Quando o funcionário é demitido tem que devolver o vale-transporte?
Por isso, geralmente, não existe nenhuma pendência de pagamento do VT quando um colaborador é desligado, já que o valor é pago antecipadamente. Entretanto, se o cartão de transporte tiver algum saldo, ele precisa ser devolvido ao empregador, já que o único propósito do benefício é o deslocamento para o trabalho.
Caso solicite, o valor deve ser ressarcido no mesmo mês do desligamento, desde que o aviso prévio não seja cumprido. Caso o colaborador cumpra o aviso prévio, o desconto não poderá ser realizado, pois a jurisprudência entende que ele comparecerá ao trabalho, e o Vale-Transporte é utilizado para esse trajeto.
A obrigação das empresas é fornecer vale-transporte suficiente para que o colaborador possa se deslocar de sua residência até o local de trabalho e vice-versa. Portanto, se o funcionário não utilizar todo o vale-transporte concedido, a empresa não é obrigada a acumular ou restituir esses valores.
Do ponto de vista da empresa, refere-se à quantia reembolsada para cobrir os custos de transporte do funcionário para o trabalho. Para o empregado, envolve a compensação por despesas com transporte público não incluídas inicialmente no vale.
Sim, esse saldo referente ao vale-alimentação e refeição pode ser descontado do empregado no ato da rescisão. Mas apenas se comprovado que o valor excedente tenha decorrido de faltas ao serviço, ou que seja correspondente ao adiantamento de dias pelos quais não haverá mais atividade profissional, em função da demissão.
É Obrigatório Pagar Vale Transporte e Vale Alimentação? #bbadv
Quando saí da empresa tem que devolver o Vale-refeição?
Portanto, ao ser demitido, o funcionário precisa devolver o vale-alimentação com o saldo restante. Aliás, a premissa é válida também para o saldo vale-refeição após a demissão.
O que fazer quando o empregado que foi demitido ainda possuir saldo de Vale-refeição?
Em relação ao vale-refeição e vale-alimentação, a lei não estabelece nenhuma regra, ou seja, a empresa pode exigir que o trabalhador demitido devolva o saldo existente no cartão, embora a maioria permita que o saldo já creditado no cartão alimentação ou refeição seja utilizado pelo empregado.
É possível resgatar o dinheiro do Bilhete Único não utilizado em bilheterias ou terminais de ônibus, ou em postos de venda. O reembolso do valor só pode ser feito ao titular do cartão, que deve portar um documento original de identificação com foto e CPF.
O que acontece quando o funcionário não usa todo o vale-transporte dentro do mês?
Se o vale-transporte não for totalmente utilizado pelo colaborador durante um mês, no mês seguinte, a empresa não é obrigada a fazer o pagamento do valor total. Nesse caso, a melhor opção é calcular quantas passagens sobraram e depositar a diferença para completar o valor de um mês cheio.
Para receber o reembolso, o funcionário deve apresentar os comprovantes dos gastos com transporte que não foram cobertos pelo vale-transporte. Essa documentação é fundamental para a contabilização correta do reembolso.
Férias proporcionais aos meses trabalhados; Indenização de 40% dos depósitos do FGTS; Seguro-desemprego; 13º proporcional aos meses do ano trabalhados (ou seja, se você trabalhou quatro meses no ano, receberá o valor de 4/12).
2° O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Parágrafo único.
Quando a empresa não pode descontar vale-transporte?
Quando o estágio é do tipo não obrigatório e a empresa decide conceder ao estagiário uma bolsa, bem como vale-transporte, não há descontos. Afinal, aqui ele não se enquadra como empregado, pois não se trata de uma relação de emprego. Portanto, no caso do contrato de estágio com concessão de VT não há desconto.
Quando saí da empresa tem que devolver o vale-transporte?
Segundo a Lei, o funcionário não tem direito a devolução dos valores de vale-transporte não utilizados. Um recurso nesse sentido já foi analisado pela 10ª Turma do TRT de Minas que determinou que, segundo o Decreto 9.5247/87, não utilizar o transporte público não dá direito à compensação dos valores.
Como é feito o desconto do vale-transporte na rescisão?
Sendo assim, para chegar ao valor do desconto no salário, basta multiplicar o percentual pelo valor do salário: 6% vezes R$2000,00, o que totaliza R$120,00. O valor que exceder os R$120,00, no caso R$12,00, deve ser pago integralmente pela empresa.
Via de regra, a empresa não pode realizar desconto do saldo negativo do banco de horas na rescisão. O desconto só pode ser realizado se houver previsão expressa na convenção coletiva do sindicato que representa o empregado. Em alguns casos também é possível que o empregado autorize o desconto por acordo individual.
O saldo de vale-alimentação não pode ser descontado do empregado, salvo se comprovado que o valor excedente tenha decorrido de faltas ao serviço ou que seja correspondente ao adiantamento de dias pelos quais não haverá mais labor, em função da demissão.
Sendo assim, se a empresa constatar que houve “sobra” de vale-transporte, é seu direito, no mês seguinte, somente complementar o crédito com o valor necessário para a locomoção.
Qual o valor máximo que pode acumular no vale-transporte?
LIMITE DE SALDO PARA CRÉDITOS DO TIPO COMUM: R$ 43,00. Caso tenha dúvidas sobre a data de emissão do seu cartão acesse aqui nossa página de consulta. Bilhetes de modelos novos personalizados continuarão tendo limite de R$ 350,00 para créditos do tipo comum.
Vá a um Posto de Atendimento da SPTrans (os Postos de Atendimento localizados nos Terminais da SPTrans funcionam, diariamente, das 06h às 22h). Se não for possível restaurá-lo, será providenciada a substituição.
Tem como a empresa saber o saldo do vale-transporte?
A lei da Constituição Federal não relata em nenhum momento que as Empresas não poderão verificar Saldos e Movimentação dos os créditos disponibilizados pelo o Empregador.
O uso indevido do Vale-Transporte também consiste numa prática vedada pela legislação, e as empresas têm a obrigação de coibir essa conduta, para não comprometer seu orçamento organizacional. Uma das ilegalidades no uso do VT é a venda ou troca do benefício, com fim de obter dinheiro ou outras vantagens na troca.
Além disso, o trabalhador permanece recebendo sua remuneração normalmente durante o aviso prévio trabalhado, inclusive benefícios como vale alimentação, vale transporte e plano de saúde. Se, porém, o aviso prévio for indenizado, o vale transporte não é devido, enquanto o plano de saúde deve ser mantido nesse período.
Descontos na rescisão não podem ultrapassar a remuneração do empregado. Nos termos do parágrafo 5º do artigo 477, da CLT, qualquer compensação na rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
O saldo de salário corresponde aos dias em que o colaborador trabalhou no mês de sua rescisão. Ou seja, se ele trabalhou até o dia 10 do mês, ele deverá receber esses 10 dias em sua rescisão. Nesse caso a fórmula é bem simples, composta por: Salário / 30 dias x quantidade de dias trabalhados = saldo de salário.