Entretanto, as empresas costumam efetuar o pagamento entre os dias 15 ou 20 do mês. A lei determina que as pessoas devem receber o valor total até o quinto dia útil de cada mês.
Geralmente, o chamado vale é pago entre o 15º e 20º dia útil do mês. Já o restante do salário é depositado em conta do colaborador até o 5º dia útil do próximo mês. E quando não cai em dia útil?
Conforme mencionamos acima, o tipo de adiantamento salarial mais comum é o “vale de 40%.” O adiantamento salarial de 40% do salário mensal é pago ao empregado em espécie ou por depósito bancário, o que geralmente ocorre nos dias 15 e 20 de cada mês.
Como regra, o vale não é obrigatório. A legislação trabalhista não prevê a obrigatoriedade desse adiantamento salarial. No entanto, algumas categorias profissionais podem ter esse direito garantido por meio de convenções e acordos coletivos.
Não existe na Lei Trabalhista tolerância para atraso no pagamento do salário. O pagamento do salário do funcionário que recebe mensalmente deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte.
➡️ A empresa deve antecipar o pagamento para sexta-feira dia 19, pois a lei e a convenção coletiva geralmente estipulam o quinto dia útil ou o dia 20 como data limite, logo se cair no sábado deve antecipar ou fazer o pagamento no próprio dia 20, ou seja, sábado mesmo.
Os vales costumam ser de 40% do salário ou menos, desde que seja acordado com o trabalhador, e o pagamento é efetuado em dinheiro ou depósito entre os dias 15 e 20, como dito.
O pagamento dia 5 e o pagamento-vale dia 20 funcionam da seguinte forma: quando a empresa oferece o adiantamento do salário, o pagamento é dividido e o colaborador recebe duas vezes ao mês. Geralmente, as empresas pagam o adiantamento entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante até o 5º dia útil do mês seguinte.
Adiantamento ou “vale”: Todo dia 15 de cada mês, a Prefeitura credita na conta-corrente do servidor o equivalente a 40% do seu salário mensal, sem desconto algum nem acréscimos.
Quando a empresa disponibiliza o adiantamento de salário de forma fixa, o pagamento é dividido e o colaborador recebe duas vezes ao mês. O adiantamento, também conhecido como “vale”, geralmente é realizado entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante do pagamento é efetuado até o 5º dia útil do próximo mês.
Bancos tradicionais: podem ser pagos entre 6h e 22h, mas os pagos após o expediente bancário (geralmente 17h) podem ser compensados no dia seguinte. Bancos digitais: aceitam pagamento 24h por dia, mas a compensação pode ocorrer no próximo dia útil se for realizada após as 20h ou 21h.
O que fazer quando o quinto dia útil cai no sábado? Quando o quinto dia útil cai no sábado, a empresa precisa pagar o funcionário até essa data. Isso pode ser feito via PIX, ou em caso de pagamentos em espécie ou cheque, deve ser feito no dia anterior.
Qual a data de fechamento da folha de pagamento? A data de fechamento da folha de pagamento é o último dia de cada mês. Isso porque dá ao responsável tempo hábil de cumprir com o prazo da CLT previsto para o pagamento (deve ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido).
A tolerância de atraso determinada por lei é de 10 minutos diários, que podem acontecer durante qualquer etapa do dia, seja no início da jornada de trabalho ou ao voltar do horário de almoço, por exemplo.
É possível realizar o fechamento da folha de pagamento em qualquer dia do mês. Por exemplo, a empresa pode optar por fazê-lo no dia 25. Muitas empresas preferem fechar nesse dia visando facilitar as operações relacionadas a este procedimento, feitas pelo Departamento Pessoal.
Para a legislação trabalhista o sábado é considerado dia útil. Caso o 5º dia útil seja um sábado e a empresa não trabalhe aos sábados, o pagamento deverá ser efetuado na sexta feira, por força do art. 465 da CLT.
Pagamentos devem ser feitos em apenas 20 dias e beneficiarão cerca de 700 pequenas empresas; medida visa promover o desenvolvimento social. A partir do dia 1º de dezembro, a Vale reduzirá o prazo de pagamento para 20 dias após o recebimento de nota fiscal válida a todos os pequenos fornecedores locais.
A compensação de pagamento de uma conta ocorre apenas em dias úteis e em horário de expediente bancário. Isso significa que se o vencimento for em um fim de semana ou feriado, a compensação será no próximo dia útil. Mas lembre-se de que esta condição vale apenas para feriados nacionais.
De modo geral, as empresas optam por pagar o valor referente ao adiantamento entre os dias 15 e 21 de cada mês. De qualquer forma, essa definição pode ser feita com base nas necessidades de ambas as partes e nas convenções trabalhistas relevantes no setor. A forma como o pagamento é realizado também pode variar.