Quando posso exigir a troca de um produto?
De acordo com o artigo 26 do CDC, quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra. Se o vício for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.O que a lei do consumidor diz sobre troca?
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.Quando o lojista não é obrigado a trocar um produto?
No caso, por exemplo, de uma blusa, calça ou tênis que você ganhou, mas não gostou da cor, do tamanho ou simplesmente não serviu, o Código de Defesa do Consumidor diz que o lojista não é obrigado a efetuar a troca. Ela só será obrigatória nos casos em que o produto apresentar defeito.Quando o consumidor tem direito a um produto novo?
O artigo 18 do CDC dispõe que caso o produto apresentar vício ou defeito que lhe torne impróprio/inadequado ao uso, ou que lhe diminua o valor, o fornecedor é obrigado a sanar/reparar o defeito no prazo máximo de 30 dias.Direito do Consumidor - Produto com defeito/Troca de produto
Quais são as regras de devolução?
De acordo com o artigo 49, o consumidor pode desistir do produto ou serviço no período de sete dias. Lembrando que essa desistência pode acontecer por qualquer motivo. Sendo assim, mesmo que o produto não tenha nenhum tipo de avaria ou mau funcionamento, o cliente pode desistir da compra sem sofrer nenhuma penalização.O que diz o artigo 35 do Código do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos.É obrigação da loja fazer troca?
Nenhuma loja é obrigada a trocar uma mercadoria porque o cliente não gostou, o tamanho não serviu, a cor não agradou, ou porque o produto comprado (ou ganho), não era bem o que o consumidor queria. As trocas serão obrigatórias em caso de defeito do produto.Como funciona a lei do troco?
“Ofertar qualquer produto no lugar do troco é prática ilegal. Caso o comércio ou fornecedor de serviços não tenha o valor em espécie, deve arredondar o preço do produto para menos, evitando causar prejuízo ao consumidor”, afirma diretor-presidente do Procon-AM.O que fazer quando a loja não quer trocar um produto com defeito?
Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista. Se além dessas opções, a loja oferecer o reparo do produto, também é possível aceitar, mas desde que não comprometa a qualidade do produto nem diminua seu valor no mercado.Quanto tempo o consumidor tem para fazer uma troca?
O prazo para reclamar é de 90 dias a partir da data da compra em caso de defeito aparente (aquele que o consumidor percebe logo) e de 90 dias a partir da constatação do problema no caso do chamado "vício oculto", quando o defeito demora a se manifestar.Como funciona a troca de um produto?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa fornecedora deve consertar os defeitos dentro do prazo de 30 dias. Caso isso não seja possível, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro igual, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço em caso de outro semelhante.O que acontece se o vendedor não aceitar a devolução?
O vendedor se recusar a realizar a devolução está em desacordo com o que prevê a legislação do direito do consumidor e o direito de arrependimento. No artigo 49, de acordo com o Direito do Consumidor, o cliente pode se arrepender da compra e fazer a devolução no prazo de sete dias.Qual a lei da troca?
Isso está previsto nos Artigos 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor. Nesses casos, o prazo para solicitar a troca é de 30 dias para produtos não duráveis ou 90 dias para produtos duráveis.O que o Procon diz sobre troca de produto?
Embora muitos desconheçam, a troca de produtos comprados em loja física, sem defeito, não é obrigatória, mas uma liberalidade da loja. As regras devem ser informadas ao consumidor previamente. Para o produto que apresenta algum defeito a troca ou reparo é obrigatória.Quando o cliente estiver insatisfeito com o produto pode Devolvê-lo?
Para exercer o direito de arrependimento NÃO É NECESSÁRIO JUSTIFICATIVA por parte do consumidor. Não é preciso nem mesmo que exista qualquer indício de defeito no produto ou falha no serviço, basta a insatisfação ou o arrependimento com a compra.O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre o troco?
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta segundo a qual as diferenças em troco inferiores a R$ 1 serão pagas em favor do consumidor, quando o comerciante não puder dar o troco exato.Pode se recusar a vender por falta de troco?
Legislação e normas vigentes referentes ao trocoA obrigatoriedade do fornecimento de troco está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mais especificamente no artigo 39, inciso V, onde é estabelecido que a prática de recusar o atendimento a clientes que desejam pagar à vista é proibida.
Quando o cliente tem direito à troca?
De vício ou defeitoDentro do prazo de garantia, o consumidor tem em todos os produtos adquiridos à distância ou em loja a garantia legal de 30 dias para produtos perecíveis e de 90 dias para produtos não perecíveis.