O artigo 1º da Lei 7089/83 proíbe a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras com vencimento sábado, domingo ou feriado, desde que quitado no primeiro dia útil subsequente.
Caso seu boleto tenha vencido no fim de semana ou feriado (dia não útil), é possível pagá-lo no dia seguinte, sem ter que pagar multa ou juros pelo atraso, inclusive em outra instituição diferente da registrada (destinatária) em seu boleto.
Pode pagar boleto no fim de semana? Em vez de esperar o próximo dia útil, é perfeitamente possível pagar o boleto no próprio fim de semana (ou, no caso, no próprio feriado), sem que haja qualquer tipo de problema.
A Lei nº 7089/83 determina que as contas com data de vencimento no sábado, domingo ou feriados nacionais, estaduais ou municipais podem ser pagas no próximo dia útil, sem cobrança nem penalidades por atraso.
O prazo de compensação no mesmo dia é definido pelas instituições de pagamento como D+0 [zero]. Segundo a Febraban, o pagamento realizado após o horário, continuará com a liquidação no próximo dia útil ou D+1.
O que acontece quando a fatura vence no final de semana?
É o que estabelece o Artigo 1º da Lei 7089/83: “Fica proibida a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado, desde que seja quitado no primeiro dia subsequente”.
Se o vencimento da sua fatura ocorreu em um sábado, domingo ou feriado, você pode efetuar o pagamento no próximo dia útil sem problemas. Se não for esse o caso , saiba que você pode ainda, efetuar o pagamento pelo sistema Bancário com até 15 (quinze) dias de atraso.
Se o pagamento do boleto for feito depois das 17 horas de um dia útil ou durante um fim de semana ou feriado, o pagamento será processado no dia útil seguinte. Por exemplo, se o pagamento for realizado no sábado e segunda-feira for feriado, o boleto só será compensado na terça-feira.
Para que o pagamento seja compensado no mesmo dia, é necessário realizá-lo até o horário limite de 13h30. Essa regra vale para todos os dias úteis, respeitando os horários de funcionamento das instituições financeiras envolvidas.
Ou seja, bancários, via de regra, não trabalham aos sábados — e os pagamentos feitos via boleto e salários, por exemplo, não têm como serem processados nesse dia da semana sem expediente bancário.
O texto altera a Lei 7.089/83, que já proíbe a cobrança de juros de mora em títulos de qualquer natureza cujo vencimento ocorra em sábado, domingo ou feriado.
A única norma geral, que vale desde 15 de março, é que os boletos pagos até as 13h30 são compensados no mesmo dia. Após esse horário, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o dinheiro só cairá na conta do cobrador no dia posterior.
Quando o pagamento cai no domingo posso receber no sábado? A empresa tem até o quinto dia útil para pagar seus funcionários. Nada impede de pagá-los antes. Porém, quando a data cai domingo que não é considerado dia útil, pode-se o empregador pagar o funcionário na segunda-feira sem multas e juros.
Muitas pessoas se perguntam se é possível pagar um boleto vencido há mais de 30 ou 60 dias, por exemplo. É importante dizer que não existe um prazo para pagar o boleto vencido. Porém, quanto mais rápido realizar o pagamento, melhor.
O que acontece se passar um dia do vencimento da fatura?
Ela incide quando não há quitação da fatura na data de vencimento nem renegociação do valor. O detalhe é que essa alíquota não é proporcional aos dias corridos. Ou seja, se você atrasou um dia, pagará 2% de multa sobre o valor devido. Se ficar 29 dias sem pagar, será o mesmo percentual.
O artigo 1º da Lei 7089/83 proíbe a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras com vencimento sábado, domingo ou feriado, desde que quitado no primeiro dia útil subsequente.
Sim, quando a fatura fecha no domingo, você pode fazer compras no sábado. No entanto, é importante ressaltar que, se a fatura for fechada no domingo, qualquer compra realizada no sábado ainda será incluída na fatura atual.
Por exemplo, se a sua fatura vence em um sábado ou domingo e o feriado na terça, o pagamento deve ser feito na segunda, que é próximo dia útil após o vencimento. O mesmo vale caso a fatura vença num feriado que caia numa quinta-feira: o pagamento deve ser feito, claro, na sexta.
O pagamento de boletos através da Carteira Digital está disponível 24 horas por dia, sete dias por semana. No entanto, se você pagar o boleto até as 19h de um dia útil, ele será liquidado no mesmo dia e se pagar depois das 19h ou em fim de semana/feriado, ele será agendado e liquidado apenas no dia útil seguinte.
O horário para a compensação bancária na modalidade boleto é no mesmo dia, se for pago até 20h, e em até 3 dias úteis, se for pago depois das 20h. No entanto, a compensação costuma ocorrer antes desses 3 dias.
Quando uma conta vence no sábado pode pagar na segunda?
“Existe uma lei de 83 que estabelece que estabelecimentos e instituições financeiras não podem cobrar juros se o boleto vender em final de semana desde que pagos no primeiro dia útil subsequente”, explica Claudia Silvano, diretora do Procon.