Quando é cabível uma ação declaratória?

Quando é cabível uma ação declaratória? É cabível sempre que houver dúvida sobre a validade ou existência de uma relação jurídica preestabelecida, desde que não seja por violação de direito somente. A ação pode ser de início ou no curso de outra ação, tramitando de forma incidental, apensado a outro processo.
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Quando Cabe ação declaratória?

Essa ação é uma alternativa para as situações em que não existe uma controvérsia concreta sobre um fato ou uma relação jurídica, mas sim uma incerteza quanto a sua existência. Por exemplo, quando há dúvidas se determinado contrato é válido ou não, ou se determinado bem pertence a uma pessoa.
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Quais os tipos de ações declaratórias?

Exemplos de ações declaratórias: ação de usucapião, ação de consignação em pagamento, ação de desapropriação, ação declaratória de constitucionalidade, ação de liquidação etc.
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Para que serve a ação declaratória?

É um pedido que a pessoa faz para que o Judiciário declare a existência (ou inexistência, se o juiz assim entender) de uma relação ou situação jurídica. Por exemplo, ação de pedido de naturalização.
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Qual é a característica fundamental das ações meramente declaratórias?

A característica fundamental das ações meramente declaratórias é que elas procuram apenas a declaração da existência, inexistência de relação jurídica, ou autenticidade e falsidade de um documento.
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CPC COMENTADO - ART. 20 - ação declaratória

Qual o valor da causa de uma ação declaratória?

2. O valor da causa, inclusive em ações declaratórias, deve corresponder, em princípio, ao do seu conteúdo econômico, considerado como tal o valor do benefício econômico que o autor pretende obter com a demanda.
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É admissível a ação meramente declaratória?

É a regra do artigo 20: "É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito". Interpretando o nosso tradicional sistema, esclarece Alfredo Buzaid, com lastro na lição de Liebman, que: "Certamente não se pode negar ao autor uma liberdade de escolha que a lei lhe conferiu.
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Qual a natureza jurídica da ação declaratória?

4. Natureza jurídica. Portanto, a natureza jurídica da ação declaratória trata-se de procedimento especial de jurisdição contenciosa, cujo objetivo é o declarar a existência ou não de situações, estado ou relações jurídicas.
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Qual é o rito da ação declaratória?

A ação declaratória é uma ação imprópria (pois seu rito processual é ordinário, inexistindo ritos especiais próprios para as ações movidas pelo contribuinte). É imprópria, então, por estar submetida ao regime jurídico geral de processo civil (art.
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Qual o prazo prescricional da ação declaratória?

As Ações de natureza declaratória c/c condenatória estão sujeitas à prescrição e, se tratando de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular, incide o prazo de cinco anos, com início na data do vencimento da última prestação (art. 206 , § 5º, I, do CPC ).
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O que é uma ação declaratória de nulidade?

É ação que alcança atos com nulidade ab soluta, que produzem efeitos normais até serem invalidados.
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O que é uma sentença declaratória?

Com a sentença declaratória, esta certificação já se deu. O direito foi declarado e determinado. Falta somente a atuação para efetivar a obrigação de dar, fazer ou não fazer alguma coisa, isto é, falta o provimento jurisdicional satisfativo, que o vencedor obterá mediante a propositura do processo de execução.
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Quais são os 4 tipos de sentenças?

  • Sentença Declaratória.
  • Sentença Condenatória.
  • Sentença Constitutiva.
  • Sentença Constitutiva Negativa.
  • Sentença.
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Quais são os tipos de ação declaratória?

Existem dois tipos de ação declaratória, a positiva e anegativa.
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Quais os efeitos da sentença declaratória?

A ação declaratória tem como efeito a declaração judicial de existência ou inexistência de uma relação jurídica. Pode abordar também a falsidade ou veracidade documental. Por esse motivo, ela não tem etapas como execução e cumprimento de sentença. Então a ação é considerada modalidade de tutela jurisdicional completa.
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O que é tutela declaratória?

A tutela declaratória ou meramente declaratória ou declaratória stricto sensu é a espécie de tutela jurisdicional na qual há o reconhecimento da existência ou da inexistência de uma relação jurídica (art. 4º, I, do Código de Processo Civil).
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Quando Cabe ação declaratória de constitucionalidade?

No âmbito do cabimento da ação citada, esta cabe apenas em face de atos normativos federais, além de se exigir a comprovação de reiteradas decisões que sejam causa de insegurança jurídica quanto à lei.
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O que é uma ação declaratória incidental?

Pode ser promovida por qualquer das partes para que se julgue uma questão incidental, prévia, no processo. Essa questão incidental não constitui o pedido principal na Ação, mas será alcançada pelo efeito da coisa julgada.
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O que é uma ação declaratória negativa?

A ação anulatória de débito fiscal distingue-se da ação declaratória negativa de débito fiscal, porque a primeira pressupõe o lançamento e tem por escopo anula-lo, enquanto que a segunda, deve ser proposta antes do lançamento para que seja declarado que não existe débito fiscal a ser pago.
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O que é natureza declaratória?

A sentença que afirma a constitucionalidade da norma tem natureza declaratória: ela declara que a norma é compatível com a Constituição e, consequentemente, é válida a sua presença no ordenamento jurídico. Da mesma forma, é declaratória a sentença que afirma a inconstitucionalidade.
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Quais são os tipos de natureza da ação?

A natureza do direito de ação é subjetiva, pública, abstrata e genérica.
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O que diz o artigo 17 do CPC?

Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
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O que é uma ação declaratória autônoma?

A ação declaratória é aquela então que se destina apenas a declarar a certeza da existência ou inexistência de relação jurídica, ou de autenticidade ou falsidade de documento. Podem essas ações ser manejas em caráter principal ou incidental.
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Qual é a diferença entre a ação declaratória pura ou meramente declaratória e a ação condenatória?

Sendo assim, se o bem pretendido for uma prestação, a ação e sua sentença serão condenatórias; se o bem pretendido for o exercício de um direito potestativo, a ação e sua sentença será constitutiva; se o bem pretendido for a simples certeza jurídica, a ação e sua sentença será declaratória.
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O que são ações declaratórias constitutivas e condenatórias explique e exemplifique?

Declaratórias: reconhecem uma determinada situação jurídica (ex: absolutórias, de extinção da punibilidade); Condenatórias: reconhecem a procedência da pretensão punitiva do Estado; Constitutivas: reconhecem uma nova situação jurídica (ex: sentença em HC que reconhece o trancamento da ação penal);
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