O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, proíbe que o consumidor que esteja devendo seja cobrado de forma abusiva, ou seja, de maneira que lhe cause algum tipo de constrangimento, ou por meio de ameaça.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, uma cobrança se caracteriza como abusiva quando é feita por meio de ameaça, coação, constrangimento moral ou físico e informações incorretas ou enganosas em qualquer procedimento que queira se sobrepor aos direitos do consumidor.
As ligações excessivas de cobrança caracterizam-se por uma repetição desproporcional e constante de contatos telefônicos feitos por empresas e instituições financeiras com o objetivo de cobrar dívidas. Essa prática, além de causar desconforto e constrangimento, pode configurar uma violação aos direitos do consumidor.
A Lei não determina quantas vezes uma empresa pode ligar para fazer uma cobrança durante o dia e nem mesmo se ela pode fazer cobranças diariamente durante o mês. Mas como o artigo 71 do CDC diz que as cobranças não podem interferir com o seu trabalho.
De acordo com o Código do Consumidor, ligações de telemarketing são ações legítimas, porém, quando acontecem de forma repetitiva, causando constrangimento e afetando a paz do consumidor – mesmo o inadimplente -, a situação passa a se tornar abusiva.
COBRANÇA ABUSIVA | DIREITO DO CONSUMIDOR | AULA 38
Como provar ligações excessivas?
A primeira coisa a fazer é ter um "caderninho de ligações". Sim, parece ridículo, mas manter um registro de quantas ligações foram feitas, a que dia, a que horas, e em nome de que empresa, servirá para provar a abusividade da cobrança. Tendo já o "caderninho de ligações", atenda todas elas.
Se avisar a própria empresa sobre a cobrança indevida e não adiantar, o próximo passo é procurar entidades de defesa ao consumidor, como o Procon. Também é possível acionar a justiça por meio de ação judicial, se a situação for muito grave.
Para novo cadastro de telefone ou denúncia, acesse o sistema de atendimento Procon-SP Digital, no link consumidor2.procon.sp.gov.br , e escolha a opção Não Me Ligue. Caso não possua cadastro, será preciso realizá-lo através da opção Cadastre-se.
Para denunciar, o consumidor deve preencher o formulário eletrônico denuncia-telemarketing.mj.gov.br com a data e o número de origem da chamada com DDD (se houver), o nome do telemarketing ou qual empresa ele representa e se foi dada a permissão para oferta de produtos e serviços.
Nenhum consumidor é obrigado a suportar este incômodo, tanto em casos de dívidas quitadas quanto em situações de pendências financeiras. Afinal, mesmo se alguém estiver inadimplente, a empresa não pode insistir na cobrança de modo que leve ao constrangimento ou incômodo.
O recebimento excessivo de ligações de telemarketing pode ensejar indenização por danos morais. O recebimento de ligações de telemarketing de forma excessiva é uma prática que está em crescente ascensão, cometida pelos bancos e empresas de cobrança de forma desenfreada e irresponsável, causando…
Como processar empresa de cobrança que fica ligando?
Para bloquear, você deve acessar o site do Procon, órgão de defesa do consumidor, do seu estado e fazer o cadastro com seu nome completo, CPF e e-mail. Depois, é só indicar o número de telefone que tem te incomodado.
Sendo assim, pode-se dizer que tudo foge da média de juros das instituições é considerado juros abusivos. O Banco Central tenta combater essas práticas nas instituições, por isso divulgam relatórios sobre a média da taxa de juros no Brasil. Tudo o que ultrapassar a média durante a negociação é considerado abusivo.
O que diz o artigo 35 do Código Defesa consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.
Faça uma Reclamação se não pararem de ligar: Caso as ligações continuem, registre uma reclamação no site consumidor.gov.br para que a operadora de telefone pare de te ligar. Defenda seus direitos: Se, mesmo depois de tudo isso, as ligações indesejadas persistirem, você pode entrar com uma ação judicial.
Para não receber ligações de telemarketing de empresas não participantes ao Não Me Perturbe, efetue o bloqueio diretamente no seu celular através da agenda ou aplicativo específico de sua preferência. O Não Me Perturbe possui aplicativo disponível nas lojas App Store e Play Store.
O que diz o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor?
42. [...] Parágrafo único - O consumidor cobrado em quan- tia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Qual é o valor da indenização por cobrança indevida?
O consumidor cobrado indevidamente tem direito a restituição em dobro dos valores descontados dos seus proventos mensais, nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre cobrança?
→ Entenda: Quando o consumidor recebe uma fatura ou cobrança indevida e paga, tem direito a receber aquele valor em dobro. Se o lojista ou a empresa não atenderem o ressarcimento, o consumidor é orientado a recorrer ao Procon ou ao sistema judiciário.
Em resumo, a Lei da Usura estabelece um limite máximo de 12% ao ano para a cobrança de juros em empréstimos e financiamentos entre particulares. Caso a taxa de juros cobrada seja superior a esse limite, é possível contestar judicialmente as condições do contrato e buscar a restituição do valor pago a mais.
Qual o valor máximo que pode ser cobrado de juros?
O máximo que pode ser cobrado de juros por atraso é de 1% ao mês, conforme estabelece art. 161 do Código Tributário Nacional. Já a multa por atraso não pode ultrapassar 2% sobre o valor da prestação ou boleto, segundo o art. 52 do Código de Defesa do consumidor.
Por exemplo, cláusulas que ofendam princípios fundamentais das relações de consumo, como a protecao do consumidor diante de sua vulnerabilidade; restrinjam direitos ou obrigações ou impliquem em ônus excessivo ao consumidor.
É possível processar uma empresa por cobrança indevida?
Para isso, reúna os documentos já separados para comprovar a cobrança indevida e procure a agência do Procon da sua cidade. Depois de entender o problema, eles vão intervir junto à empresa para buscar uma solução amigável em seu nome. Em geral, o contato funciona.