“Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idosa, enfermo ou pessoa com deficiência, é vedada a concessão de fiança pela Autoridade Policial, considerando tratar-se de situação que autoriza a decretação da prisão preventiva nos termos do artigo 313, III, CPP”.
Em que circunstâncias a fiança não será concedida?
Não será, igualmente, concedida fiança: I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts.
O § 1º do artigo 325 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 12.403/2011, autoriza o magistrado a reduzir ou dispensar o pagamento da fiança se restar demonstrado que a situação econômica do preso assim recomenda.
Não cabe o arbitramento de fiança pela autoridade policial quando os delitos imputados ao acusado, em concurso material, possuem penas máximas privativas de liberdade que, somadas, ultrapassam 05 (cinco) anos.
No entanto, essa exoneração não é automática. O fiador deve seguir um procedimento para se desvincular da relação contratual. É necessário notificar o credor sobre sua intenção de exclusão. E, após a notificação, o fiador continuará responsável pela fiança no prazo de 60 dias, contados após essa.
“Diz o parágrafo sexto do artigo 19 da Lei Maria da Penha, pela lei 14.550/2023, que a medida protetiva de urgência somente cessará quando cessarem os motivos da sua necessidade, quando ela não for mais necessária. E para ela não ser mais necessária, a gente precisa ouvir a vítima necessariamente.
Qual a pena para lesão corporal leve Maria da Penha?
Se a lesão corporal leve for praticada em situação de violência doméstica ou familiar, a pena é de três meses a três anos de detenção, consoante o parágrafo 9o do artigo 129 do Código Penal, acrescentado pela Lei 10.886/2004 e modificado pela Lei 11.340/2006 no que diz respeito ao quantum repressor.
Se o agressor não obedece às restrições e descumpre as medidas protetivas concedidas à mulher, a vítima deve acionar, imediatamente, a Polícia Militar, por meio do telefone 190, ou procurar a delegacia mais próxima ou, ainda, o Ministério Público. A atuação dos órgãos de Justiça depende do comunicado do descumprimento.
Quais Crimes Não Podem Responder Em Liberdade? Antes da promulgação da Lei nº 11.464, em 2007, a concessão de liberdade provisória era proibida nos casos de crimes hediondos, que são considerados os mais graves e repugnantes, além de crimes equiparados, como o tráfico de drogas, tortura e terrorismo.
A fiança pode ser concedida em qualquer fase da investigação policial e no processo até o trânsito em julgado. O artigo 322 do CPP, regulamenta a fiança quando esta é imposta pelo delegado de polícia, nesses casos o delegado concederá fiança em qualquer crime cuja pena máxima não seja superior a 4 anos.
Quais os crimes que não admitem liberdade provisória?
Então, antes da promulgação da Lei nº 11.464 de 2007, a concessão de liberdade provisória era expressamente vedada nos casos de crimes hediondos (aqueles de maior repúdio, de pior natureza e vistos com grau de reprovação extremo) e equiparados, (tráfico ilícito de entorpecentes, tortura e terrorismo).
Vale mencionar que, conforme dispõe o artigo 350 do CPP, a fiança poderá ser dispensada se as condições econômicas do imputado forem desfavoráveis e ele não possuir condições de arcar com a fiança. O juiz, poderá, conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando- o às obrigações constantes dos arts.
A fiança não poderá ser concedida nos casos de crimes de racismo, tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo, hediondos e cometidos por grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Fiança, como funciona? Segundo o artigo 323 do CPP : “Não será concedida fiança: I – nos crimes de racismo; II – nos crimes de tortura, tráfico de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos...
É possível prestar fiança sem o consentimento do cônjuge, exceto na separação absoluta de bens?
Contudo, o art. 1.642, IV, do mesmo diploma legal possibilita ao cônjuge, sem anuência nem consentimento do outro, pleitear a nulidade da fiança prestada sem outorga conjugal.
O que é fiança? Fiança é um valor determinado por uma autoridade competente (Juiz ou Delegado) para que seja depositado, em dinheiro ou objetos, com a finalidade de que o acusado aguarde o julgamento…
É possível fiança e aval sem a autorização do cônjuge?
Reconhecer fiador sem autorização pode comprometer o patrimônio comum do casal. O relator do recurso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, observou que a necessidade de outorga conjugal para o contrato de fiança é uma regra geral, prevista no artigo 1.647, inciso III, do CC.
São inafiançáveis, por determinação constitucional, o racismo, a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes, o terrorismo, os crimes hediondos e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado de Direito. A lei pode considerar inafiançáveis outros crimes (art.
Crimes imprescritíveis são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos. Atualmente, a Constituição prevê apenas dois casos de crimes imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Crimes inafiançáveis são aqueles em que a lei determina que não é possível conceder fiança ao acusado, ou seja, a pessoa presa não tem a opção de pagar uma determinada quantia em dinheiro para aguardar o julgamento em liberdade.