Feriados e domingos A CLT também prevê regras específicas para o pagamento de horas extras quando o trabalho ocorre em feriados ou domingos. Em tais casos, o valor da hora extra deve ser de 100% sobre o valor da hora extra normal, ou seja, o dobro.
As horas extras trabalhadas em dias úteis devem ser pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Já o acréscimo de 100% deve ser pago quando as horas extras são realizadas no domingo ou em feriados, pois não são considerados dias úteis.
Aos domingos e feriados, a hora extra deve ser calculada com 100% de acréscimo ao valor do salário do colaborador. Para calcular, vamos usar o exemplo de um funcionário que tem uma jornada de 8 horas diárias, e realizou 2 horas extras no feriado, veja como ficaria o cálculo: Hora extra com 100% = salário por hora x 2.
Nos feriados, a remuneração pelos serviços prestados deve ser o dobro da que é recebida em dias com expediente normal de segunda a sábado. Por isso, o valor da hora extra nos feriados é exatamente o dobro da hora de trabalho em dias é o valor pago regularmente com acréscimo de 100%.
É o artigo 59 da legislação que indica que: “A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. Em outras palavras, um trabalhador pode fazer, no máximo, 2 horas de trabalho extra por dia.
A CLT estabelece que o trabalho realizado aos domingos deve ser remunerado com um adicional de 100% sobre o valor da hora normal de trabalho. Isso significa que, para cada hora trabalhada no domingo, o colaborador deve receber o dobro do valor de sua hora normal.
Nos casos em que a hora extra é paga em dinheiro, o padrão determinado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é que a hora extra vale 50% mais que a hora comum em dias úteis (segunda a sábado) e 100% aos domingos e feriados.
Para calcular a hora extra trabalhada de domingo ou feriado, é preciso multiplicar o valor do salário-hora por 2. No caso do trabalhador acima, o cálculo da hora extra será: Hora extra com 100% = salário por hora x 2.
Caso um funcionário ultrapasse o limite de duas horas extras por dia, o empregador pode estar sujeito a penalidades e o empregado pode ter direito a compensações adicionais. É essencial que os profissionais de DP estejam atentos a essas situações para evitar problemas legais.
No caso do salário mínimo e de uma jornada de 220 horas de trabalho por mês, a conta será: R$ 1.412 : 220 horas = R$6,42 por hora normal. Nesse exemplo, em 2024 a hora extra de quem que recebe um salário mínimo mensal e trabalha 44 horas semanais precisa ser de no mínimo R$9,63.
Quando um colaborador trabalha aos domingos, ele deve receber um adicional de 100% do salário normal ou uma compensação em folga antes de completar 7 dias de trabalho consecutivos. É uma escolha entre as duas opções, não ambas.
A partir de quantos minutos é considerado hora extra? A CLT determina uma tolerância de até 10 minutos diários sobre horas extras. Após esse período, já são consideradas horas extraordinárias qualquer horário que ultrapasse a jornada de trabalho do colaborador.
Conforme vimos nos artigos 58 e 59 da CLT, a jornada de trabalho de um funcionário celetista deve ser de 8 horas diárias. Entretanto, há a possibilidade da realização de 2 horas extras, totalizando 10 horas diárias de trabalho.
Qual o valor da hora extra no sábado? A hora extra no sábado, que é considerado dia útil, é de 50% do valor pago pela hora do colaborador. Porém convenções de categoria podem determinar que essa porcentagem seja maior.
Desde 1º de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo em 2024 é de R$ 1.412. Ele foi reajustado em pouco mais de 6,97% em relação a 2023. O valor diário corresponderá a R$ 47,07 e o por hora, de R$ 6,42.
A CLT também prevê regras específicas para o pagamento de horas extras quando o trabalho ocorre em feriados ou domingos. Em tais casos, o valor da hora extra deve ser de 100% sobre o valor da hora extra normal, ou seja, o dobro.
As horas extras trabalhadas em dias úteis devem ser pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Já o acréscimo de 100% deve ser pago quando as horas extras são realizadas no domingo ou em feriados, pois não são considerados dias úteis.
Então, como falamos anteriormente, nesses casos devemos valor da hora extra com o acréscimo de 100%. Dessa forma, para calcular é preciso multiplicar o valor do salário por 2: Hora extra com 100% = salário por hora x 2. Hora extra com 100% = R$ 8,82 x 2 = R$17,64.
Diferente das horas extras comuns que são realizadas nos dias úteis pelos empregados, a hora extra 100% são aquelas jornadas de trabalho realizadas em sábados, domingos e feriados. Ou seja, dias que não são considerados como dias úteis.
A realização de hora extra em um dia comum já garante ao trabalhador o direito a receber um acréscimo de 50% do valor da hora. No caso de domingos e feriados, os trabalhadores que extrapolam as horas de trabalho convencionais têm direito à hora extra 100%.
Quanto vale uma hora extra de um salário mínimo em 2024?
Para calcular a hora extra nas férias, some elas no período de 12 meses (ou pelo número de meses trabalhados). Em seguida, divida por 12 e multiplique o resultado pelo valor da hora extra no mês de férias. Se for um salário-mínimo, a hora extra será de R$ 8,26.
Como calcular hora extra em domingos e feriados? As horas extras trabalhadas aos domingos e feriados são acrescidas de 100% do valor convencional. Ou seja, sempre que a hora extra for realizada nessa modalidade, o empregador deverá ressarcir o trabalhador com o dobro do valor da hora convencional.