O prazo para o réu apresentar contestação é de 15 dias úteis. Quando é cabível a contestação? A contestação é cabível nos processos de conhecimento, e é uma forma de defesa a ser apresentada pelo réu, logo após a sua citação.
Após ser convocado para o processo, por meio da citação, o réu terá um prazo de 15 dia para apresentar sua contestação, ato processual no qual deve demonstrar todos os seus argumentos de defesa e especificar as provas que pretende produzir.
A contestação é uma forma do réu se defender das acusações e pedidos feitos na petição inicial. É nesse momento que o réu responde às alegações, contesta as afirmações do autor e rebate aos argumentos, seja por escrito ou verbalmente.
A contestação, assim como a petição inicial, deverá conter os seguintes requisitos: endereçamento correto, nome e prenome das partes com suas devidas qualificações (a qualificação não será necessária, se estiver correta na inicial), fatos e fundamentos jurídicos, requerimentos de provas, documentos indispensáveis e ...
O artigo 335 do Código de Processo Civil estabelece que o prazo para contestação por parte do réu é de 15 dias. E vale reforçar que, no novo CPC, são contabilizados apenas os dias úteis. Os três incisos deste artigo destacam como começar a contabilizar esse prazo para entender o seu limite final.
O que diz o artigo 274 do Código de Processo Civil?
O atual parágrafo único do art 274 prevê que as intimações enviadas ao endereço da parte constante do processo seja considerada válida, pois é dever da parte informar eventual mudança de endereço durante a tramitação processual.
O que diz o artigo 784 do Código de Processo Civil?
Quando se fala em “títulos extrajudiciais CPC”, estamos nos referindo a uma categoria especial de documentos reconhecida pelo Código de Processo Civil brasileiro. Esses títulos, conforme delineados no artigo 784 do CPC, têm o poder de iniciar um processo de execução sem a necessidade de uma decisão judicial anterior.
A tessitura da contestação está atrelada a dois princípios principais: da eventualidade, que determina que toda a matéria de defesa deve ser apresentada na contestação e a do Ônus da impugnação específica que determina que se não impugnado, presume-se o fato verdadeiro.
- Caracteriza-se inépcia da inicial quando: faltar pedido ou causa de pedir; da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; o pedido for juridicamente impossível; contiver pedidos incompatíveis entre si.
Ao não apresentar uma contestação, a parte é considerada pelo juízo responsável pelo julgamento da lide como revel, perdendo alguns direitos, sofrendo penalidades e alterando, em alguns aspectos, a marcha processual.
O CPC determina que incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
A contestação nada mais é do que a alegação do réu ao juízo, ela é opcional, ou seja, o réu decide o que quer levar ao juiz como fundamento, explanação, explicação, seu ponto de vista ou os seus fatos ao juiz.
Quando um conflito existente entre as partes já houver sido decidido por um árbitro, ou seja, um terceiro eleito pelas partes para solucionar o caso concreto, essa convenção pode ser arguida pelo réu em sede de preliminar de contestação, o que ocasionará a extinção do processo sem resolução do mérito.
As preliminares de contestação permitem ao réu alegar vícios formais que podem comprometer a validade do processo ou impedir o seu prosseguimento. Portanto, são questões que não se referem ao mérito da causa em si, mas sim à sua regularidade e à capacidade das partes para litigar.
§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: Parágrafo único.
Se a contestação for improcedente, isso significa que a defesa do negócio provou que o produto foi entregue ou o serviço foi prestado, ou que não houve fraude, de acordo com os termos combinados entre as partes. Desta forma, o negócio receberá o pagamento e o cliente deverá fazê-lo.
Nos termos do Código de Processo Civil, o réu tem 15 dias para oferecer contestação, por petição, prazo cujo termo inicial será a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for feita pelo correio.
302, parágrafo único, do CPC/2015 estabelece que, independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a tutela de urgência causar à parte adversa, devendo a indenização ser "liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível".
O que diz o artigo 731 do Código de Processo Civil?
1. O art. 731 do CPC prevê que devem constar da petição inicial de homologação do divórcio consensual, dentre outros, o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas, além do valor da contribuição para criar e educar os filhos, inexistindo demais demandas para a efetivação de tal homologação.
513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Art. 786. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo. Parágrafo único.