Em tempos de surto ou epidemia, como a de Covid-19, não mande a criança para a escola se houver alguém da família ou que trabalhe na sua casa com sintomas de doença ou que tenha sido exposto a alguém doente.
O que acontece se não mandar meu filho para a escola?
Caso você retire seu filho da escola ou não mande ele para assistir às aulas presenciais o Conselho Tutelar será acionado, sendo que é possível ainda, caracterizar, em alguns casos, abandono intelectual (previsto no art. 246 do Código Penal).
Para saber se a criança com mal-estar deve ou não ir à escola, é importante avaliar o quadro clínico e analisar se os sintomas realmente necessitam de repouso. Um dos sinais que merecem atenção é a febre, que funciona como um alerta de que o corpo não vai bem e necessita de atenção.
A criança pode frequentar a escola ou o jardim de infância mesmo que ainda esteja com um pouco de coriza ou apresente rouquidão/tosse. Lembre-se de que crianças pequenas não conseguem explicar como se sentem, mas podem ficar choramingas, importunas ou irritadiças!
Alunos e profissionais não devem comparecer ao ambiente escolar caso sejam diagnosticados com gripe. Recomenda-se que as atividades só sejam retomadas 24 horas depois do desaparecimento da febre ou então sete dias após o início dos sintomas.
Importante: Recomenda-se que o indivíduo doente com síndrome gripal, permaneça em casa durante os 7 dias após o início dos sintomas, período em que está transmitindo o vírus ou até 24 horas após cessar a febre.
Como se justificam as faltas à escola? A justificação das faltas exige uma declaração escrita apresentada pelos pais ou pelos encarregados de educação ao diretor de turma. Se o aluno for maior de idade, pode ser o próprio a fazê-lo.
Deixar de frequentar as aulas durante o ano letivo caracteriza o abandono escolar. Já a situação em que o estudante, seja reprovado ou aprovado, não efetua a matrícula para dar continuidade aos estudos no ano seguinte é entendida como evasão escolar.
O que a escola não pode fazer é promover qualquer tipo de constrangimento ou violência psicológica, como impedir o estudante de frequentar as aulas e atividades durante o período letivo, muito menos proibir que o aluno realize provas.
O que o conselho tutelar faz com quem não vai para a escola?
DENÚNCIAS. Atualmente, se uma criança matriculada deixar de frequentar as aulas, cabe à escola notificar o Conselho Tutelar, órgão responsável por verificar a motivação para a ausência. Se for constatada a evasão escolar, o Ministério Público é acionado.
O que acontece com os pais se a criança não for para a escola?
Além da atuação do Conselho Tutelar, o descumprimento desse dever pode levar a consequências penais. O Código Penal, em seu artigo 246, prevê o crime de abandono intelectual. Se os pais deixam de assegurar a instrução obrigatória de seus filhos, eles podem ser punidos com detenção de 15 dias a 1 mês ou multa.
O texto aprovado estabelece a matrícula obrigatória, no primeiro ano da pré-escola e no primeiro ano do ensino fundamental, das crianças que completarem, respectivamente, quatro e seis anos de idade até o dia 31 de março do correspondente ano.
A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos. Levando em conta esse dado (que ainda pode variar em função da distribuição das horas em cada jornada), o aluno que faltar a mais de 50 dias de aula não pode ser promovido para o próximo ano escolar.
Quantas faltas na escola aciona o conselho tutelar?
Se o aluno não retornar ou os responsáveis não apresentarem justificativa para a ausência, a unidade deve acionar o Conselho Tutelar quando as faltas alcançarem 10% dos dias letivos —ou seja, 20 dias.
3º - Os documentos que justificam as faltas registradas são: I - Atestado médico, psicológico, odontológico e de demais profissionais da área de saúde, com registro em conselho profissional, indicando a impossibilidade do discente de frequentar as aulas.
Ela explica que os quadros de virose pedem que o afastamento aconteça no período de grande manifestação da doença e na presença de febre. "Depois de 24h sem febre, está liberado", diz. Casos de gripe, segundo ela, costumam pedir de 5 a 7 dias de isolamento.
Nós estamos vivendo em meses secos em que há uma grande disseminação de vírus respiratórios. Com a volta às aulas, as crianças voltaram a conviver em grupos maiores, assim, o números de infecções por qualquer vírus pode aumentar.
Sim, é obrigado a estudar segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em que crianças e jovens entre 4 e 17 anos devem estar matriculados na escola e frequentar as aulas. A lei é clara: a partir dos 4 anos de idade, todas as crianças devem estar matriculadas na escola.
Antes da atualização, o ensino básico era obrigatório apenas a partir dos 6 anos. No entanto, desde 2013, todas as crianças que completam 4 anos até 31 de março do ano letivo vigente devem estar matriculadas na Educação Infantil.
Por conseguinte, não deverá levar a criança à escola/infantário durante os primeiros dias da otite. à melhor aguardar até os sintomas da constipação diminuírem, o ouvido não doer, não ter febre e já estar bem.