Quando o advogado será responsabilizado civilmente?
RESUMO: O advogado pode ser responsabilizado civilmente quando causar dano aos seus clientes seja por uma omissão, seja por uma ação, mediante a sua responsabilidade contratual que decorre de um mandato.
A responsabilidade do advogado, no exercício do seu ofício, é subjetiva e depende de comprovação do dano, da culpa e do nexo de causalidade entre ambos. A falta de cuidado, diligência e técnica na condução do processo que cause violação aos direitos da personalidade do cliente é passível de indenização por dano moral.
Para resumir, a responsabilidade civil é a aplicação de sanções para ações ou omissões que prejudiquem outras pessoas, sejam esses atos intencionais ou não, podendo, inclusive, ser atos cometidos por terceiros, como dispõe o art. 932 do Código Civil: Art. 932.
O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), no art. 32, parágrafo único, dá pela responsabilidade solidária do advogado para responder pela litigância de máfé, seja por sustentar lide temerária, seja por atos processuais praticados nesta condição.
Quais são os 4 elementos da responsabilidade civil?
Em regra geral a responsabilidade é subjetiva, devendo assim estar presente os quatro elementos citados, sendo eles: a Conduta; o Dano; a Culpa e o Nexo Causal.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
RESUMO: O advogado pode ser responsabilizado civilmente quando causar dano aos seus clientes seja por uma omissão, seja por uma ação, mediante a sua responsabilidade contratual que decorre de um mandato.
Como funciona a responsabilidade solidária tratada no artigo 932 do CC?
Os Bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.
São elas: o estado de necessidade, a legítima defesa, exercício regular de direito e estrito cumprimento de dever legal, o caso fortuito e a força maior, a culpa exclusiva da vítima e o fato de terceiro.
927. Aquele que comete ato ilícito (arts. 186 e 187) fica obrigado a repará-lo. § 1º Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o cliente pode processar seu advogado, se ele lhe causar danos morais e materiais e tiver agido com negligência na condução do processo.
NEGLIGÊNCIA. Num conceito simples, negligência significa falta de apuro, de atenção, desleixo e desmazelo. Uma vez constatada tal conduta, o profissional fica sujeito à uma demanda judicial. A negligência não tem relação com o êxito processual.
Trata-se de conceito não existente no Código Civil, mas que é por vezes utilizado nos tribunais civis. A culpa grave se aproxima do dolo, sendo motivo para a perda de direito por parte do Segurado. Devido ao seu caráter jurídico especial, a culpa grave somente pode ser estabelecida por sentença de corte civil.
726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor, mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.
422 do Código Civil: Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
O art. 413 do Código Civil possibilita a redução equitativa da cláusula penal quando a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio.
O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato [4] puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer".
A litigância de má fé é uma conduta reprovável que ocorre quando uma das partes envolvidas em um processo judicial age de forma desonesta, subreptícia, com o objetivo de prejudicar o sistema judiciário e obter vantagens indevidas.
Qual o prazo para entrar com ação contra advogado?
O prazo para representar advogado é de 5 anos, e o início do prazo depende de quando o cliente teve ciência dos fatos. Pode acontecer do cliente ter ciência depois de 4 anos. Nesse caso, somando os 4 anos, mais os 5 anos que ele tem direito de entrar com a representação, o advogado teria que esperar 9 anos.
Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.