Toda obra deve ser inscrita no CNO? Conforme comentamos anteriormente, todo tipo de obra deve ter inscrição no CNO. Contudo, aquelas cujo valor não ultrapasse 20 vezes o limite do salário no momento em que a construção é iniciada, estão dispensadas dessa obrigação.
O que acontece se não houver a inscrição no CNO? A inscrição de uma obra no CNO é um processo exigido pela lei. Por isso, quando essa norma não é cumprida, algumas consequências podem recair sobre a pessoa física ou pessoa jurídica que não documentou sua obra.
1) A matrícula CEI não é obrigatória para todas as operações de construção civil, mas apenas aquelas que se classificam como OBRA de acordo com Anexo VII da Instrução Normativa RFB 971/2009. As operações tratadas como SERVIÇO de construção civil no referido anexo estão dispensadas do cadastro.
6.404/76, o responsável pelo CNO será a empresa líder do Consórcio, ou o próprio consórcio, quando este contratar a mão de obra para execução da obra, por empreitadas parciais ou empregados.
CNO é obrigatório para sua obra - Saiba o porquê. @Ferreirawa
Quando o CNO é obrigatório?
Toda obra deve ser inscrita no CNO? Conforme comentamos anteriormente, todo tipo de obra deve ter inscrição no CNO. Contudo, aquelas cujo valor não ultrapasse 20 vezes o limite do salário no momento em que a construção é iniciada, estão dispensadas dessa obrigação.
O responsável deve fazer a inscrição da obra no CNO em até 30 (trinta) dias, contados do inicio das atividades de construção. O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o banco de dados, gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações das obras de construção civil.
Estão isentas da apresentação da CND as construções com metragem inferior a 70m², destinadas a uso próprio. Nas empresas com mão de obra devidamente regularizada o INSS é cobrado diretamente na folha de pagamento da empresa.
O que é? O Cadastro Específico do INSS (CEI) está sendo substituído pelo Cadastro Nacional de Obras (CNO). Este é um novo banco de dados que armazena informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis. As antigas matrículas do CEI que ainda estiverem ativas devem ser migradas para o CNO.
Cada estabelecimento prestador deve informar o(s) estabelecimento(s) tomador(es) dos serviços pelo CNPJ ou CNO, no caso de serviços prestados por empreitada parcial, com as respectivas notas fiscais emitidas. Preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição. Deve ser igual a [1] (CNPJ) ou [4] CNO.
Ao fim do prazo estabelecido, aqueles contribuintes que não regularizarem suas obras serão objeto fiscalização e lavratura de auto de infração. As multas para quem não regularizar espontaneamente sua obra podem variar de 75% a 225% dos tributos devidos.
Você precisará de conta gov.br ou código de acesso para acessar o e-CAC. Acesse o sistema CNO (no e-CAC); Clique em Consultar obra; Clique sobre o número da obra que deseja consultar.
Você pode fazer isso preenchendo um formulário eletrônico no e-CAC, acessível através do site da Receita Federal. No portal, você irá fazer login com a sua conta . gov e, em seguida, clicar em “Inscrever ou Alterar Obra”. A partir daí, basta seguir os passos indicados em cada formulário para emitir CNO de obras.
Entende-se por reforma de pequeno valor aquela em que não há alteração de área construída, bem como o custo estimado total, incluindo material e mão de obra, não ultrapasse o valor de 20 (vinte) vezes o limite máximo do salário de contribuição vigente na data de início da obra (R$ 116.789,00, em setembro de 2019).
O sistema permite ao usuário alterar os seguintes campos: Nome da Obra - Preencher o campo com o nome do responsável pela obra. Se houver mais de um responsável, complementar com a expressão “e outros”. Exemplo: “Maria da Silva e outros”.
A abertura do CNO deve ser feita antes do início efetivo da obra. Assim que o projeto arquitetônico for aprovado pelos órgãos competentes e o alvará de execução obtido, é fundamental registrar o Cadastro Nacional de Obra.
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) foi instituído pela Instrução Normativa RFB 1.845 de 22 de novembro de 2018 para substituir o Cadastro Específico do INSS – CEI, conhecido como Matrícula CEI de Obras, dos códigos CEI/6 (obras de pessoas físicas) e no CEI/7 (obras de pessoas jurídicas).
Quando devo começar a regularização da minha obra? No início do projeto, entregando as declarações e informando o uso de mão de obra, assim pode reduzir em até 70% o valor do INSS no final do período.
Qual a metragem de construção que é isenta de INSS?
Conforme o projeto, o tamanho passa a ser de 90 m². O projeto mantém as demais regras já existentes na legislação: na construção não poderá ser utilizada mão-de-obra assalariada, e o imóvel deverá ser destinado ao uso de quem o construir.
Sem mão de obra remunerada -> Para ter a isenção, a obra precisa ter sido construída por trabalhadores sem remuneração, ou seja, pelo próprio dono, talvez com ajuda voluntária de seus familiares e amigos, em regime de mutirão. Vejamos o que estabelece o Art. 34 da IN – RFB 2021/2021.
Recapitulando, o CNO é necessário para o bom andamento da obra, para que o cliente mantenha a confiança no contratado e o contratante se mantenha no orçamento, cadastrar a obra é essencial para que o projeto seja bem-sucedido.
Depois de conseguir o CNO, você pode dar o próximo passo para regularizar a obra: o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras e Cadastro Nacional de Obras. Nesse caso, o principal objetivo é fiscalizar as obras para avaliar se as contribuições sociais estão sendo cumpridas.