O ASO Admissional deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades. Atestando que o empregado está apto para realizar a atividade laboral.
O atestado ASO é um documento necessário no processo de admissão, demissão, retorno ou mudança de função de um funcionário. Cada empresa deve observar suas obrigações quanto à essa importante documentação.
O ASO é obrigatório para todos os funcionários registrados, sendo previsto na CLT e na NR-7. Assim, o ASO é uma obrigação de todas as empresas e instituições e, por estar na legislação, a não adoção do ASO pode acarretar em multas para a empresa.
Este exame de retorno ao trabalho, em específico, é um tanto diferente dos outros. Isso porque, ele é obrigatório a todo profissional que tenha se afastado da empresa por um período de 30 dias ou mais, exceto férias e viagens a trabalho.
O ASO para retorno ao trabalho é realizado quando o colaborador é afastado das atividades por mais de 30 dias por motivo de doença ou acidente. Antes de voltar à rotina profissional, deve comparecer à consulta com o médico do trabalho para confirmar que está apto ao retorno.
O que é ASO (Atestado de Saúde Ocupacional? Quais os tipos de ASO? Saiba isso e muito mais!
Quando deve ser feito o ASO admissional?
O exame admissional pode ser solicitado até 10 dias antes da contratação e deve ser realizado no máximo até 15 dias após o início do contrato de trabalho.
Quando a empresa não envia o atestado de saúde ocupacional do trabalhador por meio do e-Social, uma multa é aplicada. Sendo assim, quando uma empresa é multada por este motivo, os valores podem variar entre R $402,53 e R $4.025,33.
Admitir um funcionário sem a realização do ASO Admissional pode gerar diversas consequências para a empresa, como: Multas: A empresa está sujeita a multas por parte do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Quem paga por ele? Sim! O ASO é obrigatório a todos os empregadores e empresas que contratem trabalhadores como empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para atividades profissionais com risco 3 e 4, o ASO emitido nos últimos 90 dias pode ser aproveitado. Já para as empresas com grau de risco 1 e 2, o prazo é de 135 dias.
O exame admissional, segundo a Norma Regulamentadora 7 (NR7), tem prazo de validade variável. O prazo é determinado conforme o grau de risco da função a ser exercida. Para atividades com grau de risco 1 e 2, o ASO é válido por 135 dias. Nas atividades com grau de risco 3 e 4, a validade do ASO é de 90 dias.
O ASO é obrigatório para todos os empregadores e empresas que contratam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa maneira, o atestado de saúde ocupacional deve ser emitido, no mínimo, em duas vias: uma para o contratante e outra para o empregado.
O envio do ASO no eSocial deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente a realização dos exames médicos ocupacionais. Todavia, não se deve confundir o prazo para o envio do documento com o prazo para a realização dos exames.
Realizado online, o exame ASO é menos burocrático e, por consequência, menos dispendioso para as empresas, pois exclui custos com deslocamento, com a aquisição de papel e com a contratação de pessoal específico para realização do processo.
No caso de contratação, o exame tem natureza admissional, assim como o ASO. Determinado pelo art. 168 da CLT, o exame pode ser realizado até 10 dias antes da efetivação do contrato e registro na CTPS do colaborador e, como prazo máximo, até 15 dias posteriores à confirmação do contrato trabalhista.
Como os exames complementares são solicitados? Quando houver várias hipóteses diagnósticas antes de uma doença, o diagnóstico diferencial será considerado e os exames complementares poderão solucionar as dúvidas existentes.
O atestado de saúde ocupacional pode dar negativo? Sim, pode. Afinal, ele serve justamente para entender como está a situação de saúde do trabalhador e se ela é apta com a execução das atividades profissionais. Quando essa compatibilidade inexiste ou o empregado se encontra doente, será negativo.
Existem algumas situações nas quais o funcionário não precisa realizar o exame demissional, sendo elas as seguintes: quando foi realizado um exame há menos de 135 dias, no caso de empresas de grau de risco 1 e 2; com menos de 90 dias, no caso de empresas de grau de risco 3 e 4.
Quando um empregado é contratado sem esse exame, que é obrigatório por força de lei, a empresa contratante estará atuando de forma desalinhada às exigências da Justiça do Trabalho, o que na prática significa que a empresa poderá sofrer penalizações, já que tal ato se trata de uma infração administrativa passível de ...
O ASO de Mudança de Função deve ser realizado antes da mudança de função ou antes de qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
Segundo a NR 7, “para cada exame médico realizado, deverá ser emitido o ASO em DUAS VIAS”. A NR7 prevê a realização dos exames médicos admissionais, periódicos, demissionais, no retorno após afastamento por 30 dias ou mais e na mudança de função do funcionário.
É mediante a esta realidade que o médico do trabalho irá realizar os exames que julgar necessário e emitirá o ASO: sem ter em mãos PPRA e PCMSO. Assim, ele não saberá os riscos existentes no ambiente de trabalho, nem a listagem dos exames complementares que devem ser realizados.
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é documento decorrente de Ato Médico e, portanto, pode ser assinado por qualquer médico registrado no Conselho Regional de Medicina de onde realiza o atendimento, desde que formalmente designado pelo Médico do Trabalho coordenador do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde ...