Além da falta a CLT trata a não utilização do EPI como negligência, desacato a ordem superior e descumprimento das normas da empresa. Essas atitudes pode resultar em falta grave, que da autorização para a empresa dispensar o funcionário por justa causa.
Portanto, o empregado que não usar EPI pode ser dispensado por justa causa. De acordo com o art. 166 da CLT, a empresa possui a obrigação de fornecer gratuitamente aos seus empregados EPI's adequados ao risco da atividade, sendo que os EPI's devem estar em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Se o empregador se recusar a fornecer o EPI ou se as condições de trabalho oferecerem risco à saúde do trabalhador, é possível denunciar aos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e Emprego, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho e os sindicatos.
A CLT estabelece que, além de fornecer os EPIs, o empregador deve orientar os trabalhadores sobre o uso correto dos equipamentos. Isso inclui instruções detalhadas sobre como usar, ajustar e manter os EPIs.
A necessidade de EPI pode existir em qualquer tipo de ambiente de trabalho que apresente fatores de risco à segurança e à saúde dos empregados, não somente nas áreas de atuação mais comumente consideradas perigosas ou insalubres.
TRABALHADOR QUE NÃO USA OS EPIS PODE SER DISPENSADO POR JUSTA CAUSA?
Pode dar advertência por não usar EPI?
Claro que sim! Como o EPI é fundamental para evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, o empregado tem o direito de alertar a empresa quando ela não cumpre seu dever. Claro, a abordagem será diferente; o empregado não fará uma advertência formal, mas pode sim alertar o responsável sobre o erro.
Sendo assim, é lícito ao empregador aplicar à devida penalidade ao empregado que se recuse a utilizar o EPI. Cabe informar que as penalidades são: a advertência, a suspensão e a demissão por justa causa.
Quando o EPI deve ser fornecido aos trabalhadores?
Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais do trabalho; Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; Para atender a situações de emergência.
Art . 158 - Cabe aos empregados: I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.
Caso o empregador, pessoa física ou jurídica, ou qualquer pessoa constate alguma irregularidade no EPI adquirido, poderá comunicar à Secretaria de Inspeção do Trabalho, as irregularidades observadas.
Quando a empresa fornece Equipamentos de Proteção Individual sem o selo de aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho, ela pode vir a pagar uma multa de até 6.304 Unidades Fiscais de Referência (UFIR), equivalentes a R$ 18.926,50.
No caso do EPI, assim como no uniforme, a instituição não pode descontar, mesmo que parcialmente, nenhum valor no salário do empregado. A diferença é que no caso do EPI, o fornecimento dos equipamentos é obrigatório.
"Art. 482 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: f) embriaguez habitual ou em serviço, § 1º Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
Na legislação federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe, no artigo 166, que “a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa ...
Diante de um funcionário que se recusa a utilizar o EPI, o empregador tem a opção de agir como educador ou como um policial da segurança. Neste artigo, exploraremos as etapas a serem adotadas para garantir o cumprimento das normas de segurança e as possíveis consequências legais.
Por tal importância, o empregado que não usar EPI pode ser dispensado por justa causa. As principais faltas graves que geram dispensa por justa causa estão listadas no art. 482 daConsolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Conforme determina o artigo 166 da CLT, abaixo transcrito, quando as medidas de prevenção de acidentes não são suficientes para a efetiva proteção dos empregados, se faz necessário o fornecimento dos EPIs pela empresa ao seu empregado.
O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) destaca-se como uma das principais medidas que visam evitar riscos e fatores que podem ameaçar a integridade física dos profissionais, e é obrigatório para todas as atividades com potencial para colocar o trabalhador em risco.
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu que o uso de equipamentos de proteção individual não descaracteriza a insalubridade da atividade exercida pelo trabalhador, que passa a ter direito à contagem de tempo de serviço especial.
Desta maneira, a companhia que não cumprir com as regras da norma regulamentadora 6 ou as demais existentes estão sujeitas a diversas penalidades, como pagamento de multas, processos judiciais e até suspensão temporária ou definitiva das atividades.
O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa ...
Portanto, o primeiro passo para a empresa, quando o empregado deixa de usar ou recusa o EPI, é aconselhar e orientar. Se mesmo assim, o comportamento for mantido, pode haver uma advertência, seguida por suspensão – caso ocorra novamente -, podendo levar à demissão por justa causa.
Além das medidas de interdição do local, a empresa poderá sofrer com multas capazes de prejudicar o fluxo de caixa da companhia, tendo em vista que o valor da multa sobe de acordo com o risco que o trabalhador corre e a quantidade de colaboradores irregulares.