Quem está dispensado de fazer retenção na fonte?
“Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.”Quem é isento de retenção de imposto?
Estão isentos da retenção: Microempreendedores Individuais (MEI); Microempresas (ME); Empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.Como saber se a nota tem retenção de imposto?
Para obter o valor da retenção, basta multiplicar as porcentagens vigentes em questão para a atividade da empresa pelo valor total da nota emitida. O resultado será o valor que a empresa deverá reter e informar na NFS-e para o imposto calculado.Quando não há retenção de PIS COFINS e CSLL?
Dispensa da retençãoNão será exigida esta retenção na hipótese de pagamentos efetuados a: cooperativas, relativamente à CSLL; empresas estrangeiras de transporte de valores; pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.
RETENÇÃO DE IMPOSTOS NA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS.
Como saber se deve reter PIS COFINS e CSLL?
De acordo com a legislação, a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ deve ocorrer quando valor da nota fiscal for superior a R$ 215,05 (de acordo com a Lei nº 13.137/2015). Cada um dos tributos possui uma alíquota base, mas algumas variam conforme a atividade da empresa.Quando não reter CSLL?
Está dispensado da retenção de impostos, as empresas que atuam como: cooperativas, relativamente à CSLL; empresas estrangeiras de transporte de valores; Optantes pelo Simples Nacional (esta também fica dispensada de efetuar a retenção quando contratar serviços de outra empresa mesmo não optante pelo Simples Nacional).Como funciona a retenção de imposto na nota fiscal?
Para obter o valor da retenção, deve-se multiplicar as porcentagens vigentes em questão para a atividade da empresa pelo valor total da nota emitida. O resultado será o valor que a empresa deverá reter e informar na NFS-e para o imposto calculado.Quais serviços estão sujeitos a retenção de PIS COFINS e CSLL?
Serviços Sujeitos à Retenção do PIS/COFINS e CSLL
- Serviços de limpeza;
- Conservação;
- Manutenção;
- Segurança;
- Vigilância;
- Transporte de valores e locação de mão-de-obra;
- Pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber;
Qual o valor mínimo para retenção de impostos?
Fica dispensada a retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais). Há outra previsão fiscal que se refere à impossibilidade de recolher DARF de valor inferior a R$ 10,00, mas este é outro assunto e aplica-se, basicamente, aos tributos próprios.Qual o valor para retenção do PIS COFINS e CSLL?
4,65% sobre o valor da nota (sem deduções ou descontos) . Correspondente à soma das alíquotas de 0,65% (PIS), 3% (COFINS) e 1% (CSLL).Quais serviços são isentos de PIS e COFINS?
Quais empresas contam com isenção de PIS e COFINS?
- Templos de qualquer culto;
- Partidos políticos;
- Instituições de educação e de assistência social;
- Instituições filantrópicas, recreativas, culturais e científicas.
- Sindicatos, federações e confederações;
- Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
Quais serviços tem retenção de impostos?
Os serviços sujeitos a retenção do imposto são:
- administração de bens ou negócios em geral, exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens;
- advocacia;
- análise clinica laboratorial;
- análises técnicas;
- arquitetura.
Quando o imposto deve ser retido na fonte?
A declaração é obrigatória para quem ganha acima de R$30.639,90 por ano. Mas, parte desse tributo é pago ao longo do ano, estamos falando do Imposto de Renda Retido na Fonte. Ganhos como o salário, para quem atua como CLT, e rendimentos de investimentos têm o imposto retido na fonte.Quando ocorre a retenção?
A retenção na fonte ocorre quando a empresa antecipa uma porcentagem desse recolhimento. O Governo Federal, com essa medida, quer assegurar uma melhor previsibilidade dos ganhos das empresas e, consequentemente, o total da arrecadação do imposto de renda.Quem paga a retenção de PIS e COFINS?
Como muitos sabem, a retenção do PIS, Cofins e CSLL na prestação de serviços, segundo a Lei 10.833/2003, diz que os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas dos seguintes serviços estão sujeitos a retenção da fonte.Quem deve reter PIS e COFINS?
O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são impostos que as empresas devem pagar ao governo. Quando uma empresa contrata outra empresa para prestar um serviço, por vezes ela precisa reter uma parte desses impostos na hora de pagar pelo serviço.Quem paga PIS e COFINS tomador ou prestador?
A responsabilidade de recolhimento do tributo nesse caso passa ao TOMADOR.Quais os impostos que uma empresa optante pelo Simples precisa reter na condição de tomadora?
Entretanto, a empresa optante pelo Simples Nacional, na condição de tomadora de serviço está obrigada a reter e recolher o Imposto de Renda (1,5%) quando contrata serviço de pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional. – Obrigado a reter IR na fonte.Quando a mercadoria fica retida no Sefaz?
◼ 1- PORQUE A MERCADORIA FICA RETIDA? A mercadoria costuma ficar retida por falta de recolhimento ou não destaque do DIFAL para Pernambuco ou ainda em decorrência de pendências do emitente da nota.O que é retenção de PIS COFINS e CSLL?
O fato gerador da retenção do PIS COFINS e CSLL é o simples pagamento dos serviços elencados a outra pessoa jurídica, diferentemente do que ocorre com o IRRF que pode incidir no pagamento ou no simples lançamento contábil do serviço, ou seja o que ocorrer primeiro.Qual é o fato gerador do PIS COFINS e CSLL?
Diferentemente do IRRF, as Contribuições Sociais Retidas na Fonte – CSRF ou PCC (Pis, Cofins e CSLL), possuem apenas um fato gerador que é o pagamento.Como fazer a retenção de PIS COFINS e CSLL?
Se o valor da nota fiscal foi de R$ 15 mil, o valor retido de cada imposto é:
- IRPJ: 15.000 x 0,015= 225.
- PIS: 15.000 x 0,0065 = 97,5.
- COFINS: 15.000 x 0,030 = 450.
- CSLL: 15.000 x 0,010 = 150.