Quando o estagiário tem prova, ele pode sair mais cedo?
- Estagiário não pode realizar estágio no período noturno. - Nos dias de prova, o estagiário tem direito a sair 2 horas mais cedo, desde que comunique com antecedência e apresente declaração da instituição de ensino, conforme art. 10º §2º da Lei nº 11.788 de 25/09/08.
Quem faz estágio tem direito a sair mais cedo do trabalho?
Segundo a Lei do Estágio, quando a instituição de ensino adota verificações de aprendizagem periódicas ou finais, a carga horária do estágio deve ser reduzida pelo menos à metade durante esses períodos. Ou seja, se a sua jornada é de 4 horas por dia, você tem o direito de sair 2 horas mais cedo.
De acordo com a Lei do estágio, parágrafo 2º do artigo 10, nos dias de provas ou exames de avaliação pela instituição de ensino, o estudante pode ter a sua jornada de atividades reduzida à metade para que possa se dedicar aos estudos.
De acordo com o Art. 10, §2º da Lei nº 11.788/2008, os estagiários têm o direito de reduzir sua jornada de trabalho pela metade nos dias de prova. Isso significa que, em dias de avaliação, o estagiário pode trabalhar apenas 50% da sua carga horária normal para se preparar adequadamente para as provas.
Quantas horas mais cedo o estagiário pode sair em dia de prova?
- Estagiário não pode realizar estágio no período noturno. - Nos dias de prova, o estagiário tem direito a sair 2 horas mais cedo, desde que comunique com antecedência e apresente declaração da instituição de ensino, conforme art.
Para se beneficiar do horário especial, o estudante deverá apresentar ao empregador atestado de matrícula. Por outro lado, terá de compensar o horário não cumprido, podendo fazê-lo em um único dia com jornada máxima de dez horas.
E se o estagiário apresentar atestado, como fica este desconto? Sim, as faltas podem ser descontadas do valor da bolsa e mesmo que ele apresente atestado, fica a critério do empregador o abono ou não do referido documento. Em caso de faltas frequentes, a empresa pode até efetuar o término deste contrato.
19. Se o estagiário tem atestado médico, ele pode ser desligado? O estágio pode ser rescindido a qualquer tempo, sem necessidade de motivação e sem ônus às partes. O atestado médico serve para justificar a falta do empregado celetista e não do estagiário, sendo obrigatória a sua aceitação por parte do empregador.
Diferente da rescisão do contrato de trabalho, na rescisão do contrato de estágio não há obrigação de pagamento de multa rescisória por nenhuma das partes. No entanto, a empresa concedente deve pagar os dias trabalhados e o recesso remunerado, descontando os benefícios recebidos pelo estagiário.
O estagiário pode trabalhar 8 horas por dia somente quando estiver matriculado em um curso que alterna teoria e prática, ou seja, em períodos em que não estão programadas aulas presenciais. Porém, essa condição deve estar prevista no projeto pedagógico do curso e também da instituição de ensino.
Um dos principais benefícios que o estagiário recebe ao término do contrato é o certificado de conclusão de estágio. Esse documento é essencial para comprovar a experiência adquirida e pode ser um diferencial no currículo.
Então vamos ser práticos: o estagiário não pode fazer hora extra, de acordo com a própria legislação (Lei nº 11.788/2008). Isso porque, perante a lei, o estágio é uma atividade de aprendizado profissional e não se equipara a um emprego regular.
E, segundo a Lei do Estagiario, as atividades devem ter caráter educativo e preparar os estudantes para o mercado de trabalho. Portanto, não é dever do estagiário realizar tarefas “por fora”, como aquelas atribuídas a outras funções, trabalhos pessoais do chefe, favores de qualquer natureza etc.
Tanto o estagiário quanto a empresa concedente podem rescindir o contrato de estágio, a qualquer momento. Quando ocorrer rescisão, não há obrigação do pagamento de multa rescisória por nenhuma das partes. A empresa concedente deve pagar os dias trabalhados e o recesso remunerado, descontando os benefícios.
Pessoas que foram contratadas para estágio podem sair mais cedo do trabalho em dia de prova na instituição de ensino ou no dia anterior, tendo direito de trabalhar por apenas metade do tempo da sua jornada costumeira.
Sendo assim, se você estagiou por 10 meses e teve o contrato rescindido — por vontade própria ou pela empresa —, você deve receber a bolsa-auxílio dos dias trabalhados no último mês mais o recesso remunerado proporcional aos 10 meses.
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do es- tudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.
Por esse motivo, o estagiário não tem acesso a direitos comuns aos demais trabalhadores, como: salário mínimo; carteira assinada, remuneração (caso de estágio obrigatório); Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 13º salário; vale-alimentação; vale-transporte (caso seja estágio obrigatório) e seguro-desemprego.
No estágio, a carga horária é limitada a 30 horas semanais e 6 horas diárias para alunos do ensino médio, superior ou técnico. Já para alunos da educação especial, essa limitação é de 20 horas semanais e 4 horas por dia. Ou seja, estagiário não pode fazer hora extra!
Para jornadas com duração entre 4 horas e 6 horas diárias, a CLT estabelece uma pausa de refeição de 15 minutos. Esse modelo de jornada é comum para estagiários, advogados ou radiologistas, por exemplo. Normalmente, o horário de almoço é utilizado para fazer um lanche ou descansar rapidamente.
Sim, ambos. Todo aluno tem direito de ver suas provas, a correção nelas realizada, e também qual foi o teor das decisões proferidas em seus requerimentos.
Acordo individual: Se o funcionário e a empresa firmarem um acordo individual por escrito, a empresa é obrigada a liberar o funcionário para a prova. Esse acordo pode ser feito verbalmente, mas é recomendável que seja por escrito para evitar problemas futuros.
“Em casos de viagem, na qual o funcionário pode perder o vôo se ficar até o final do expediente, ou em um compromisso pessoal importante, como uma festa de formatura do filho ou um casamento, as empresas costumam permitir que o empregado saia mais cedo desde que o gestor tenha sido previamente avisado”; 3.