Quando o desembargador pode decidir monocraticamente?
Nos tribunais, a decisão monocrática é proferida por desembargadores ou ministros, que compõem órgãos colegiados, mas são autorizados a decidirem sozinhos, nas hipóteses previstas em lei, como análise de pedidos urgentes.
932, o relator tem competência monocrática para: (a) não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida (inciso III); (b) negar provimento ao recurso contrário a um precedente (inciso IV);
A decisão monocrática, em primeira instância, é a regra. Em segunda instância, é a exceção, admitida apenas em hipóteses descritas no código de processo civil, tais como julgamentos em face de decisões com jurisprudência pacífica, ou mesmo casos de análise de pedido de liminares.
Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância).
Uma decisão monocrática desfavorável a uma das partes pode aumentar o número de recursos judiciais. Isso ocorre porque as partes podem sentir a necessidade de buscar uma revisão da decisão, acreditando que outros juízes ou instâncias superiores poderiam oferecer uma perspectiva diferente ou mais favorável ao seu caso.
O que é uma decisão monocrática? - Prof. Fran - Descomplicando o Direito
O que pode ser decidido monocraticamente?
Monocrática – decisão proferida por apenas um magistrado. É mais comum na 1ª instância, que é formada por juízes, mas pode ocorrer em qualquer instância ou tribunal.
Vale dizer, se a decisão for monocrática, caberá agravo interno (artigo 1.021 do CPC); se se tratar de acórdão, o recurso cabível será o recurso especial ou extraordinário (artigo 1.029 do CPC)", concluiu a relatora.
Qual o recurso cabível contra as decisões monocráticas do Relator?
O agravo interno é recurso que o CPC regula em seu art. 1.021. É cabível contra decisões monocráticas proferidas nos Tribunais, e permite que se garanta a colegialidade típica desses órgãos jurisdicionais.
O Agravo Interno é um instrumento recursal cabível contra decisões monocráticas proferidas nos Tribunais nas hipóteses legalmente previstas. É também conhecido como Agravo Regimental, pois possui previsão de cabimento e procedimento nos regimentos internos de cada tribunal.
Em quais hipóteses o relator poderá dar uma decisão monocrática?
Decisão Monocrática Decidirá monocraticamente o relator se ele verificar que o recurso é inadmissível, ou seja, não preenche todos os requisitos de admissibilidade, também se verificar que o recurso…
50), uma decisão monocrática proferida pelo relator do agravo de instrumento não pode ser considerada irrecorrível, tendo em vista que não adentra no mérito do recurso propriamente dito, tratando-se de mera questão periférica, cujo mérito deveria posteriormente vir a ser apreciado pelo órgão colegiado.
Quando o relator pode decidir monocraticamente no STJ?
557 da Lei Processual Civil, poderá o relator decidir monocraticamente o recurso, mesmo se se cuidar de embargos declaratórios. Demais disso, o embargante poderá manejar o agravo interno, previsto no § 1º do mencionado dispositivo, o qual forçará a discussão do tema pela Corte, como ocorreu no caso sub examen.
As decisões podem ser monocráticas (decisão de um Ministro) ou colegiadas (decisão de uma das Turmas ou do Plenário). No STF as decisões são classificadas em: liminares, decisões interlocutórias, decisões de sobrestamento, decisões finais, decisões de repercussão geral e decisões em recurso interno.
Qual a diferença entre acórdão e decisão monocrática?
Os Ministros, no entanto, tem competência legal e regimental para, em hipóteses determinadas, proferir decisões de forma monocrática, ou seja, individualmente, sem levar ao órgão colegiado (Plenário, Plenário Virtual e Turmas). As decisões colegiadas dos Tribunais são denominadas acórdãos.
É cabível recurso especial contra decisão monocrática?
A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe recurso especial interposto contra decisão monocrática, na medida em que um dos pressupostos para sua admissibilidade é o exaurimento das instâncias ordinárias.
Ao interpor o agravo o agravante (quem interpõe) requer que determinada decisão interlocutória seja modificada, então quando o juiz diz que mantém a decisão agravada, ele quer dizer que aquela decisão que foi alvo de agravo de instrumento, continuará da mesma forma, ou seja, ele não irá modificar nada.
Contra essa decisão, que nega seguimento ao recurso, só é cabível o agravo interno (no caso dos processos cíveis) ou o agravo regimental (na hipótese de ações penais), conforme previsto no artigo 1.030, parágrafo 2º, do CPC.
Nos termos do artigo 1.021 do CPC/2015 (de aplicação subsidiária ao processo do trabalho) e da Súmula 435 , do TST, a decisão monocrática é passível de agravo ao órgão colegiado competente para julgar o recurso. Precedentes.
O processo está com um juiz do Tribunal. Quando o recurso ordinário chega ao Tribunal, ele é distribuído, por sorteio, a um juiz do Tribunal, isto é, um desembargador. Este desembargador fica responsável pela análise do processo e é chamado de RELATOR, pois ele relatará aos colegas o que está sendo alegado no recurso.
Quando o relator pode decidir monocraticamente no CPC?
34, XX, e art. 202, dispõem que o Relator pode decidir monocraticamente o habeas corpus quando o pedido for inadmissível ou contrário a jurisprudência dominante/consolidada acerca do tema.