Como vimos, o médico pode recusar atendimento em casos de não prejudicar a saúde do paciente ou quando perceber que pode atrapalhar a sua relação com ele. Haja vista que a relação abalada pode alterar o resultado de um tratamento, já que as questões emocionais interferem na saúde de qualquer ser humano.
Quando o médico pode se negar a atender um paciente?
O item VII da Capítulo I (Princípios Fundamentais) do Código de Ética Médica assegura ao médico o direito de não ser "obrigado a prestar serviços (...) a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente".
Quais podem ser as situações que levam a recusa no atendimento?
Na relação médico-paciente, existem algumas situações que possibilitam ao profissional médico a recusa do paciente. Entre tais situações destacam-se: falta de pagamento, comportamento inadequado e inaptidão do tratamento.
Hoje, a punição prevista para omissão de socorro é de detenção de um a seis meses ou multa, aumentada da metade, se dela resultar lesão corporal grave, e triplicada, no caso de morte.
Se o hospital simplesmente não presta determinados serviços não há como obriga-lo a fazê-lo, independentemente dos motivos. Caberia ao plano de saúde encaminhar o usuário a um outro prestador da rede credenciada ou arcar com o procedimento em outro fora da rede, se não houver o serviço a que se obrigou a cobrir.
O Médico pode se recusar a atender um paciente? Como fazer essa comunicação de forma ética?
Pode negar atendimento?
Nenhuma empresa pode discriminar um consumidor, uma prática abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor, além de ser passível de multa e outras punições. Portanto, não se pode recusar atendimento ao consumidor sem motivos.
Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros. Art. 89.
Para denunciar um médico por má conduta e/ou por violação do Código de Ética Médica, o paciente ou familiar poderá denunciá-lo perante o Conselho Regional de Medicina ou o Conselho Federal de Medicina.
Em se tratando de situação de urgência ou emergência o médico deverá obrigatoriamente realizar o primeiro atendimento do paciente. Porém, considera-se que médico contratado por unidade de saúde como Clínico Geral, não deve ser desviado da sua função para atender consultas de outra especialidade.
Posso me recusar a atender um cliente mal-educado? É proibido, por lei, recusar atender um cliente sem motivos. Então, se o cliente está sendo somente indelicado ou grosseiro, é recomendável ter paciência e acionar o seu gestor. Contudo, se o cliente ofendê-lo e faltar com respeito, configura-se danos morais.
O que se refere o artigo 39 do Código de Ética Médica?
É vedado ao Médico: Receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível, assim como assinar em branco folhas de receituários, laudos, atestados ou quaisquer outros documentos médicos.
É vedado ao médico: Art. 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.
Negligência médica é caracterizada pela conduta omissa ou pela falta de precaução do profissional, na qual ele expõe o paciente a riscos desnecessários. Quando falamos sobre assuntos relacionados à medicina, a responsabilidade e prudência são requisitos ainda mais importantes, afinal lida-se com a vida das pessoas.
Inicialmente, dispõe o artigo 58 do Código de Ética Médica, pelo qual veda ao médico: “deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de atendê-lo”.
Não há nada no Código de Ética Médica que proíba o atendimento a pessoas da própria família. Entretanto, é recomendado que o profissional indique ao familiar a procurar outro profissional, isento e especialista no tratamento do problema de saúde. Um exemplo disponível no site do CREMESP expõe a complexidade do tema.
Além disso, há impedimento para divulgação de questões como: endereço e/ou telefone do local de atendimento; ● especialidade não reconhecida; ● especialidade que não pode provar que possui; ● dados adulterados; ● aparelhos e tecnologias exclusivas; ● figura de pacientes.
É direito do médico Recusar-se a realizar atos médicos que embora permitidos por lei sejam contrários aos ditames de sua consciência?
Esse direito está previsto expressamente no Código de Ética Médica (Resolução 2.217/2018 — CFM), o qual dispõe em seu Capítulo I, item VII, que: "O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje".
Artigo 56 – “É vedado ao médico: desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de eminente perigo de vida”
Art. 52. Desrespeitar a prescrição ou o tratamento de paciente, determinados por outro médico, mesmo quando em função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível benefício para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável.
Toda denúncia médica é grave e precisa ser averiguada. A denúncia deverá ser dirigida ao Presidente ou a Corregedoria do CRM, devidamente assinada pelo denunciante, seu representante legal ou por procurador devidamente constituído, de forma analógica ou digital.
Também vale mencionar o Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/18), cujo Capítulo V é dedicado aos relacionamentos com os pacientes e familiares. O capítulo define obrigatoriedades que se tornam direito do paciente.
O que fazer quando o hospital se recusa a atender?
O que fazer quando não for atendido? Caso você ou o seu familiar tenham indicação médica e não vejam respeitados os seus direitos, procure o Ministério Público ou o Conselho Regional de seu estado.