O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê em seu artigo 49 o direito ao arrependimento em até 7 dias a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato (nos casos de contratação de serviços), sempre que ocorrer fora do estabelecimento comercial, como em vendas online e por telefone.
Quando o consumidor tem direito à devolução do dinheiro?
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Quando o consumidor pode pedir o dinheiro de volta?
Nesse sentido, a legislação brasileira é clara ao garantir o direito de ressarcimento ao consumidor em diversas situações. Desde a compra de produtos com defeitos até a contratação de serviços que não foram executados adequadamente, o consumidor tem direito de ser ressarcido de forma integral e sem prejuízo financeiro.
Quanto tempo tenho para pedir meu dinheiro de volta?
Quando o consumidor adquire um produto sem vê-lo presencialmente em um estabelecimento comercial, ele tem o direito de desistir da sua compra e receber os valores de volta. Mas há um prazo de sete dias contados a partir da chegada do produto para reivindicar esse direito.
O consumidor também tem o direito de pedir reembolso no caso de um produto ser impróprio para consumo, fora da validade, alterados, adulterados, falsificados, avariados, corrompidos, fraudados, deteriorados ou que apresentam qualquer risco à saúde ou vida do cliente.
Direito de arrependimento com a devolução do valor pago.
Quando o consumidor tem direito a reembolso?
O reembolso da quantia paga é concedido ao consumidor e está presente em diversos momentos no Código, como na responsabilidade por vícios do produto ou do serviço, nos casos de vício de quantidade de produto, produtos impróprios para consumo e no direito de arrependimento do consumidor nas transações feitas fora do ...
É importante destacar que o estorno só pode ser solicitado em determinadas situações, como: Quando existe um problema com o produto ou serviço adquirido. Ocorre um erro na transação.
De acordo com o artigo 49, o consumidor pode desistir do produto ou serviço no período de sete dias. Lembrando que essa desistência pode acontecer por qualquer motivo. Sendo assim, mesmo que o produto não tenha nenhum tipo de avaria ou mau funcionamento, o cliente pode desistir da compra sem sofrer nenhuma penalização.
Quando o estabelecimento é obrigado a devolver o dinheiro?
Troca de produtos em caso de compra em loja física
Em verdade, você, como cliente, só terá direito à devolução do dinheiro se o produto apresentar defeito e se o problema não for resolvido em até 30 dias, conforme estabelece o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Em síntese, o consumidor tem direito à garantia legal, que prevê a possibilidade de escolha entre a devolução do dinheiro ou a troca do produto com defeito. O fornecedor não pode impor a devolução do dinheiro como única opção, já que a escolha é exclusiva do consumidor.
O que fazer quando não querem devolver o dinheiro?
Se isso acontecer com você, exija o dinheiro de volta. E se mesmo assim a empresa se recusar, registre uma reclamação no "reclame aqui", no PROCON e ingresse com uma ação judicial por usurpação indevida de valores, pleiteando a imediata devolução com juros e correção monetária.
Quando a loja deve devolver o dinheiro do cliente?
É importante ter em mente que o prazo para pedir a devolução do dinheiro é de até 7 dias a partir da chegada do produto. Conforme explica a seguir: Art. 49.
A resposta é sim! Segundo o artigo 169 do Código Penal brasileiro, se apropriar de coisa alheia que chegou em seu poder por erro, acidente ou força da natureza gera pena de detenção de um mês a um ano, ou multa. O simples fato de receber um Pix errado não configura um delito.
Quando não se aplica o direito de arrependimento? O direito de arrependimento não se aplica, no entanto, a qualquer situação. Quando estamos falando de lojas físicas, a devolução de item apenas pode ser feita em caso de defeito ou vício.
Em quais casos posso exigir meu dinheiro de volta?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê em seu artigo 49 o direito ao arrependimento em até 7 dias a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato (nos casos de contratação de serviços), sempre que ocorrer fora do estabelecimento comercial, como em vendas online e por telefone.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Para pedir reembolso, entre em contato com a empresa que vendeu o produto ou forneceu o serviço para você. Muitas delas informam em seus canais, e-mails de confirmação de compra ou no ato do pagamento informações sobre troca, devolução e reembolso.
O que o Código de Defesa do Consumidor fala sobre devolução?
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Assim, o consumidor tem o prazo de sete dias contados do recebimento do produto para se arrepender e ter o dinheiro eventualmente pago, devolvido com correção monetária. Vale lembrar que essa contagem não para durante finais de semana e feriados, é uma contagem corrida.
Todo consumidor tem, por lei, direito de cancelar uma compra que fez pela internet, telefone ou fora do estabelecimento comercial no prazo de 7 dias (a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço).
Quando posso pedir estorno de uma compra presencial?
O que diz a lei do arrependimento? O código do consumidor prevê um prazo de 7 dias, a partir do recebimento do item, para o direito de devolução sem custos em compras online. No caso de lojas físicas, não há um tempo determinado. Assim, essa decisão fica sob responsabilidade da empresa.
Nesse caso, o consumidor deve registrar um boletim de ocorrência e acionar a sua instituição bancária. Esta, por sua vez, faz a comunicação com a bandeira e o meio de pagamento, até a informação chegar ao lojista e o estorno ser realizado.