Quando o empregado não precisa de vale-transporte?
Caso o funcionário falte ao trabalho por motivo particular, férias, atestado médico, dias abonados ou licenças, o vale-transporte desses dias também não deve ser pago.
Mas, além disso, existem outras situações que podem incidir no não recebimento desse benefício. Dentre eles, está o caso de funcionários que não utilizam nenhum meio de transporte público para ir trabalhar, realizando o percurso com um veículo automotor, motocicletas, bicicletas, ou até mesmo a pé.
O que diz a lei trabalhista sobre vale-transporte?
Art. 3° O Vale-Transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.
É Obrigatório Pagar Vale Transporte e Vale Alimentação? #bbadv
O que diz a CLT sobre vale-transporte artigo 458 da CLT?
458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa por força do contrato ou do cos tume, fornecer habitualmente ao empregado.
Segundo a lei, para pagar pelo vale-transporte, o empregador pode descontar até 6% do salário fixo do empregado. Veja o que diz o art. 4º: O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
Qual a condição em que o empregador fica isento de pagar vale-transporte?
O art. 39 da Lei 10.741/2003 garante aos maiores de 65 anos a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos. Tal gratuidade geralmente também é assegurada aos portadores de deficiência por meio de leis estaduais ou municipais.
Quem tem veículo próprio tem direito ao vale-transporte?
Muitos também se perguntam se quem vai de carro para o trabalho pode receber o vale transporte. De acordo com a legislação trabalhista, a resposta é não! Colaboradores que utilizam veículos próprios para se deslocar até o trabalho não são elegíveis para receber o vale transporte.
Qual a distância mínima para ter direito ao vale-transporte?
Não há distância mínima para ter direito ao vale-transporte
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), não há nenhuma determinação que fale especificamente sobre esse ponto, no entanto, a legislação deixa claro que o empregador não pode negar esse benefício ao colaborador.
Se a empresa deixar de fornecer o vale-transporte ao empregado, ele pode entrar com uma ação pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho com a empresa. Atenção! O empregado deve comunicar a empresa o motivo do encerramento do contrato de trabalho para que não configure abandono de emprego.
O artigo 110 do Decreto nº 10.854/21, que regulamenta o Vale-Transporte, veda ao empregador a substituição dele por pagamento em dinheiro ou qualquer outra forma.
Quando o funcionário perde o direito do vale-transporte?
O funcionário tem desconto no vale-transporte quando ele não comparece ao trabalho, seja por causa de férias, atestado médico, algum tipo de licença, porque compensou banco de horas ou porque faltou ao trabalho por motivos pessoais.
Prezados Senhores, Pelo presente venho desistir da opção de utilizar o sistema de Vale-Transporte, por ter meios de locomoção que não afetam o meu salário básico. Esta decisão é válida enquanto não necessitar deste recurso legal. Esta opção é por tempo indeterminado e a expressão de minha livre e espontânea vontade.
Sim. Não há impedimento legal sobre o colaborador renunciar ao benefício do vale-transporte por alguma decisão pessoal. Vale lembrar que essa renúncia deve ser realizada com uma carta de próprio punho e assinada pelo funcionário.
Portanto, a CLT determina que o pagamento é obrigatório para profissionais que pegam transporte público para chegar ao local de trabalho. E determina especificamente todas as condições de pagamento, inclusive quanto pode ser descontado do salário do profissional que recebe o vale.
Quem vai trabalhar de bicicleta tem direito a vale-transporte?
2. O empregado que vai a pé, de bicicleta, de motocicleta ou por meio de veículo automotor não faz jus ao benefício do vale-transporte. Sendo indevido o seu recebimento.
Quem mora perto do serviço tem direito a vale-transporte?
Sim, quem mora perto do trabalho tem direito a vale-transporte da mesma forma que aqueles que não moram, já que a legislação não determina nenhuma distância como requisito para o auxílio.
O que a CLT diz sobre vale transporte? Segundo a CLT, o vale transporte é um benefício obrigatório que as empresas oferecem aos profissionais que possuam vínculo empregatício. Ele foi citado pela primeira vez na Lei n.º 7.418 de 1985, mas seu caráter obrigatório somente foi instituído na Lei n.º 7.619 de 1987.
É ônus do empregador o fornecimento do vale-transporte ao trabalhador, na forma do art. 1º da Lei 7.418 /85, sendo indevido o benefício quando provado que o empregado optou pelo não recebimento do vale-transporte, ou quando faça uso de veículo particular para tal deslocamento.
A Lei No 7.418, de 16 de dezembro de 1985, é a lei trabalhista sobre transporte de funcionários para empresas e regulamenta o vale-transporte. De acordo com ela, é dever do empregador fornecer os meios necessários para que os funcionários se desloquem até o local de trabalho.
O que acontece se a empresa não pagar o vale-transporte posso faltar?
Mas como prosseguir em caso do não pagamento do vale-transporte? Em hipótese alguma a empresa pode deixar de pagar o vale-transporte ao funcionário, se isso acontecer e o funcionário faltar ao trabalho em decorrência disso, ele não pode ter o dia descontado na folha de pagamento e muito menos ser mandado embora.
Qual a distância necessária para ter direito ao vale-transporte?
Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do VT, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.
O que é considerado uso indevido do vale-transporte?
O uso indevido do vale-transporte pelo trabalhador configura falta grave, sendo admissível a dispensa por justa causa considerando-se, inclusive, a reincidência da conduta, na forma do artigo 112, parágrafo 3º do Decreto Decreto 10.854 /2021, que regulamenta a Lei 7.418 /95 e artigo 482 , alínea a, da CLT .