Situações em que o filho perde o direito a herança Envolvimento direto em homicídio doloso ou tentativa contra o falecido, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente. Acusação caluniosa em juízo contra o autor da herança, configurando crime contra sua honra ou a de seu cônjuge ou companheiro.
Quando que o herdeiro pode perder o direito de herança?
A lei enumera três hipóteses para que herdeiros ou legatários sejam excluídos: 1) participar de crime, ou tentativa de homicídio de seu esposo, companheiro, pais, ou filhos; 2) acusar caluniosamente em processo judicial o autor da herança, ou praticar crime contra sua honra, ou de seu esposo; 3) dificultar ou impedir, ...
Assim como também se um filho comete os crimes de calúnia, injúria ou difamação e estes crimes são denunciados e apurados pelo judiciário, não terá direito a herança. Se o filho também tenta impedir ou impede que o pai/mãe faça um testamento deixando seus bens para determinada pessoa, ele pode ser excluído da herança.
Se o pai ou mãe quiser se desfazer de todos os seus bens para não deixar para determinado filho ou para nenhum filho, estes podem pleitear a nulidade da venda em juízo, por meio de processo judicial, cabendo ao juiz a análise de cada caso concreto.
O filho só pode ser considerado indigno através de sentença judicial. E para que seja deserdado é necessário que o genitor deixe o Testamento manifestando seu desejo de deserdar determinado filho.
Pela regra do atual Código Civil a deserdação deverá ser feita mediante TESTAMENTO, quando então descendentes, ascendentes, cônjuge e/ou companheiro poderão ser privados de sua LEGÍTIMA ou mesmo a herança. O regramento encontra-se entabulado no art. 1.961 e seguintes do CC/2002.
Os herdeiros legais são tanto os descendentes como os ascendentes. Assim, pais, avós, filhos e cônjuges são os mais comuns em uma partilha de bens. Em geral, a herança ficará com os parentes mais próximos, do ponto de vista legal. Se o falecido não tiver filhos, os pais e o cônjuge herdarão partes iguais.
Conforme a lei sancionada, são indignos e excluídos da herança aqueles que participarem de homicídio doloso, ou tentativa, contra a pessoa de quem for herdeiro; os que acusarem caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a honra; e os que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou ...
O herdeiro poderá ser excluído da sucessão de duas formas: por indignidade ou deserdação. Por mais que sejam semelhantes, estes institutos possuem algumas diferenças que veremos a seguir. A exclusão por indignidade se dá quando o sucessor praticou um ato indigno contra o autor da herança.
Quem cuida dos pais têm direito de maior parte da herança?
A legislação brasileira é clara: os bens deixados pelos pais devem ser divididos igualmente entre os filhos. Isso significa que, independentemente de quem cuidou mais ou menos dos pais, todos os herdeiros têm os mesmos direitos.
Quando um dos herdeiros é beneficiado com a posse do imóvel de herança, é importante ressaltar que ele possui direitos específicos sobre o bem. O herdeiro que permanece no imóvel tem o direito de utilizá-lo como sua moradia ou até mesmo alugá-lo, caso assim deseje, visando auferir renda proveniente do bem.
O que acontece se não fizer inventário de um falecido?
De forma geral, na ausência do inventário, todos os herdeiros não podem vender, doar, alugar, transferir ou formalizar qualquer tipo negócio que envolva os bens da pessoa falecida.
As hipóteses de exclusão do herdeiro estão dispostas nos artigos 1.814; 1.962 e 1.963 do Código Civil. A exclusão do herdeiro dar-se-á por indignidade ou por deserdação. A indignidade aplica-se a qualquer herdeiro, enquanto a deserdação se aplica somente aos herdeiros necessários.
Como ninguém quer ser prejudicado neste aspecto, muitos irmãos perdem o bom senso e o diálogo com a família, por isso existem inventários judiciais que duram mais de uma década. Mas, afinal, um irmão pode excluir o outro da herança? Em regra, a resposta é não.
Segundo o art. 1.845 do Código Civil de 2002 (CC/02) “são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge”, não podendo nenhuma pessoa realizar testamento com a intenção de excluir nenhuma dessas pessoas elencadas na Lei, pois o art.
Herdeiro indigno é o que perde o direito à sucessão dos bens por ter sido condenado pelo homicídio de quem os possuía. É o caso de um filho que mata o pai, e assim perde o direito à herança.
1. Herdeiros necessários: o cônjuge ou viúvo(a) – desde que casado em comunhão parcial de bens –, os descendentes e os ascendentes têm direito à herança em primeiro lugar, em partes iguais, pela ordem de proximidade do parentesco com o falecido e sem qualquer discriminação quanto à natureza da filiação.
Para excluir por completo a hipótese de que um irmão venha a receber herança do outro, a solução é simples: deve ser feito um testamento. Basta que o testamento contemple qualquer outra pessoa que não o irmão, e este automaticamente está excluído da herança[18].
Todos os filhos, independentemente do estado biológico ou adotado, têm direito à metade da herança. Isso ocorre porque todas as crianças são consideradas iguais pela regra geral. A outra metade do patrimônio fica para o cônjuge do falecido, se houver.
A herança pode ser deixada a qualquer pessoa, mas não é possível dispor da sua totalidade. O titular dos bens pode dispor, em testamento, portanto, apenas dos 50% de seus bens, a parcela disponível, para aqueles que não sejam seus herdeiros necessários.
A principal diferença entre essas causas de exclusão é que, enquanto a indignidade pode ser aplicada a qualquer herdeiro (legítimo ou testamentário), por iniciativa de qualquer interessado, a deserdação objetiva a exclusão apenas dos chamados herdeiros necessários, ou seja, daqueles descritos no art.
O que fazer? A vontade de deserdar um filho tem de ser declarada em testamento, com indicação do motivo da deserdação. No entanto, o deserdado pode impugnar a deserdação em tribunal, alegando a inexistência da causa invocada pelo testador. O prazo para fazê-lo é de dois anos a contar da abertura do testamento.
Apesar de os filhos serem os principais herdeiros dos pais, por uma questão legal e lógica, não é possível, impedir que os ascendentes alienem seu patrimônio em vida, pois não há nenhuma previsão legal quanto a isto.
A escritura pública de inventário e partilha pode ser lavrada a qualquer tempo, cabendo ao tabelião fiscalizar o recolhimento de eventual multa, conforme previsão em legislação tributária estadual e distrital específicas".