cit., p. 472. [13] O entendimento foi construído ainda sob o CPC/73: “Não cabe a denunciação da lide quando se pretende, pura e simplesmente, transferir responsabilidades pelo evento danoso, não sendo a denunciação obrigatória na hipótese do inciso III do art.
Quando será cabível a denunciação da lide no Processo Civil?
A denunciação da lide só deve ser admitida quando o denunciado está obrigado, pela lei ou contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda”.
O artigo 70 do Código de Processo Civil preconiza que a denunciação da lide é obrigatória nas hipóteses arroladas nos incisos I a III, parecendo que a mencionada intervenção é sempre obrigatória, mas Fredie Didier aponta exceções: a) quando a evicção é administrativa, porque não há processo jurisdicional.
Art. 70 – A denunciação da lide é obrigatória: I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção lhe resulta.
Quais as hipóteses de cabimento da denunciação da lide?
São duas as hipóteses em que é cabível a denunciação, previstas pelo artigo 125 do CPC: Ao alienante imediato, para garantia do direito de evicção do denunciante (inciso I) Direito regressivo de indenização (inciso II).
CPC COMENTADO - Arts. 125 e 126 - Denunciação da lide
Qual a diferença entre chamamento ao processo e denunciação da lide?
Além disso, a Denunciação da Lide pode ser feita tanto pelo autor quanto pelo réu, contudo, no Chamamento ao Processo apenas o réu possui a faculdade de chamar um terceiro.
Designação que se dá ao ato pelo qual o autor de uma demanda tenta trazer a juízo a pessoa de quem houve a coisa ou o direito, a fim de defendê-lo contra a agressão ou a ofensa que se ousa atirar sobre eles, ao mesmo tempo, para garantir o direito à evicção (perda).
O indeferimento da denunciação à lide, a fim de preservar os princípios da celeridade e da economia processual, não obsta o exercício de eventual direito de regresso em ação autônoma, visto que se trata de intervenção de terceiros facultativa, nos termos do art. 125 , inciso II , do CPC/2015 .
É admissível a denunciação da lide promovida por qualquer das partes?
Ao afiançado, na ação em que o fiador for réu. Aos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles. Aos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
O chamamento ao processo está previsto no artigo 77 do Código de Processo Civil e pode ser promovido pelo réu. Este ocorre quando o devedor demandando faz com que os coobrigados pela dívida também sejam responsáveis por esta, fazendo com que estes também integrem o processo ao qual ele participa.
É admissível a denunciação da lide promovida somente pelo réu?
É admissível, somente pelo réu, a denunciação da lide ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam.
Quais são as possibilidades e qual a finalidade da denunciação da lide?
A denunciação da lide é uma ferramenta processual que permite a intervenção, via de regra, de um terceiro, em determinada demanda, a fim de viabilizar, desde já, o exercício do direito regressivo, conforme previsto em determinadas situações (artigo 125 do CPC).
É cabível a denunciação da lide em sede de execução?
Não é cabível a denunciação da lide em sede de execução de título extrajudicial, uma vez que, por incluir no processo nova lide acerca do direito de garantia ou de regresso, depende de probação fática e dilação probatória.
O que ocorrerá com a denunciação da lide no caso do denunciante seja o autor seja o réu sair vencedor da demanda principal?
Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide; se vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
Em regra, a denunciação da lide deve ser oferecida pelo réu junto à contestação (CPC/15, artigo 126), de modo que tudo o que não estiver narrado na petição inicial será tomado como fundamento novo. O que se vê, então, é que a expressão “fundamento novo” é equivocada.
A denunciação à lide deve ser exercida pelo réu dentro do prazo da contestação, sob pena de preclusão. Inteligência do artigo 126 do Código de Processo Civil .
É possível chamamento ao processo no Juizado Especial?
O chamamento ao processo é admitido apenas naquelas hipóteses em que se convoca aquele que, segundo o direito material, tenha algum nexo obrigacional com o devedor, seja pela solidariedade, seja pela garantia de fiança (art.
Existem três maneiras em que alguém possa assumir a posição de parte em um processo, que são: tomando a iniciativa de instaurá-lo; sendo chamado a juízo para ver-se processar e intervindo em processo já existente entre outras pessoas.
É possível o acertamento do polo passivo no novo CPC?
62 e 63 do CPC/1973. O art. 338 do novo CPC tem um espectro bem mais amplo, ou seja, em qualquer hipótese de ilegitimidade passiva poderá ocorrer a retificação do polo passivo. Caso o autor opte por fazer a dita alteração, poderá assim proceder em até 15 dias.
Qual a consequência jurídica do chamamento ao processo?
O chamamento ao processo é instituto processual que tem como principal objetivo a economia processual. Para a sua incidência, é necessário que haja solidariedade passiva entre o réu e o terceiro chamado e que seja possível o direito de regresso entre ambos.
Em quais hipóteses pode ocorrer exceção ao chamamento público?
Os casos de dispensa de chamamento público são os seguintes: a) no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias; b) nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz ...
Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.
1. As questões de ordem pública, no caso a ilegitimidade das partes, podem ser alegadas em qualquer tempo e grau de jurisdição ordinária, podendo ser, até mesmo, conhecidas de ofício pelo juiz, o que afasta as teses de julgamento ultra petita e reformatio in pejus, levantadas pelos recorrentes.