Por muito tempo, estabeleceu-se como obrigatória a elaboração do mapa de riscos em empresas cujas atividades envolvessem grau de risco e empregassem mais de 20 funcionários. Porém, desde a última atualização da NR-5, que aconteceu em Outubro de 2021, o mapa de riscos não é mais um fator obrigatório da CIPA.
Com base no § 2º do art. 186 do Decreto 10.086/2022 “O gerenciamento dos riscos poderá ser dispensado, mediante justificativa, nos casos envolvendo contratação de objetos de baixo valor ou baixa complexidade”.
2, insere a alínea “o”, na NR-5, item 5.16, tornando obrigatória a elaboração e a fixação nos locais de trabalho do Mapa de Riscos. Essa obrigatoriedade atinge a todas as empresas, com exceção daquelas que, por lei, estão isentas da implantação e manutenção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, CIPAs.
De acordo com a NR 5 no item 5.16 a elaboração do Mapa de Risco é de responsabilidade da CIPA em parceria com o SESMT (onde houver). Sendo assim, qualquer uma dessas partes pode elaborar e assinar o documento.
O mapa de riscos pode ser usado pela CIPA para identificar e listar os riscos apresentados pelo trabalho, bem como medidas preventivas. A comissão é formada por colaboradores, com o objetivo de manter um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Mapa de Riscos l Como Substituir? Ou será que devo manter?
Quando é necessário o mapa de risco?
O Mapa de Riscos deve ser realizado a cada um ano quando é renovada a CIPA e a implantação das medidas preventivas para eliminar os riscos identificados devem ser garantidas pelas empresas.
De acordo com a nova lei de licitações (Lei 14.133/2021), integram a fase preparatória do processo licitatório a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual.
Anteriormente, em seu texto original, a elaboração do mapa de risco era obrigatória pela CIPA. Agora, após sua atualização, esta ferramenta não é mais uma obrigatoriedade.
No Brasil, como determina a Norma Regulamentadora 5 (NR 5), o responsável pela elaboração do Mapa de Risco é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), em parceria com o Serviço Especializado em Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa.
O que acontece se a empresa não tiver mapa de risco?
Quando uma empresa não faz o mapa de risco pode ser multada pelo Ministério do Trabalho. Porém, o valor é determinado conforme o seu tamanho. Como se não bastasse, existirá a possibilidade de a sua credibilidade ser afetada se o mercado tomar conhecimento dessa situação.
A CIPA pode utilizar em substituição ao mapa de risco qualquer outra técnica ou ferramenta apropriada para registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, conforme o subitem 1.5.3.3 da NR-1.
Qual NR aponta o mapa de risco como obrigatoriedade?
No Brasil, o Mapa de Riscos foi introduzido em agosto de 1992, através da portaria nº 5, que alterou a Norma Regulamentadora 9 – PPRA, estabelecendo a obrigatoriedade de elaboração do Mapa de Riscos ambientais. A Norma Regulamentadora No.
Círculo pequeno: baixo risco, desde que já controlado; Círculo médio: risco relevante que pode ser controlado; Círculo grande: alto risco que não possui formas de controle ou redução, podendo representar ameaça à vida, à integridade física ou à saúde.
– ainda que não conste expressamente da Lei nº 14.133/2021, entende-se possível dispensar a realização da análise de riscos quando o planejamento da contratação envolver a contratação de solução extremamente simples ou que se observe, por exemplo, elevado nível de conhecimento que a Administração já acumulou, não ...
Obrigatoriedade – a Lei 14.133/2021 estabelece que a utilização da Matriz de Riscos é de modo geral facultativa, sendo, no entanto, obrigatória nas contratações de grande vulto e também nas contratações integradas e semi-integradas.
A coloração não é um elemento obrigatório de um mapa, visto não há necessidade da variável cor para que um mapa seja um objeto cartográfico. Os quatro elementos que são obrigatórios em um mapa são: título, escala, legenda e orientação.
Por exemplo, adoção de procedimentos, chegada de equipamentos, mudança na disposição das instalações, etc. O mapa de risco deve ser feito anualmente, toda vez que se renova a CIPA. A exigência faz parte da NR-5.
O mapa de risco foi criado pelo Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador, do Ministério do Trabalho. Ficou determinada a implantação do mapeamento a todas as empresas que possuam CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
Quando foi tornando obrigatória a elaboração do mapa de riscos pela CIPA?
A realização de mapeamento de riscos tornou-se obrigatória para todas as empresas do país que tenham Cipa, através da portaria nº 5 de 17/08/92 do Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador do Ministério do Trabalho.
O mapa de riscos deve ser elaborado pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), em conjunto com os colaboradores envolvidos com os processos em questão. A elaboração deve ser orientada pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
5.4.4 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
O Mapa de Riscos é uma representação gráfica dos riscos encontrados no ambiente de trabalho, onde são indicados os tipos de risco: físico. químico. biológico.
De quem é a responsabilidade pela elaboração do mapa de risco?
De acordo com a NR5, o mapa de riscos deve ser elaborado pela CIPA com orientação SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) — onde ele existir — ou por empresas terceirizadas, que sejam especializadas.
Conforme § 5º do art. 38 da IN SGD/ME nº 1, de 2019, o Mapa de Gerenciamento de Riscos deve ser assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação, nas fases de Planejamento da Contratação e de Seleção de Fornecedores, e pela Equipe de Fiscalização do Contrato, na fase de Gestão do Contrato.
É obrigatória a análise dos riscos nos processos licitatórios?
A análise dos riscos se faz obrigatória em determinadas situações, como, por exemplo: - Contratações de grande vulto ou de elevado valor; - Contratações de obras e serviços de engenharia; - Contratações de tecnologia da informação e comunicação, entre outros.