O ASO é obrigatório para todos os funcionários registrados, sendo previsto na CLT e na NR-7. Assim, o ASO é uma obrigação de todas as empresas e instituições e, por estar na legislação, a não adoção do ASO pode acarretar em multas para a empresa.
Este exame de retorno ao trabalho, em específico, é um tanto diferente dos outros. Isso porque, ele é obrigatório a todo profissional que tenha se afastado da empresa por um período de 30 dias ou mais, exceto férias e viagens a trabalho.
O ASO é obrigatório para todos os empregadores e empresas que contratam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa maneira, o atestado de saúde ocupacional deve ser emitido, no mínimo, em duas vias: uma para o contratante e outra para o empregado.
O exame admissional pode ser solicitado até 10 dias antes da contratação e deve ser realizado no máximo até 15 dias após o início do contrato de trabalho.
O que a lei diz? O regulamento legal exige que os profissionais devem emitir o atestado ASO em duas vias, para que uma fique arquivada no local de trabalho, junto à empresa contratante, e a segunda em posse do colaborador examinado, mediante assinatura.
O atestado ASO é um documento necessário no processo de admissão, demissão, retorno ou mudança de função de um funcionário. Cada empresa deve observar suas obrigações quanto à essa importante documentação.
Quando a empresa não envia o atestado de saúde ocupacional do trabalhador por meio do e-Social, uma multa é aplicada. Sendo assim, quando uma empresa é multada por este motivo, os valores podem variar entre R $402,53 e R $4.025,33.
Admitir um funcionário sem a realização do ASO Admissional pode gerar diversas consequências para a empresa, como: Multas: A empresa está sujeita a multas por parte do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Precisa fazer exame demissional com menos de 3 meses?
De acordo com o art. 168 que vimos da CLT, o exame demissional é obrigatório para os funcionários que tenham sido desligados da empresa e deve ser realizado no prazo de até 10 dias desde a data de rescisão.
7.5.19 Para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico emitirá Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, que deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado, devendo ser fornecido em meio físico quando solicitado.
Realizado online, o exame ASO é menos burocrático e, por consequência, menos dispendioso para as empresas, pois exclui custos com deslocamento, com a aquisição de papel e com a contratação de pessoal específico para realização do processo.
Demissão. O atestado de saúde ocupacional demissional, assim como o de admissão, ocorre quando o colaborador é desligado de suas funções. Ele pode ser solicitado tanto pelo trabalhador quanto pelo empregador, sendo obrigatório em rescisões sem justa causa, e opcionais quando a rescisão se enquadrar em uma justa causa.
O exame admissional, segundo a Norma Regulamentadora 7 (NR7), tem prazo de validade variável. O prazo é determinado conforme o grau de risco da função a ser exercida. Para atividades com grau de risco 1 e 2, o ASO é válido por 135 dias. Nas atividades com grau de risco 3 e 4, a validade do ASO é de 90 dias.
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) admissional sai na hora. O único caso em que o ASO é retido na clínica é quando há alguma pendência de liberação de resultado de exame complementar. Após a liberação do seu funcionário, você recebe uma via digital do ASO na área do cliente.
Existem algumas situações nas quais o funcionário não precisa realizar o exame demissional, sendo elas as seguintes: quando foi realizado um exame há menos de 135 dias, no caso de empresas de grau de risco 1 e 2; com menos de 90 dias, no caso de empresas de grau de risco 3 e 4.
O que acontece se não fizer o exame demissional em 10 dias?
Quando a empresa não solicita o exame ASO, comete uma falta que é considerada infração administrativa grave e pode ser multada. Esse, porém, não é o único efeito possível dessa decisão equivocada. É certo que a não realização do exame médico demissional não anula a rescisão contratual.
Segundo o Artigo 201 da CLT, caso esses exames não sejam feitos e o ASO não for enviado ao sistema do eSocial, a empresa poderá ser multada. O valor da multa eSocial varia entre R$ 402,53 a R$ 4.025,33.
O ASO Admissional deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades. Atestando que o empregado está apto para realizar a atividade laboral.
Qual o valor da multa por não fazer exame demissional?
O artigo 201 da CLT, por sua vez, diz que quando os exames ocupacionais não são realizados, as companhias são sujeitas à multa. Caso o fiscal do trabalho identifique a infração, a multa pode ser de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.
Quando um empregado é contratado sem esse exame, que é obrigatório por força de lei, a empresa contratante estará atuando de forma desalinhada às exigências da Justiça do Trabalho, o que na prática significa que a empresa poderá sofrer penalizações, já que tal ato se trata de uma infração administrativa passível de ...
Os exames ASO, ou seja, os exames realizados por um médico do trabalho que fornece um atestado de saúde ocupacional declarando se o paciente está apto ou não para exercer determinada função estão presentes em diferentes momentos dos funcionários de uma organização.
O não cumprimento dos prazos estabelecidos pode levar a diversas consequências, como: Aumento do risco de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Multas e sanções por parte dos órgãos fiscalizadores. Prejuízos à saúde e segurança dos trabalhadores.