Fiança, como funciona? Segundo o artigo 323 do CPP : “Não será concedida fiança: I – nos crimes de racismo; II – nos crimes de tortura, tráfico de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos...
Em que circunstâncias a fiança não será concedida?
Não será, igualmente, concedida fiança: I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts.
Aqueles que não admitem pagamento de fiança para soltura do preso. São inafiançáveis, entre outros, os crimes dolosos contra a vida, hediondos, de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e racismo.
Evidenciado que o paciente não possui condições econômicas de arcar com o pagamento da fiança, esta deve ser dispensada, nos termos do artigo 325, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal.”
A fiança não poderá ser concedida nos casos de crimes de racismo, tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo, hediondos e cometidos por grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
São inafiançáveis, por determinação constitucional, o racismo, a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes, o terrorismo, os crimes hediondos e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado de Direito. A lei pode considerar inafiançáveis outros crimes (art.
1. se a pena máxima do crime for igual ou inferior a 04 anos, poderá o Delegado conceder fiança. 2. Nos casos em que a pena máxima for superior a 04 anos, somente o Juiz poderá conceder fiança.
A fiança, por determinação legal, deverá ser firmada por escrito, a lei exige isso. Ela pode se dar através de um instrumento no próprio contrato principal, sua interpretação é estrita ao previsto no contrato, não havendo extensão dos que é dito, segundo previsão legal na Súmula 214 do Supremo Tribunal Federal.
Segundo o Código de Processo Penal, art. 323 e 324, são afiançáveis as infrações penais punidas com detenção ou reclusão que tenham pena mínima cominada em até 4 anos.
A fiança será considerada quebrada quando, regularmente intimado para ato do processo deixar o réu de comparecer sem motivo justo, praticar ato de obstrução ao andamento do processo, descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança, resistir injustificadamente a ordem judicial ou praticar novo crime ...
ARTIGO 322 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. Não cabe o arbitramento de fiança pela autoridade policial quando os delitos imputados ao acusado, em concurso material, possuem penas máximas privativas de liberdade que, somadas, ultrapassam 05 (cinco) anos. Inteligência do artigo 322 do CPP.
Quais Crimes Não Podem Responder Em Liberdade? Antes da promulgação da Lei nº 11.464, em 2007, a concessão de liberdade provisória era proibida nos casos de crimes hediondos, que são considerados os mais graves e repugnantes, além de crimes equiparados, como o tráfico de drogas, tortura e terrorismo.
"Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: a) de 1 (um) a 5 (cinco) salários mínimos de referência, quando se tratar de infração punida, no grau máximo, com pena privativa da liberdade, até 2 (dois) anos.
Vale mencionar que, conforme dispõe o artigo 350 do CPP, a fiança poderá ser dispensada se as condições econômicas do imputado forem desfavoráveis e ele não possuir condições de arcar com a fiança. O juiz, poderá, conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando- o às obrigações constantes dos arts.
Fiança é um valor determinado por uma autoridade competente (Juiz ou Delegado) para que seja depositado, em dinheiro ou objetos, com a finalidade de que o acusado aguarde o julgamento em liberdade provisória.
Conforme os artigos 321 e 322 do CPP, a própria autoridade policial poderá conceder a fiança nos casos onde a infração apurada tenha como punição pena privativa de liberdade não seja superior a 4 anos. Fora desta hipótese apenas o juiz pode conceder.
Art. 1º São considerados hediondos os crimes de latrocínio (art. 157, § 3º, in fine), extorsão qualificada pela morte, (art. 158, § 2º), extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º), estupro (art. 213, caput e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único), ...
Crimes imprescritíveis são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos. Atualmente, a Constituição prevê apenas dois casos de crimes imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.