Quando o funcionário é obrigado a usar uniforme?

Obrigatoriedade do uniforme: pode ou não pode? O empregador pode obrigar o funcionário a usar o uniforme, pois possui o poder de direção, tem o direito de definir, controlar e fiscalizar as atividades e a apresentação pessoal do colaborador dentro do ambiente de trabalho.
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Sou obrigada a usar uniforme?

A especialista em Direito do Trabalho do LBS Advogadas e Advogados lembra que o artigo 456-A, CLT prevê que quando o empregador exige um padrão de roupa, como calça e camisa social, por exemplo, cabe ao empregado adaptar-se às regras e arcar com o custo da vestimenta.
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O que diz a CLT sobre uso de uniformes?

O fornecimento do uniforme tem que ser dado no primeiro dia de trabalho, ou caso tenha que tirar medidas e fazer ajustes, no máximo uma semana após começar a ter trabalhado. Os empregadores são obrigados por lei a fornecer uniforme e efetuar a troca, por conta do desgaste.
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É obrigatório usar o uniforme?

Com base no Artigo 166 da CLT e na NR 6 da Portaria 3314 de 08/06/78, as empresas podem tornar obrigatório o uso do uniforme. No entanto, a partir do momento que isso é estabelecido, cabe a contratante arcar com algumas responsabilidades.
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Pode dar advertência por não usar uniforme?

Certamente que o empregado sofrerá punição disciplinar caso não use o vestuário. A saber, as punições disciplinares são a advertência, suspensão e demissão por justa causa. Evidente que uma falta, por si só, não é motivo para justa causa mas é para advertência.
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Sou obrigado a usar UNIFORME e PROPAGANDAS / direito de imagem #bbadv

O que fazer quando o funcionário não usa o uniforme?

O não uso do uniforme por si só não é motivo de justa causa. O empregador deve fornecer o uniforme para ter regras claras quanto ao uso. Já no artigo 482 da CLT traz todas as hipóteses que constituem a justa causa para a rescisão de contrato de trabalho pelo empregador.
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O que diz o artigo da CLT 456 a sobre o uso do uniforme?

A lei ainda trouxe, no parágrafo único do artigo 456-A, o encargo pela manutenção de uniformes, definindo que “a higienização do uniforme é de responsabilidade do tra- balhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos dife- rentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso ...
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Pode descontar do funcionário o uniforme?

Na legislação trabalhista não há nenhum dispositivo autorizando esse desconto. O próprio art. 462 da CLT prevê que o empregador não pode efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
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O que a NR diz sobre uniformes?

Segundo a NR, é responsabilidade da empresa fornecer os uniformes adequados e em conformidade com as normas de segurança estabelecidas. Além disso, a empresa também deve garantir a higienização e a conservação dessas vestimentas, bem como a reposição quando necessário.
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Sou obrigado a chegar 15 minutos antes no trabalho?

Isso mesmo! A lei permite uma pequena tolerância para atrasos no início e no final da jornada diária, totalizando até 10 minutos por dia. Se você se atrasar mais do que isso, seu patrão pode descontar o tempo excedente.
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Sou obrigado a bater ponto com uniforme?

você não é obrigado. a trocar o uniforme antes de bater o ponto. da mesma forma. na hora de sair de ir embora.
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O que a lei diz sobre uniforme?

De acordo com a legislação trabalhista, especificamente o artigo 456 da CLT, cabe ao empregador definir as regras de uso do uniforme. Portanto, a empresa tem a autonomia para determinar se os funcionários podem ou não usar o uniforme fora do local de trabalho.
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Quantos uniformes O funcionário tem direito?

"A legislação não especifica número de uniformes, cabe à empresa avaliar qual a necessidade de cada empregado de acordo com sua atividade, horário de trabalho, higienização e troca", diz Lariane R.
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O que a lei diz sobre roupas?

A Constituição (BRASIL, 1988) reconhece a importância desse direito, posto que dispõe, no inciso IV do artigo 7º, a essencialidade do vestuário ser abarcado pelo poder de compra do salário mínimo, em relação ao empregado e à família dele.
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Pode ir trabalhar sem uniforme?

Se o uso do uniforme é obrigatório, condição, inclusive, especificada e explicada ao contratado antes do início de seus serviços, o empregado deve aceitar e cumpri-la. No caso de o funcionário recusar o uso do uniforme, a empresa pode adverti-lo e, em últimos casos, demiti-lo por justa causa.
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É obrigatório ir de uniforme?

A escola não pode impedir a entrada de quem está sem o traje oficial porque isso fere o direito ao ensino, assegurado pela Constituição Federal.
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Sou obrigado a trabalhar com uniforme rasgado?

Aí é obrigado a colocar uniforme rasgado e que não oferece a segurança necessário para o trabalho em vias públicas”, denuncia. A orientação do sindicato é que você não trabalhe com uniforme inadequado e use o seu direito de recusa ao trabalho.
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Quando um funcionário pode se recusar a trabalhar?

Portanto, o trabalhador pode se recusar a exercer o trabalho em condições inadequada e inseguras, seja pela natureza da atividade, por falta de segurança do trabalho, por risco grave e iminente, procedimentos e equipamentos inadequados, falta de treinamento, riscos dos produtos e processos de fabricação, ...
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Sou obrigado a cortar o cabelo no trabalho?

É importante destacar que as políticas internas de uma empresa não podem violar os direitos fundamentais dos trabalhadores estabelecidos por lei. A proibição de exigir que um funcionário tire a barba ou corte o cabelo, sem uma razão legítima e fundamentada, é um exemplo desses direitos protegidos.
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Sou obrigada a vestir o uniforme antes de bater o ponto?

É obrigatório trocar de roupa antes de bater o ponto? É recomendável que o funcionário troque de roupa antes de registrar o ponto, a menos que a empresa exija que o uniforme seja vestido apenas no local de trabalho.
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Pode descontar uniforme do salário?

Para o empregado, a principal vantagem é preservar suas roupas. Mas a instituição tem direito de descontar do salário do empregado o custo de produção do uniforme? A resposta é: não.
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Sou obrigada a usar fantasias na empresa?

A exigência de uso de fantasias pelo empregado, sem qualquer relação com o trabalho realizado na empresa, configura constrangimento suficiente a justificar a condenação em indenização por dano moral.
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