O artigo 30, inciso I, do EAOAB prevê que o advogado está impedido de representar parte contrária ou de interesse conflitante em processo judicial ou administrativo.
É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente. O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o sigilo profissional.
Todos que exerçam cargo ou função pública estão impedidos de advogar contra a Fazenda Pública que os renumera. Há uma lacuna no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil referente aos servidores aposentados ou inativos.
Quais são os impedimentos previsto no Estatuto da OAB?
Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro. Art.
Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar, em juízo ou fora dele, clientes com interesses opostos. Art. 20.
Caso Henry: Juíza ordena que advogados de Jairinho fiquem sentados: 'Estou me sentindo afrontada'
Quais são as infrações éticas do advogado?
a) Reter autos de forma abusiva; b) Reincidência em infração; c) Conduta incompatível com a Advocacia; d) Incontinência pública e escandalosa (de forma frequente).
É vedado anunciar ou divulgar qualquer atividade relacionada com o exercício da advocacia ou o uso da expressão escritório de advocacia, sem indicação expressa do nome e do número de inscrição dos advogados que o integrem ou o número de registro da sociedade de advogados na OAB.
O artigo 30, inciso I, do EAOAB prevê que o advogado está impedido de representar parte contrária ou de interesse conflitante em processo judicial ou administrativo.
Senado aprova suspensão do exercício da advocacia de quem cometer assédio ou discriminação. O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (30/5), o Projeto de Lei (PL) 1.852/2023, que permite a suspensão do exercício profissional de advogados que cometam assédio moral, assédio sexual e discriminação.
Fica vedada em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.
É o conjunto de virtudes ou qualidades morais da pessoa que faz com que esta seja bem-conceituada na comunidade em que vive, em virtude do reto cumprimento dos deveres e dos bons costumes.
6º É defeso ao advogado expor os fatos em Juízo falseando deliberadamente a verdade ou estribando-se na má-fé. O adjetivo “defeso” provém da forma latina “defensus” e significa “impedido”, “proibido”.
Exemplo: O presidente da República ou um senador não pode exercer a advocacia durante o mandato. Membros do Poder Judiciário e Outros (Inciso II): Juízes, membros do Ministério Público e de tribunais de contas, entre outros, também estão proibidos de exercer a advocacia.
Quando o advogado comete uma infração ética, como reter valores de clientes, perder prazo, deixar de protocolar uma petição, a OAB analisa a situação e o julga. Nestes casos, a OAB pode punir o advogado, aplicando sanção de suspensão, censura, multa e às vezes até a exclusão da Ordem.
A não veracidade ou falsidade de informações ao requerer a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil; Inidoneidade moral para o exercício da advocacia; Ser autor de crime infamante.
São consideradas infrações disciplinares puníveis com exclusão: A não veracidade ou falsidade de informações ao requerer a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral para o exercício da advocacia. Ser autor de crime infamante.
A OAB entende que enquanto o advogado está suspenso, ele está inabilitado. A pena suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo trinta dias a doze meses.
Quando o advogado sofrer penalidade de exclusão, falecer ou passar a exercer atividade incompatível com a advocacia em caráter definitivo, o cancelamento deverá ser realizado de ofício, pelo Conselho competente ou através da comunicação realizada por qualquer pessoa.
Considerando que, nos termos do Estatuto, incompatibilidade é o conflito total e impedimento é o conflito parcial de qualquer atividade, função ou cargo público com o exercício da advocacia (art.
1ª – Quando o advogado sofre 3 penas de suspensão. Nesse caso, automaticamente a OAB instaura processo de exclusão da OAB. 2ª – Por infração ao art. 34, XXVI, quando o advogado faz falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB.
A censura é a sanção mais branda e consiste em uma advertência por escrito ao advogado. Pode ser aplicada nos casos de infrações leves, em que o advogado tenha cometido uma falta ética sem gravidade. A censura não acarreta qualquer restrição ao exercício profissional do advogado.
Muitos advogados têm dúvidas neste aspecto, já que o código de ética da OAB proíbe os profissionais de fazerem propaganda ou publicidade de seus escritórios. Isso significa que toda a forma tradicional de publicidade – isto é, panfletos, spots em rádio, outdoors, comerciais de televisão e afins – não são permitidos.
Quais são os requisitos para a quebra da inviolabilidade do advogado?
E no acrescido § 6º, do artigo 7º, do Estatuto, estabelecida foi a hipótese autorizadora da quebra da inviolabilidade do direito de defesa quando há desvio na conduta advogado, quando este excede o limite de suas prerrogativas e sua conduta passa a ser criminosa, ainda que como co-autor ou partícipe.
Art. 28. O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade. Art.