Apesar disso, os tribunais trabalhistas consideram que o período de 30 dias de ausência prolongada não justificada é um tempo adequado para ser identificado o abandono.
A Lei não especifica a quantidade de faltas consecutivas para que o abandono seja configurado, mas a Justiça do Trabalho entende que a ausência de um colaborador por mais de 30 dias consecutivos e sem justificativa pode caracterizar o fato.
Diante da abordagem superficial do Artigo 482 da CLT sobre o tema, você deve estar se perguntando com quantos dias o abandono de emprego é caracterizado pelos tribunais trabalhistas. Como regra geral, não se estipula um número exato de faltas, mas sim a exigência de 30 dias consecutivos de ausência do colaborador.
Como já foi dito, a lei não estabelece um prazo para a configuração do abandono de emprego, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que passados 30 dias, sem qualquer justificativa, como a falta por motivo médico, por exemplo, presume-se o abandono.
- vítima for maior de 60 anos; - abandono ocorrer em lugar desabitado e deserto; - quem cometeu o delito for ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
Por essa razão, a justa causa por falta em função de desídia geralmente só ocorre com 30 dias consecutivos de faltas injustificadas. Além da desídia, as faltas não justificadas também podem ser associadas a outros critérios especificados em lei que podem ser utilizados para embasar uma demissão por justa causa.
Sim. As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia. A desídia no universo corporativo entendida como o desleixo do funcionário em relação ao desempenho de suas funções.
Conforme prevê a legislação trabalhista em seu artigo 482 - alínea 'e', a demissão por justa causa, em decorrência de faltas injustificadas, deve ocorrer, com no mínimo, 30 dias de ausência.
133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena - detenção, de seis meses a três anos. § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Apesar disso, os tribunais trabalhistas consideram que o período de 30 dias de ausência prolongada não justificada é um tempo adequado para ser identificado o abandono.
4) COMO PROVAR QUE O FUNCIONÁRIO ABANDONOU O EMPREGO? Para provar o abandono de emprego e poder demitir o empregado por justa causa, a empresa precisa ter o registro de jornada de trabalho do funcionário que comprove as suas faltas.
O que fazer quando o funcionário não aparece para trabalhar?
Caso não compareça e acumule ausências intencionais por um período superior a 30 dias consecutivos, o abandono de emprego fica configurado (artigo 482, alínea i, da CLT). Assim, deve ser enviada nova notificação, dando-lhe ciência da rescisão contratual por justa causa.
A advertência por falta pode sim levar à demissão por justa causa, pois uma das causas da demissão por justa causa é a desídia nos termos do artigo 482 da Lei nº 5.452 CLT. A desídia é entendida como negligência por parte dos funcionários no desempenho de suas funções.
Decorridos 30 dias de ausência não justificada, o empregado deve ser notificado a se apresentar, sob pena de demissão por justa causa devido à caracterização de abandono de emprego.
O que a lei diz sobre faltas injustificadas? No caso das ausências injustificadas, a CLT prevê desde advertências até penalidades mais graves como, por exemplo, a demissão por justa causa. Isso acontece porque a falta injustificada nada mais é do que um descumprimento de acordo de trabalho.
Neste caso, a CLT define que o limite de faltas injustificadas é de 32 dias para que o colaborador ainda tenha algum saldo para o descanso. Dessa forma, caso o colaborador falte mais do que 32 dias sem justificativas durante o período, ele perde o direito às férias.
Um exemplo típico de abandono afetivo ocorre quanto o responsável não aceita o filho e demonstra expressamente seu desprezo em relação a ele. Veja o que diz a lei: Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
No Brasil a Lei permite que crianças a partir de 12 anos de idade fiquem sozinhas em casa. Porque o Estatuto da Criança e do Adolescente define crianças como sendo os menores de 12 anos, e adolescentes aqueles que possuem idade entre 12 anos e 18 anos incompletos.
Até aos 12 anos a lei não permite que as crianças fiquem sozinhas, refere a advogada. “Antes dos 12 anos [a criança] tem de estar sempre acompanhado de um adulto. A lei considera que a criança não tem maturidade suficiente e pode colocar em perigo a sua vida e a de terceiros.
O direito à indenização por abandono afetivo é válido para as crianças e adolescentes que se encontram sem a atenção e guarda do seu genitor. Quando se é menor de idade, em qualquer tempo, o seu representante legal pode entrar com a ação.