Direito ao divórcio. O primeiro direito do cônjuge traído é o sagrado direito ao divórcio, que é potestativo, ou seja, depende apenas da vontade de uma das partes, basta um dos cônjuges querer que o divórcio ocorra. ...
“Se ocorre uma traição e uma das pessoas quer se divorciar e a outra não, ela pode entrar judicialmente com um pedido de divórcio e, antes mesmo do cônjuge ser comunicado sobre este pedido, o juiz pode acatar o pedido”, explica a advogada Carolina McCardell, especialista em Direito de Família e Sucessões.
Condenados por violência doméstica contra o cônjuge podem perder o direito aos bens adquiridos durante o casamento. É o que prevê o PL 1977/2024, apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA).
QUEM TRAIU PERDE O DIREITO AOS BENS NO DIVÓRCIO? ATUALIZADO 2022
Quando a esposa não tem direito aos bens do marido?
Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) determina a separação obrigatória de bens no casamento em caso de pessoas: com causa suspensiva de casamento, como divorciado sem partilha de bens; com mais de 70 anos; ou. dependente de decisão judicial, como adolescentes entre 16 e 18 anos sem consentimento de algum dos pais ...
Em 2011, a Lei nº 12.424/11 trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.
O Código Penal atual, em sua redação original, previa no art. 240 o chamado crime de adultério, cominando uma pena de detenção de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses para quem traísse o cônjuge, pena essa que também era aplicada ao amante, desde que ele soubesse da condição de casado do outro, é claro.
No caso da traição, poderá ser provada através de fotos, vídeos e testemunhas. Em caso de dificuldade, a lei autoriza a obtenção desse tipo de prova: através de detetives particulares, desde que respeitado os limites legais da profissão, não podendo ferir a privacidade nem a honra de quem está sendo investigado.
Caso ocorra a traição, o cônjuge traído tem direito ao divórcio. Para saber se a traição será passível de indenização, é preciso analisar os impactos na vida da vítima traída e a repercussão do constrangimento indevido e desnecessário, como a exposição pública, bem como todas as circunstâncias que permeiam o caso.
Assim, caso a traição tenha causado prejuízos emocionais ou psicológicos, o cônjuge traído poderá processar o outro por Danos Morais, ou seja, se ocorrer a exposição do cônjuge traído a uma situação humilhante que ofenda a sua honra, imagem ou integridade física ou psíquica gera-se o direito a indenização por Dano ...
No Brasil, a traição conjugal não é considerada como uma causa específica para o divórcio. Desta forma, a infidelidade não é uma justificativa para uma indenização, ou seja, desde a emenda 66/2010, o Divórcio Direto faz com que a culpabilidade não seja discutida no processo.
A exposição de cônjuge traído a situação humilhante que ofenda a sua honra, imagem ou integridade física ou psíquica enseja indenização por dano moral.
No Brasil, pedir o divórcio não implica em perda automática de direitos. A legislação brasileira garante a igualdade de direitos entre os cônjuges, independentemente de quem tenha dado início ao processo de divórcio.
Provada a traição, a mulher ou o marido que traem perdem o direito a receber pensão. Se a traição se tornar pública e notória, o cônjuge traído poderá entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais. O adultério não afeta a partilha dos bens, que deverá seguir o regime de casamento adotado entre os cônjuges.
Expor uma traição nas redes sociais pode, sim, virar caso de Justiça. É o que explica o advogado especialista em direito digital e redes sociais Pedro Romanelli. “No Brasil, expor informações pessoais na internet, como forma de vingança ou para causar constrangimento, pode configurar crime.
Quem trai perde os bens? Apesar da fidelidade ser um dos deveres do casamento, previstos inclusive na legislação, o cônjuge infiel continua tendo direito aos bens materiais adquiridos, conforme regime de bens adotado.
De acordo com a lei não há crime de bigamia, quando um homem casa duas vezes com a mesma mulher ou a mulher casa duas vezes com o mesmo homem, e não é crime viver em concubinato, ou seja, ser casado com um parceiro e viver também com outro.
Ou seja, “traição”, “infidelidade”, “deslealdade” e “adultério” são termos parecidos, mas não podem ser usados como sinônimos quando falarmos sobre relacionamentos extraconjugais. O adultério é um termo usado juridicamente quando existem relações carnais (ou sexuais) fora do casamento.
Hoje, o cônjuge só perde o direito à herança legítima se for deserdado “ou eventualmente declarado indigno”, conforme indica a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
De fato, a lei não determina de modo geral quem deve sair de casa na separação. Então o seu caso deve ser analisado por uma advogada especializada, que vai te orientar o que fazer no seu caso específico. Em muitos casos, é possível alcançar um acordo amigável sobre quem deve sair de casa.
Perda do direito à herança, se o abandono for motivo de indignidade, ou seja, uma conduta que torne o cônjuge indigno de suceder o outro. Assim, o cônjuge abandonado pode requerer a exclusão do outro da sucessão, se provar que o abandono causou grave dano à sua saúde ou à sua subsistência.