em agravo em recurso especial a integral refutação dos fundamentos adotados no juízo de admissibilidade feito na origem, determina a sua reautuação como recurso especial.
O agravo interno pode ser interposto sempre que a parte seja prejudicada por uma decisão individual de um membro de órgão de julgamento colegiado, a exemplo de turmas cíveis ou mesmo criminais. Seu objetivo é contrapor os fundamentos apontados pelo desembargador para que o colegiado chegue a uma nova conclusão.
No caso de a petição de agravo interno ser mera reprodução dos fundamentos da petição que ensejou a decisão agravada deverá o tribunal considerar inadmissível o agravo interno, dele não conhecendo.
Deve ser interposto no prazo de 15 dias úteis. No sistema processual brasileiro, o agravo interno é um recurso utilizado na tentativa de modificar as decisões monocráticas proferidas por relatores nos tribunais.
Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.
Não há custas para nenhum dos três tipos de Agravos: Agravo em Recurso Especial, Agravo Regimental ou Agravo Interno, nem para embargos de declaração, conforme Art.
Juntada de documento em Agravo Interno: O art. 435 , caput, do CPC/15 , prevê que é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
A Lei nº 14.365/2022 trouxe a previsão de que é cabível sustentação oral em agravo interno em face de decisão monocrática que julgar o mérito ou não conhecer de apelação, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, embargos de divergência, além de ações de competência originária.
Nota: O agravo interno deve ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias e não há custas recursais a serem recolhidas, conforme previsto no art. 1.042 e §2º do Código de Processo Civil.
259. Contra decisão proferida por Ministro caberá agravo interno para que o respectivo órgão colegiado sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. § 1º O órgão do Tribunal competente para conhecer do agravo é o que seria competente para o julgamento do pedido ou recurso.
"Art. 39. Da decisão do Presidente do Tribunal, de Seção, de Turma ou de Relator que causar gravame à parte, caberá agravo para o órgão especial, Seção ou Turma, conforme o caso, no prazo de 5 (cinco) dias."
Cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, nos termos da legislação processual, no prazo de 8 (oito) dias úteis, pela parte que se considerar prejudicada.
Qual a diferença entre agravo interno e agravo de instrumento?
Agravo interno e agravo de instrumento são coisas diferentes. Agravo interno é cabível contra decisão proferida pelo relator (2º grau de jurisdição), já o Agravo de instrumento é cabível contra decisão proferida pelo juiz (1º grau de jurisdição);
Qual a diferença entre agravo interno e agravo regimental?
Segundo o normativo, a classe Agravo Regimental (AgRg) deve ser utilizada em processos de matéria penal e o prazo para interposição é de cinco dias, contados na forma da lei processual penal. Já o Agravo Interno (AgInt) é utilizado nos processos de natureza cível.
§ 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.
O art. 1.021, caput, do Código de Processo Civil estatui: “Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal”.
O TST estabelece, no Indicador “Índice de Tempo Médio de Julgados (ITMJ)”, um prazo de até 343 dias entre a data da 1ª conclusão e o 1º julgamento do processo. Atualmente o prazo médio do Tribunal é de 485 dias (geral), 312 dias (AIRR) e 683 dias (RR).
Quando o agravo interno é negado, não são cabíveis novos recursos, salvo os embargos de declaração - que podem ou não receber os efeitos infringentes. É importante lembrar que, neste caso, ainda podem ser oponíveis os recursos excepcionais - extraordinário e especial - referente à decisão do processo principal.
No Agravo Interno, não há pagamento de preparo, já que as despesas foram pagas na ação que tramita no tribunal. Deve-se realizar a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, §1° do Código de Processo Civil.